Circular CAIXA nº 180 de 28/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1999

Dispõe sobre a distribuição dos recursos, referente ao Plano de Contratações e Metas Físicas para 1999, para os Setores Público e Privado, nas áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana e promove o remanejamento de recursos entre Programas, Unidades da Federação e Área de Aplicação.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições estabelecidas nas Resoluções do Conselho Curador do FGTS nº 289, de 30.06.1998, e nº 323, de 31.08.1999, e na Instrução Normativa da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU, nº 4, de 23.09.1999, baixa a presente Circular.

1. OBJETO

Estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações do Conselho Curador do FGTS e da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU, no que se refere à distribuição e aplicação dos recursos do FGTS, para o exercício de 1999.

1.1 Os recursos destinados aos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo - Operações com Sindicatos, Cooperativas, Associações e Entidades Privativas, Carta de Crédito Associativo - Operações com Companhias de Habitação e Órgãos Assemelhados e Programa de Apoio à Produção deverão ser aplicados por Unidade da Federação, observando-se os valores globais definidos no Anexo I desta Circular.

1.1.1 Dos recursos totais distribuídos aos programas acima mencionados, no mínimo, 20% deverão ser destinados para aplicação para atendimento à população com renda familiar de até R$ 680,00.

1.2 As contratações enquadradas no Programa de Saneamento - PRÓ-SANEAMENTO e no Programa de Atendimento Habitacional Através do Poder Público - PRÓ-MORARADIA, continuam limitadas às restrições contidas na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.653, de 23.09.1999.

1.3 As operações de crédito propostas com base na Resolução nº 166, de 13.12.1994, do Conselho Curador do FGTS, deverão ser enquadradas, conforme suas características, nos Programas de Aplicação em vigor e terão tratamento preferencial na alocação de recursos.

1.3.1 Os recursos para contratação das operações citadas no subitem acima, serão deduzidos dos orçamentos previstos para os respectivos Programas de Aplicação.

1.4 Os valores relativos às operações enquadradas nas Resoluções do CCFGTS nºs 135, de 17.03.1994, 190, de 29.08.1995, e 195, de 31.10.1995, serão deduzidos dos recursos previstos para o Programa Carta de Crédito Individual.

1.5 As alocações de recursos aos Agentes Financeiros serão efetuadas de acordo com a demanda apresentada por Programa de Aplicação e por Unidade da Federação, e deverá ser solicitada por um período de até 12 (doze) meses, limitado ao exercício orçamentário.

2. REMANEJAMENTOS DE RECURSOS

2.1 Os Anexos I e II desta Circular definem a distribuição total dos recursos, referente ao Plano de Contratações e Metas Físicas para 1999, por Unidade da Federação, nas Áreas de Habitação e Saneamento, e contemplam os remanejamentos necessários ao atendimento das demandas apresentadas nos Programas Carta de Crédito Associativo - Entidades, Carta de Crédito Individual e Apoio à Produção de Habitações, conforme quadros I, II e III abaixo.

Quadro I - Valores a serem remanejados, entre Programas e no âmbito da mesma UF, para o Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades.

Valores em R$ Mil

UF PROGRAMA DE ORIGEM PROGRAMA DE DESTINO C.C. ASSOC. ENTIDADES 
Assoc. COHAB Apoio à Produção Pró-Moradia Pró-Saneamento 
MG    30.000 30.000 
RJ   20.000  20.000 
RR   400 1.600 2.000 
SC 3.000 1.000   4.000 
SP    100.000 100.000 
TOTAL 3.00 1.000 20.400 131.600 156.000 

Quadro II - Valores a serem remanejados, entre Programas e no âmbito da mesma UF, para o Programa Carta de Crédito Individual.

UF PROGRAMA DE ORIGEM PROGRAMA DE DESTINO C.C. INDIVIDUAL 
Pró-Moradia Pró-Saneamento 
BA 1.895  1.895 
CE 4.526  4.526 
DF 3.462 5.321 8.783 
ES 3.796 3.939 7.735 
GO 5.217 7.350 12.567 
MG 20.379 36.501 56.880 
MS 1.529  1.529 
MT 896  896 
PR 9.413 11.713 21.126 
RJ 6.373 30.204 36.577 
RS 11.588 14.345 25.933 
SC 5.239 10.931 16.170 
SP 54.878 50.505 105.383 
TOTAL 129.191 170.809 300.000 

Quadro III - Valor a ser remanejado, entre Unidades da Federação, no âmbito do Programa Apoio à Produção.

UF DE ORIGEM UF DE DESTINO VALOR 
RS SP 1.000 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 As solicitações de alocação de recursos para os Programas de Aplicação do FGTS poderão ser apresentadas ao Agente Operador, pelos Agentes Financeiros, a partir da vigência da presente Circular, observando-se as disposições contidas no Manual de Credenciamento, Cadastramento e Habilitação de Agentes Financeiros, publicado por meio da Circular CAIXA nº 170, de 17.05.1999.

4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador.

5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Circulares CAIXA nº 161, de 30 de dezembro de 1998 e nº 171, de 15 de junho de 1999.

JOSÉ RENATO CORRÊA DE LIMA

Diretor

ANEXO I
ÁREA DE HABITAÇÃO

Valores em R$ Mil

UF REGIÃO CARTA DE CRÉDITO PRÓ - MORADIA APOIO À PRODUÇÃO TOTAL 
INDIVIDUAL ENTIDADES COHAB TOTAL 
RO 3.472 3.354 566 7.392 2.309 375 10,076 
AC 1.551 953 512 3.016 1.066 576 4.658 
AM 9.449 5.143 2.769 17.361 6.127 3.312 26.800 
RR 752 2.336 182 3.270 216 3.486 3.486 
PA 15.392 9.473 5.101 29.966 10.612 5.736 46.314 
AP 1.660 1.052 566 3.278 1.154 624 5.056 
TO 2.329 1.470 791 4.590 1.643 888 7.121 
34.605 23.781 10.487 68.873 22.911 11.727 103.511 

MA 28.324 11.249 6,057 45.630 12.388 6.696 64.714 
PI 14.818 6.844 3.686 25.348 7.193 3.888 36.429 
CE 55.291 31.221 12.504 99.016 19.894 5.200 124.110 
RN 15.131 7.608 4.097 26.836 8.125 4.392 39.353 
PB 27,658 11,693 4.680 44.031 9.324 2.040 55.395 
PE 42.936 35,225 6.967 85.128 23.710 4.816 113.654 
AL 12.888 7.191 3.873 23.952 7.859 4.248 36.059 
SE 6.008 3.921 2.111 12.040 4,218 2.280 18.538 
BA 62.491 41.401 11.908 115.800 31.671 13.144 160.615 
NE 265.545 156.353 55.883 477.781 124.382 46.704 648.867 

MG 185.740 104.985 4.075 294.800 20.380 422 315.602 
ES 29.354 6.705 3.611 39.670 3.796 4.104 47.570 
RJ 167.531 107.390 7.470 282.391 26,374 4.958 313.723 
SP 417,705 286.418 10.247 714.370 54.879 7.530 776.779 
SE 800.330 505.498 25.403 1.331.231 105.429 17.014 1.453.674 

PR 67.931 16.869 9.084 93.884 9.413 10.176 113.473 
SC 48.636 13.249 1.980 63.865 5,239 4.664 73,768 
RS 101.961 20.289 10.925 133.175 11.589 11.528 156.292 
218.528 50.407 21.989 290.924 26.241 26.368 343.533 

MS 10.434 5.702 2.166 18,302 2.911 720 21.933 
MT 8.224 4.228 2.277 14.729 3.855 2.568 21.152 
GO 41.782 9.321 5.020 56.123 5.217 5.640 66,980 
DF 26.475 5.900 3.177 35.552 3.463 3.744 42.759 
C-O 86.915 25.151 12.640 124.706 15.446 12.672 152.824 
Subtotal 1.405.923 761.190 126.402 2.293.515 294.409 114.485 2.702.409 
AUTORIZADO (PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL  2.435.000 
TOTAL 5.137.409 

- Dos recursos destinados ao Programa Carta de Crédito Individual, no Estado do Rio de Janeiro, R$ 16.000.000,00 serão reservados para atendimento do empreendimento Moradas do Itanhangá (Resolução nº 195/1995).

ANEXO II
ÁREA DE SANEAMENTO

UF REGIÃO PRÓ-SANEAMENTO FCP/SAN TOTAL 
RO 9.728 2.432 12.160 
AC 3.712 928 4.640 
AM 18.432 4.608 23.040 
RR 192 448 640 
PA 33.920 8.480 42.400 
AP 3.328 832 4.160 
TO 9.984 2.496 12.480 
79.296 20.224 99.520 
MA 28.160 7.040 35.200 
PI 16.640 4.160 20.800 
CE 65.152 16.288 81.440 
RN 19.968 4.992 24.960 
PB 26.240 6.560 32.800 
PE 74.624 18.656 93.280 
AL 23.296 5.824 29.120 
SE 12.416 3.104 15.520 
BA 95.872 23.968 119.840 
NE 362.368 90.592 452.960 
MG 42.299 27.200 69.499 
ES 16.285 5.056 21.341 
RJ 102.660 33.216 135.876 
SP 114.583 66.272 180.855 
SE 275.827 131.744 407.571 
PR 72.895 21.152 94.047 
SC 23.629 8.640 32.269 
RS 62.455 19.200 81.655 
158.979 48.992 207.971 
MS 22.144 5.536 27.680 
MT 25.728 6.432 32.160 
GO 44.234 12.896 57.130 
DF 9.015 3.584 12.599 
C-O 101.121 28.448 129.569 
TOTAL 977.121 28.448 129.569 
TOTAL 977.591 320.000 1.297.591