Circular BACEN nº 2.611 de 31/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1995

Altera a alíquota dos depósitos obrigatórios no Banco Central incidentes sobre o Patrimônio Líquido do Fundo de Investimento Financeiro - Curto Prazo e sobre o Patrimônio Líquido do Fundo de Investimento Financeiro, de que tratam as Circulares nºs 2.595 e 2.596, ambas de 21.07.1995.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.906, de 30.06.1999, DOU 01.07.1999.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29.08.1995, com base no art. 1º da Resolução nº 2.183, de 21.07.1995 e no art. 42, inciso II, alínea a do Regulamento anexo à Circular nº 2.594, de 21.07.1995,

Decidiu:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Circular nº 2.595, de 21.07.1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As instituições administradoras de Fundos de Investimento Financeiro-Curto Prazo devem manter no Banco Central depósito obrigatório, em espécie, equivalente a 40% (quarenta por cento) do Patrimônio Líquido do respectivo fundo."

Art. 2º Alterar o art. 1º da Circular nº 2.596, de 21.07.1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As instituições administradoras de Fundos de Investimento Financeiro devem manter no Banco Central depósito obrigatório, em espécie, equivalente às seguintes alíquotas incidentes sobre o Patrimônio Líquido do respectivo fundo, conforme o intervalo de atualização do valor da quota para fins de resgate de quotas com rendimento:

a) de 30 a 59 dias - 5% (cinco por cento);

b) a partir de 60 dias - zero."

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos como segue:

a) Fundos de Investimento Financeiro - Curto Prazo: a partir do período de cálculo de 04.09.1995 a 15.09.1995, cujo ajuste se dará em 20.09.1995; e

b) Fundos de Investimento Financeiro: a partir do período de cálculo de 04.09.1995 a 08.09.1995, cujo ajuste se dará em 18.09.1995.

ALKIMAR RIBEIRO MOURA

Diretor de Política Monetária

CLÁUDIO NESS MAUCH

Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro"