Portaria MF nº 223 de 09/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2002

Regulamenta o processo de arrecadação, rateio, contabilização e recolhimento de recursos provenientes das loterias federais pelos órgãos e entidades envolvidas.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 30, de 08.02.2008, DOU 12.02.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Fazenda Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista a legislação vigente relativa às Loterias Federais administradas pela Caixa Econômica Federal, e considerando a necessidade de regulamentar a metodologia de cálculo e apuração dos valores a distribuir e de padronizar os prazos de recolhimento dos recursos ao Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Os órgãos e entidades envolvidos no processo de arrecadação, rateio, contabilização e recolhimento de recursos provenientes das loterias federais observarão a regulamentação definida nesta Portaria.

Art. 2º São modalidades de loterias federais em vigor:

I - Loteria Federal;

II - Loteria Instantânea;

III - Loterias de Números; e

IV - Loterias Esportivas.

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria consideram-se percentuais de "Distribuição Nominal" os citados na legislação vigente e de "Distribuição Efetiva" aqueles equivalentes aos nominais, resultantes da aplicação de adicionais sobre a arrecadação.

Art. 4º As arrecadações provenientes de loterias federais serão decompostas na forma dos Anexos I, II, III, IV e V, desta Portaria.

Art. 5º A Caixa Econômica Federal efetivará os repasses dos valores destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), à Cruz Vermelha Brasileira (CVB) e às Entidades de Práticas Desportivas (Clubes Participantes), diretamente a esses beneficiários, nos prazos definidos em lei.

Art. 6º A Caixa Econômica Federal, com base nas decomposições de arrecadações previstas nos Anexos I, II, III, IV e V, desta Portaria, fará a apuração e o repasse dos valores que compõem o recolhimento ao Tesouro Nacional, por modalidade de loteria federal, mediante quitação de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

Art. 7º Os valores apurados na forma do art. 6º serão recolhidos à Secretaria do Tesouro Nacional - STN até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de realização dos sorteios ou apurações dos resultados dos jogos, exceto os provenientes da Loteria Instantânea, que serão recolhidos até o quinto dia do mês subseqüente àquele em que ocorreu a arrecadação.

Parágrafo único. Considera-se a semana referida no caput aquela iniciada na Segunda-feira e encerrada no Domingo.

Art. 8º Os valores dos prêmios prescritos serão recolhidos à Secretaria do Tesouro Nacional - STN até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente àquele em que ocorreu a prescrição.

Art. 9º A Secretaria do Tesouro Nacional - STN aplicará aos valores a ela recolhidos o rateio estabelecido no Anexo VI desta Portaria.

Art. 10. A Caixa Econômica Federal e as Secretarias da Receita Federal - SRF e do Tesouro Nacional - STN adotarão as medidas necessárias com vistas ao integral cumprimento desta Portaria, no prazo de até noventa dias a contar da sua vigência.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMAURY GUILHERME BIER

ANEXO I
Loterias de Números

DECOMPOSIÇÃO DISTRIBUIÇÃO NOMINAL DISTRIBUIÇÃO EFETIVA 
Arrecadação Total  104,50%  100,00%  
(-) Despesas de Custeio e Manutenção  20,00%  19,13%  
(-) Comitê Olímpico Brasileiro  1,70%  1,63%  
(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro  0,30%  0,29%  
(-) Prêmio sem dedução do IR  46,00%  44,02%  
> Recolhimento ao Tesouro Nacional  36,50%  34,93%  
Fundo Penitenciário Nacional  3,14%  3,00%  
Fundo Nacional da Cultura  3,00%  2,87%  
Fundo de Finan. ao Estudante de Ensino Superior  7,76%  7,43%  
Adicional para a Secretaria Nacional de Esportes  4,50%  4,31%  
Seguridade Social
(inclui cota de previdência de 5% - nominal)  
18,10%  17,32%  

ANEXO II
Loterias Esportivas

DECOMPOSIÇÃO DISTRIBUIÇÃO NOMINAL DISTRIBUIÇÃO EFETIVA 
Arrecadação Total  104,50%  100,00%  
(-) Despesas de Custeio e Manutenção  20,00%  19,13%  
(-) Comitê Olímpico Brasileiro  1,70%  1,63%  
(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro  0,30%  0,29%  
(-) Entidades de Práticas Desportivas  10,00%  9,57%  
(-) Prêmio sem dedução do IR  40,00%  38,28%  
> Recolhimento ao Tesouro Nacional  32,50%  31,10%  
Fundo Penitenciário Nacional  3,14%  3,00%  
Fundo Nacional da Cultura  3,00%  2,87%  
Fundo de Finan. ao Estudante de Ensino Superior  3,41%  3,26%  
Adicional para a Secretaria Nacional de Esportes  4,50%  4,31%  
Secretaria Nacional de Esportes  10,50%  10,05%  
Seguridade Social  7,95%  7,61%  

ANEXO III
Concursos Especiais de Loterias Esportivas

DECOMPOSIÇÃO DISTRIBUIÇÃO NOMINAL DISTRIBUIÇÃO EFETIVA 
Arrecadação Total  104,50%  100,00%  
(-) Despesas de Custeio e Manutenção  20,00%  19,13%  
(-) Comitê Olímpico Brasileiro  1,70%  1,63%  
(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro  0,30%  0,29%  
(-) Entidades de Práticas Desportivas  10,00%  9,57%  
(-) Prêmio sem dedução do IR  40,00%  38,28%  
(-) Beneficiário especial (COB, CPB, APAE ou CVB)  11,36%  10,87%  
> Recolhimento ao Tesouro Nacional  21,14%  20,23%  
Fundo Penitenciário Nacional  3,14%  3,00%  
Fundo Nacional da Cultura  3,00%  2,87%  
Adicional para a Secretaria Nacional de Esportes  4,50%  4,31%  
Secretaria Nacional de Esportes  10,50%  10,05%  

ANEXO IV
Loteria Federal

Nota: Anexo republicado no DOU 04.10.2002.

DECOMPOSIÇÃO DISTRIBUIÇÃO NOMINAL DISTRIBUIÇÃO EFETIVA 
Arrecadação Total  115,00%  100,00%  
(-) Despesas de Custeio e Manutenção  20,00%  17,39%  
(-) Comitê Olímpico Brasileiro  1,70%  1,48%  
(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro  0,30%  0,26%  
(-) Prêmio sem dedução do IR  65,00%  56,52%  
= Recolhimento ao Tesouro Nacional  28,00%  24,35%  
Fundo Penitenciário Nacional  3,45%  3,00%  
Fundo Nacional da Cultura  3,00%  2,61%  
Fundo de Finan. ao Estudante de Ensino Superior  1,96%  1,70%  
Seguridade Social (inclui cota de previdência de 15% - nominal)  19,59%  17,04%  

ANEXO V
Loteria Instantânea

DECOMPOSIÇÃO DISTRIBUIÇÃO NOMINAL DISTRIBUIÇÃO EFETIVA 
Arrecadação Total  100,00%  100,00%  
(-) Despesas de Custeio e Manutenção  30,00%  30,00%  
(-) Comitê Olímpico Brasileiro  1,70%  1,70%  
(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro  0,30%  0,30%  
(-) Prêmio sem dedução do IR  40,00%  40,00%  
> Recolhimento ao Tesouro Nacional  28,00%  28,00%  
Fundo Penitenciário Nacional  3,00%  3,00%  
Fundo Nacional da Cultura  3,00%  3,00%  
Fundo de Finan. ao Estudante de Ensino Superior  6,60%  6,60%  
Seguridade Social  15,40%  15,40%  

ANEXO VI
Rateio dos Valores Recolhidos à STN

Loterias de Números Loterias Esportivas Concursos Especiais de Loterias Esportivas Loteria Federal Loteria Instantânea Prêmios Prescritos de todas as Loterias Federais 
Fundo Penitenciário Nacional  6,87%  7,72%  11,86%  9,86%  8,57%  0,00%  
Fundo Nacional da Cultura  6,58%  7,38%  11,35%  8,58%  8,57%  0,00%  
Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior  17,02%  8,38%  0,00%  5,58%  18,86%  80,00%  
Adicional para a Secretaria Nacional de Esportes  9,87%  11,09%  17,05%  0,00%  0,00%  0,00%  
Secretaria Nacional de Esportes  0,00%  25,85%  39,74%  0,00%  0,00%  0,00%  
Seguridade Social (cota de previdência)  39,66%
(10,96%)  
19,58%  0,00%  55,98%
(42,86%)  
44,00%  0,00%  
Desvinculação de Receitas da União  20,00%  20,00%  20,00%  20,00%  20,00%  20,00%  
TOTAL  100,00%  100,00%  100,00%  100,00%  100,00%  100,00%  
   "