Circular CAIXA nº 262 de 07/10/2002

Norma Federal

Regulação das loterias de prognósticos esportivos Loto X - Loteca e Loto XI - Lotogol.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 301, de 31.10.2003, DOU 03.11.2003 , com efeitos a partir de 02.11.2003.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Vice-presidente de Administração de Fundos, Programas e Serviços da Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Portaria 223, de 09 de julho de 2002, do Ministério da Fazenda , baixa a presente Circular.

1. Os concursos de Prognósticos Esportivos LOTO X - LOTECA e LOTO XI - LOTOGOL, promovidos em datas prefixadas, com distribuição de prêmios mediante rateio, são autorizados pelo Decreto-Lei nº 594, de 27.05.1969, como modalidade de Loteria Esportiva Federal e regulam-se pela Norma Geral dos Concursos de Prognósticos Esportivos, baixada pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 356 de 16 de outubro de 1987 (sendo esta alterada no seu § 1º do art. 3º pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 151, de 17 de julho de 1989), pela Portaria nº 223 de 9 de julho de 2002 do Ministério da Fazenda , e pela presente Circular CAIXA.

2. DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS ESPORTIVOS

2.1 Os concursos consistem na indicação, pelo apostador, de um conjunto de prognósticos sobre uma ou mais competições esportivas, nacionais e/ou internacionais, com realização prevista para data prefixada, divulgada pela CAIXA e programada previamente no sistema corporativo de captação de apostas, mediante o pagamento de quantia equivalente ao valor das apostas efetuadas, apurando-se os resultados dos concursos em conformidade com os resultados das competições (LOTECA) ou com o resultado dos escores das partidas (LOTOGOL), e distribuindo-se os prêmios entre os apostadores, conforme o disposto nesta Circular CAIXA.

2.2 Farão parte dos concursos, competições realizadas no País ou no exterior, desde que reconhecidas por associações, federações, confederações, organismos ou entidades desportivas oficiais.

2.3 A participação do apostador em cada concurso se dará por meio de aposta captada através dos terminais alocados nas Unidades Lotéricas, mediante o pagamento do preço correspondente, implicando em adesão às regras do jogo prevista nesta Circular CAIXA e demais atos administrativos.

2.4 A programação dos concursos da LOTECA e do LOTOGOL será definida pela Comissão de Programação, que tem como membros o Superintendente Nacional responsável pela gestão de Loterias da CAIXA e seus auxiliares.

3. PROGNÓSTICOS

3.1 Na LOTECA, prognóstico é a indicação, pelo apostador, do empate ou da vitória de um dos competidores, no tempo regulamentar da partida.

3.2 No LOTOGOL, prognóstico é a indicação da quantidade de gols obtidos por cada um dos competidores no tempo regulamentar da partida.

3.3 A indicação dos prognósticos é feita no impresso denominado volante permanente, com base na programação do respectivo concurso.

3.3.1 A programação dos jogos estará disponível, nas Unidades Lotéricas, no Quadro de Programação de Jogos, afixado na loja, e na Relação dos Jogos, relatório emitido pelos terminais de captação de apostas.

3.3.2 Na LOTECA o apostador poderá indicar apostas com 1 prognóstico (simples), com 2 prognósticos (duplo) ou com 3 prognósticos (triplo).

3.3.3 No LOTOGOL o apostador deverá indicar um prognóstico por time concorrente.

4. APOSTAS

4.1 Aposta é o conjunto de prognósticos simples.

4.2 A quantidade mínima e máxima de apostas permitidas em um só bilhete constará nos volantes disponibilizados ao apostador.

4.3 A aposta é gravada em tempo real no Centro de Processamento de Dados do provedor de tecnologia para as Loterias da CAIXA.

4.3.1 O bilhete será emitido após a leitura do volante ou a digitação dos prognósticos no terminal.

4.3.2 O bilhete emitido pelo terminal conterá o registro impresso dos elementos computados magnética e eletronicamente por sistema corporativo de captação de apostas utilizado pelas Unidades Lotéricas.

5. BILHETE DE APOSTAS

5.1 O bilhete de aposta deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:

- impressão dos prognósticos registrados;

- numeração identificadora do bilhete de aposta;

- número do concurso;

- código da Unidade Lotérica onde foi feita a aposta;

- número do terminal que registrou a aposta;

- data e hora de registro - horário de Brasília;

- datas de realização das competições.

5.2 O apostador, no ato da efetivação da aposta, deverá certificar-se de que o seu bilhete contém os elementos de identificação constantes do subitem anterior, bem como a exatidão com os prognósticos por ele indicados.

5.3 O bilhete é emitido ao portador, e é o único documento hábil e comprobatório de que a aposta foi efetuada de acordo com os prognósticos indicados, sendo os dados nele contidos, aqueles com os quais o apostador estará concorrendo ao recebimento do prêmio a que fizer jus.

5.3.1 A conferência e aceitação das informações contidas no bilhete de aposta implica na expressa e irretratável adesão do apostador às normas do concurso.

6. DESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO

6.1 Do valor total arrecadado de cada concurso, denominado arrecadação bruta, será deduzido o adicional de 4,50% destinado à Secretaria Nacional de Esportes.

6.1.1 Para efeito de distribuição aos demais beneficiários, denomina-se renda bruta o valor da arrecadação total deduzido o valor de 4,50% citado no subitem anterior.

6.2 Da renda bruta, 45,00% serão destinados à distribuição de prêmios, observadas as deduções citadas no item 7.1 desta circular.

6.3 Da renda bruta, serão destinados os seguintes percentuais aos fundos e programas do Governo Federal, bem como às despesas de custeio e administração:

- 7,95% para a Seguridade Social;

- 3,41% para o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior;

- 3,14% para o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN;

- 10,50% para a Secretaria Nacional de Esportes;

- 10,00% para Entidades de Prática Desportiva (clubes ou seleções participantes do respectivo concurso);

- 3,00% para o Fundo Nacional da Cultura - FNC;

- 1,70% para o Comitê Olímpico Brasileiro;

- 0,30% para o Comitê Paraolímpico Brasileiro;

- 20,00% para o pagamento das despesas de custeio e de manutenção dos serviços, conforme legislação vigente.

7. VALOR DOS PRÊMIOS

7.1 Do montante destinado a prêmios serão deduzidos os recursos destinados ao Fundo Nacional da Cultura, ao Comitê Olímpico Brasileiro e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro, além da incidência do percentual de 30% destinado ao Imposto de Renda.

7.2 A tributação dos prêmios é efetuada diretamente na fonte, cabendo aos ganhadores valores integralmente líquidos.

8. DESPESAS DE CUSTEIO E DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 Os recursos referentes às despesas de custeio e de manutenção dos serviços inerentes à exploração dos concursos de prognósticos esportivos terão a seguinte destinação:

- 9,00% da renda bruta para o pagamento da comissão dos empresários lotéricos;

- 11,00% da renda bruta para o custeio das despesas operacionais;

9. APURAÇÃO

9.1 Apuração é o conjunto de operações pelo qual se procede à seleção e à contagem das apostas vencedoras, após os resultados das competições esportivas incluídas no concurso.

9.2 A apuração dos resultados dos concursos será procedida computando-se, exclusivamente, as apostas registradas e validadas pelo sistema corporativo de captação de apostas.

9.3 Para efeito de apuração dos concursos da LOTECA e do LOTOGOL, considerar-se-á o resultado das competições esportivas realizadas nos locais das disputas, desde que observadas as seguintes condições:

a) serão válidos os resultados públicos e notórios que os árbitros das partidas reconhecerem no tempo regulamentar dos jogos;

b) não serão consideradas quaisquer prorrogações havidas, salvo as que, a critério do árbitro da partida, se destinarem a compensar possíveis interrupções no tempo regulamentar da competição;

c) no caso das competições suspensas, por qualquer motivo, depois do seu início, será considerado válido o resultado observado no momento da suspensão;

d) não serão consideradas quaisquer modificações que se verificarem posteriormente aos resultados das competições esportivas, tais como definido na alínea anterior, em conseqüência de quaisquer outras decisões, inclusive judiciais.

9.3.1 A competição incluída no concurso da LOTECA e/ou do LOTOGOL que tiver seu início antecipado para antes de zero hora do primeiro dia do concurso (hora de Brasília), ou seu início retardado para depois das vinte e quatro horas do último dia do concurso (hora de Brasília), terá o seu resultado obtido por sorteio.

9.4 Para cada competição não realizada no período estabelecido para o concurso, dentre as competições incluídas nos concursos da LOTECA e do LOTOGOL, far-se-á um sorteio específico, um para cada modalidade, a fim de se estabelecer um resultado, observada a forma previamente definida em atos administrativos da CAIXA.

9.4.1 O sorteio dos jogos programados no LOTOGOL não terá nenhuma vinculação com o sorteio do mesmo jogo da LOTECA.

9.4.1.1 Para o referido sorteio do LOTOGOL serão utilizados dois globos com bolas de 0 a 4, convencionando que a bola 4 representará a opção de mais de três gols.

9.4.2 O sorteio dos jogos programados na LOTECA não terá nenhuma vinculação com o sorteio do mesmo jogo do LOTOGOL.

9.4.2.1 Para o referido sorteio da LOTECA será utilizado um globo contendo as bolas 1, X e 2, representando, respectivamente, a colunas um, a coluna do meio e a coluna dois.

9.4.2.2 Quando o sorteio for efetuado no Caminhão da Sorte, será utilizado um globo contendo bolas de números 0, 1 e 2, convencionando que a bola 0 (zero) representará a coluna do meio, a bola 1 (um) representará a coluna um e a bola 2 (dois) representará a coluna dois.

9.4.3 Os sorteios de que trata este item serão públicos e fiscalizados pela autoridade competente.

9.4.4 Os resultados obtidos pelos sorteios serão definitivos e irreversíveis, ainda que sobrevenham os resultados decorrentes da realização das competições esportivas que, nas datas originariamente prefixadas, deixaram de se efetivar, de acordo com o item 9.3 e subitem.

9.5 A apuração é de competência exclusiva e de inteira responsabilidade da CAIXA.

9.6 O resultado da apuração, contendo os prognósticos oficiais, a quantidade de bilhetes de apostas premiados e os respectivos valores dos prêmios serão divulgados pela CAIXA.

9.6.1 O resultado divulgado na forma deste subitem será considerado definitivo.

10. MODALIDADES DE PROGNÓSTICOS ESPORTIVOS E DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS

10.1 LOTECA

10.1.1 A LOTECA é uma modalidade de prognósticos esportivos vinculada a competições esportivas nacionais e/ou internacionais.

10.1.1.1 O apostador indicará no volante os prognósticos para uma série de 14 (quatorze) jogos.

10.1.2 DEFINIÇÃO DOS GANHADORES

10.1.2.1 Será considerado ganhador o apostador que acertar o resultado de 12, 13 ou 14 jogos.

10.1.2.1.1 Para efeito de definição dos resultados dos jogos deverão ser observados os itens 9.3, 9.4, 9.5 e 9.6 e respectivos subitens.

10.1.3 PREMIAÇÃO

10.1.3.1 A premiação bruta desta modalidade será equivalente a 45,00% da renda bruta, distribuída em três faixas de premiação, descritas a seguir:

- 70% distribuídos entre os acertadores de 14 jogos (1ª faixa);

- 20% distribuídos entre os acertadores de 13 jogos (2ª faixa);

- 10% distribuídos entre os acertadores de 12 jogos (3ª faixa).

10.1.3.2 Caso o apostador tenha optado por efetuar aposta múltipla (duplos e/ou triplos) em um único bilhete de aposta, a premiação se dará de forma proporcional à quantidade de apostas vencedoras conforme demonstrado em alguns exemplos contidos na tabela abaixo:

Fazendo   Triplos   Duplos no acerto   Duplos no erro   14 Pontos   13 Pontos   12 Pontos  
14 Pontos   0   1   0   1   1   0  
  0   2   0   1   2   1  
  0   3   0   1   3   3  
  0   4   0   1   4   6  
  1   0   0   1   2   0  
  1   1   0   1   3   2  
  2   0   0   1   4   4  
  2   1   0   1   5   8  
  2   2   0   1   6   13  
  3   0   0   1   6   12  
  3   1   0   1   7   18  
  3   3   0   1   9   33  
  4   0   0   1   8   24  
  4   1   0   1   9   32  
13 Pontos   0   0   1   0   2   0  
  0   1   1   0   2   2  
  0   2   1   0   2   4  
  0   3   1   0   2   6  
  1   1   1   0   2   6  
  1   2   1   0   2   8  
  1   3   1   0   2   10  
  2   0   0   0   1   4  
  2   0   1   0   2   8  
  2   1   1   0   2   10  
  3   0   1   0   2   12  
  3   1   1   0   2   14  
  3   2   1   0   2   16  
12 Pontos   0   0   2   0   0   4  
  0   2   2   0   0   4  
  1   0   2   0   0   4  
  1   1   2   0   0   4  
  2   0   2   0   0   4  
  2   1   2   0   0   4  
  3   0   0   0   0   1  
  3   0   1   0   0   2  
  3   0   2   0   0   4  

10.1.3.3 Não havendo ganhadores em qualquer faixa de premiação, o valor destinado a prêmios fica acumulado para a 1ª (primeira) faixa do concurso seguinte.

10.2 LOTOGOL

10.2.1 O LOTOGOL é uma modalidade de prognósticos esportivos vinculada a competições esportivas que utiliza cinco jogos escolhidos, preferencialmente, entre os quatorze jogos programados para a LOTECA.

10.2.1.1 O apostador indicará os prognósticos para uma série de 5 jogos podendo optar por 0, 1, 2, 3 ou mais de três gols, para cada um dos 10 times programados.

10.2.2 DEFINIÇÃO DOS GANHADORES

10.2.2.1 Será considerado ganhador o apostador que acertar os escores de 3, 4 ou 5 jogos integrantes de um mesmo concurso.

10.2.2.2 Para efeito de definição dos escores serão observados os itens 9.3, 9.4, 9.5 e 9.6 e seus subitens.

10.2.3 PREMIAÇÃO

10.2.3.1 A premiação bruta desta modalidade será equivalente a 45,00% da renda bruta, distribuída em três faixas de premiação, descritas a seguir:

- 40% distribuídos aos acertadores dos escores dos cinco jogos (1ª faixa);

- 30% distribuídos aos acertadores dos escores dos quatros jogos (2ª faixa);

- 30% distribuídos aos acertadores dos escores dos três jogos (3ª faixa).

10.2.3.2 O ganhador receberá apenas o prêmio relativo à faixa de maior premiação e de acordo com o valor apostado (1, 2, ou 4 apostas iguais).

10.2.3.3 Caso não haja acertadores, os prêmios ficarão acumulados para o próximo concurso, nas respectivas faixas de premiação.

11. RECLAMAÇÃO CONTRA RESULTADO DO CONCURSO

11.1 O apostador que não se conformar com o resultado da apuração do concurso poderá apresentar reclamação à CAIXA, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de divulgação.

11.1.1 A reclamação será formalizada por escrito e apresentada em qualquer Agência da CAIXA, no Estado em que a aposta foi efetuada.

11.2 A reclamação será julgada por uma Comissão constituída pela CAIXA, devendo a decisão ser comunicada ao reclamante, por via postal.

11.2.1 As decisões da Comissão Julgadora serão definitivas e irrecorríveis, devendo ser proferidas, impreterivelmente, dentro do prazo que for estabelecido em atos administrativos da CAIXA.

12. PAGAMENTO DE PRÊMIOS

12.1 O resultado da apuração das apostas vencedoras será considerado definitivo, iniciando-se o pagamento dos respectivos prêmios no primeiro dia útil subseqüente ao da apuração.

12.2 O pagamento do prêmio somente será efetuado mediante entrega à CAIXA, pelo apostador, do bilhete de aposta original, emitido pelo terminal de captação de apostas.

12.2.1 O bilhete de aposta original, não poderá conter emenda ou rasura que altere suas características originais, sob pena de sua não aceitação pela CAIXA ou pelas Unidades Lotéricas, para efeito de pagamento de prêmio.

12.3 Os prêmios de qualquer valor são pagos pelas Agências da CAIXA e pelas Unidades Lotéricas observado, neste último caso, o limite de valor estabelecido pela CAIXA.

12.4 O pagamento dos prêmios em dinheiro far-se-á por meio de depósito em conta na CAIXA, cheque nominativo, ordem de pagamento ou em espécie, e será feito a partir do 1º dia útil subseqüente ao da divulgação do resultado do concurso.

12.5 Os prêmios prescreverão após 90 (noventa) dias, a contar da data de divulgação de cada concurso.

12.5.1 A prescrição estará suspensa mediante citação válida, no caso de procedimento judicial.

13. COMERCIALIZAÇÃO DAS APOSTAS

13.1 A comercialização das apostas da LOTECA e do LOTOGOL será feita pelos empresários lotéricos, sob o regime de permissão, mediante outorga pela CAIXA, conforme os atos competentes.

13.1.1 Os empresários lotéricos terão o direito a uma comissão sobre a venda das apostas por ele comercializadas e computadas para efeito de apuração dos resultados dos concursos, após deduzida a parcela relativa ao adicional à Secretaria Nacional de Esportes, cujo percentual será fixado pela CAIXA.

13.2 Somente os Empresários Lotéricos investidos da outorga de permissão poderão receber e praticar os demais atos inerentes à comercialização dos concursos de prognósticos esportivos.

13.3 A CAIXA não se responsabiliza por dano causado aos apostadores por pessoa física ou jurídica, vinculada direta ou indiretamente ao concurso, inclusive, e notadamente, à comercialização das apostas.

13.3.1 No caso de lhe serem causados quaisquer prejuízos, em decorrência de ação ou omissão de natureza dolosa ou culposa por parte da Unidade Lotérica, o apostador terá o direito de reclamar a devida indenização, exclusivamente, da Unidade Lotérica que é permissionária para a comercialização das apostas dos concursos de prognósticos regulados pela presente Circular CAIXA.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O Vice-presidente Supervisor da Área de Loterias e o Superintendente Nacional responsável pela gestão de Loterias da CAIXA baixarão as instruções que forem necessárias à execução dos serviços inerentes à exploração dos concursos de prognósticos regulados pela presente Circular.

14.2 Os casos omissos da presente Circular CAIXA serão analisados e julgados pela Diretoria da CAIXA.

14.3 A presente Circular CAIXA entrará em vigor a partir de 7 de outubro de 2002, em substituição à Circular CAIXA nº 255/2002, de 12 de agosto de 2002 .

JOSÉ RENATO CORREA DE LIMA"