Circular BACEN nº 2.589 de 12/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1995

Altera o demonstrativo consolidado das operações sob controle, instituído pela Circular nº 2.358, de 18.08.1993.

Notas:

1) Revogado pela Resolução BACEN nº 2.461, de 26.12.1997, DOU 29.12.1997.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12.07.1995, tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.153, de 27.04.1995, e com base no art. 10 da Resolução nº 2.008, de 28.07.1993,

Decidiu:

Art. 1º Alterar o Documento nº 2 do Demonstrativo Consolidado das Operações Sob Controle, instituído pela Circular nº 2.358, de 18.08.1993, que passa a vigorar na forma do modelo anexo.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALKIMAR RIBEIRO MOURA

Diretor de Política Monetária

ANEXO

Nota: Ver document.write(''); document.write('DOCUMENTO CONSOLIDADO DAS OPERAÇÕES SOB CONTROLE'); document.write(''); .

TÍTULO: 99 - MODELOS DE DOCUMENTOS

NÚMERO: 24002.8 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

DOCUMENTO Nº 2

01 - Campos 01 a 09 - preencher com os saldos contábeis (principal e encargos apropriados ou a apropriar) existentes em 31.12.1989, por modalidade de operação extralimite (art. 4º da Resolução nº 2.008/1993);

02 - Campo 11 - preencher com os saldos contábeis (principal e encargos apropriados ou a apropriar), em 31.12.1989, de operações que tenham passado a ser consideradas extralimite às Resoluções nºs 1.718/1990 e 2.008/1993, por força de autorizações concedidas em caráter excepcional pelo Conselho Monetário Nacional;

03 - Campo 12 - preencher com o somatório dos valores inscritos nos campos 01 a 11;

04 - Linhas 13 a 23 - Preencher as linhas conforme as instruções abaixo para cada coluna;

05 - Linha 20 - Não se enquadram nessa modalidade as operações realizadas entre instituições financeiras cujos recursos desembolsados sejam destinados ao repasse a órgãos ou entidades públicos. Os saldos contábeis dessas operações de repasses, à exceção das operações referidas no campo 27, devem ser informados apenas pela instituição que atua como agente financeiro nas rubricas contábeis do Documento nº 1, se os recursos forem contingeciados, ou em outra modalidade de operação não contingenciada.

06 - Linha 22 - Esta linha destina-se ao registro dos saldos contábeis (principal e encargos apropriados ou a apropriar) das operações contratadas pela Caixa Econômica Federal com recursos do FGTS, ao amparo da Resolução nº 2.153, de 27.04.1995. Caso exista saldo dessas operações no mês de referência, deverão elas ser relacionadas na folha 02 deste Documento;

07 - Linha 23 - Preencher com as informações referentes às operações consideradas extralimite às Resoluções nºs 1.718/1990 e 2.008/1993, por força de autorizações em caráter excepcional pelo Conselho Monetário Nacional. Caso exista saldo dessas operações no mês de referência, deverão elas ser relacionadas na folha 02 deste Documento;

08 - Linha 24 - preencher com o somatório, por coluna, das linhas 13 a 23;

09 - Coluna "Saldo do Mês Anterior ao de Referência" - preencher com os saldos contábeis (principal e encargos apropriados ou a apropriar) referentes ao mês anterior ao de referência, por modalidade de operação extralimite;

10 - Coluna "Liberação de Principal" - preencher com o total das liberações efetuadas no mês de referência, por modalidade de operação extralimite;

11 - Coluna "Incorporação de Encargos" - preencher com o total de encargos contabilizados no mês de referência, por modalidade de operação extralimite;

12 - Coluna "Aquisição de Direitos Creditórios" - preencher com o total dos direitos creditórios adquiridos (principal e encargos) no mês de referência, por modalidade de operação extralimite;

13 - Coluna "Recebimento/Cessão de Direitos Creditórios" - preencher com o total dos recebimentos e dos créditos cedidos (principal e encargos) no mês de referência, por modalidade de operação extralimite;

14 - Coluna "Saldo Mês de Referência" - preencher com os saldos contábeis (principal e encargos apropriados ou a apropriar) do mês de referência, por modalidade de operação extralimite;

15 - Campo 25 - Identificar as operações autorizadas em caráter excepcional pelo Conselho Monetário Nacional, inclusive o saldo no Mês de referência;

16 - Campo 26 - Somatório dos valores informados no Campo 25.

17 - Campo 27 - Identificar as operações contratadas com recursos do FGTS ao amparo da Resolução nº 2.153, de 27.04.1995, informando a data da contratação, o nome do mutuário, o valor das parcelas de principal efetivamente liberadas e o saldo no mês de referência. As informações devem ser prestadas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. Nas operações em que haja a intermediação de outra instituição financeira o(s) mutuário(s) deve(m) ser o(s) beneficiário(s) final(is) dos recursos repassados.

18 - Campo 28 - Somatório dos valores das parcelas de principal efetivamente liberadas.

19 - Campo 29 - Somatório dos saldos contábeis (principal e encargos apropriados ou a apropriar) do mês de referência. O valor deste campo deve coincidir obrigatoriamente com o valor informado na linha 22 da coluna - SALDO MÊS DE REFERÊNCIA - deste Documento.

As INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO Nº 3 passam a vigorar com a seguinte redação:

01 - Para efeito de preenchimento deste Documento, deve ser considerado:

a) Administração Direta - governo federal, governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como ministérios e secretarias federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais; e

b) Administração Indireta:

I - empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e demais empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;

II - autarquias e fundações instituídas ou mantidas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; e

III - demais órgãos ou entidades dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Obs.: as informações de que trata este Documento, relativas ao Distrito Federal, devem ser computadas juntamente com os dados do Setor Público Estadual.

02 - Campos 01 a 06 e 16 a 21 - preencher estes campos, na forma indicada, com os somatórios dos saldos das operações realizadas com os Setores Público Federal, Estadual e Municipal, registrados, respectivamente, nos campos 01 a 32 e 51 a 76 do Documento nº 1;

03 - Campos 07 e 22 - preencher estes campos, respectivamente, com os somatórios dos campos 01 a 06 e 16 a 21, esclarecido que tais valores deverão, obrigatoriamente, ser coincidentes com aqueles inscritos nos campos 33 e 77 do Documento nº 1;

04 - Campos 08 a 13 e 23 a 28 - preencher estes campos, na forma indicada, com os somatórios dos saldos das operações realizadas com os Setores Públicos Federal, Estadual e Municipal, registrados, respectivamente, nos campos 01 a 11 e nas linhas 13 a 23 (coluna "Saldo Mês de Referência") da folha 1 do Documento nº 2;

05 - Campos 14 e 29 - preencher estes campos, respectivamente, com os somatórios dos campos 08 a 13 e 23 a 28, esclarecido que tais valores deverão, obrigatoriamente, ser coincidentes com aqueles inscritos no campo 12 e na linha 24 (coluna "Saldo Mês de Referência") da folha 1 do Documento nº 2;

06 - Campos 15 e 30 - preencher estes campos, respectivamente, com os somatórios dos campos 07 e 14, e campos 22 e 29."