Circular BACEN nº 2.807 de 26/02/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 1998

Estabelece prazos mínimos para a contratação, renovação e prorrogação de operações de empréstimo externo.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.834, de 24.08.1998, DOU 25.08.1998.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26.02.1998, com base no disposto no artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, e tendo em vista as disposições da Lei nº 4.131, de 03.09.1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.1964, regulamentadas pelo Decreto nº 55.762, de 17.02.1965, e das Resoluções nº 63, de 21.08.1967, nº 64, de 23.08.1967, nº 125, de 12.09.1969, nº 644, de 22.10.1980, e nº 1.853, de 31.07.1991, decidiu:

Art. 1º. Fixar em, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses o prazo médio de amortização para as operações de empréstimo externo e em, no mínimo, 12 (doze) meses o prazo médio de amortização para a renovação ou a prorrogação dessas operações.

Art. 2º. Esclarecer que os prazos médios mínimos para contratação definidos no Art. 1º não se aplicam às operações de que tratam as Resoluções nº 2.148, de 16.03.1995, nº 2.170, de 30.06.1995, e nº 2.312, de 05.09.1996, normativos que dispõem inclusive sobre os prazos médios mínimos para contratação aplicáveis a cada modalidade.

Art. 3º. Esclarecer que aos pedidos de autorização prévia submetidos até 27.02.1998 aplicam-se os prazos dispostos na Circular nº 2.783, de 13.11.1997.

Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular nº 2.661, de 08.02.1996.

DEMOSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO

Diretor"