Circular BACEN nº 2.413 de 16/03/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1994

Faculta a adoção das normas contábeis estabelecidas pela Circular nº 2.387, de 14.12.93, somente a partir de 01.01.94.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.551, de 24.09.1998, DOU 25.09.1998.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15.03.1994, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional,

DECIDIU:

Art. 1º Determinar que as normas contábeis estabelecidas pela Circular nº 2.387, de 14.12.1993, poderão ser adotadas, pelas cooperativas de crédito, somente a partir de 01.01.1994.

Parágrafo único. O montante das perdas eventualmente absorvido pelas cooperativas de crédito com a utilização do saldo da correção monetária do capital social, no exercício de 1993, deve ser objeto de divulgação em nota explicativa as demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 1993.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 1994.

CLAUDIO NESS MAUCH

Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro"