Circular CAIXA nº 170 de 17/05/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1999

Institui o manual de Credenciamento, Cadastramento e Habilitação de Agentes Financeiros e Promotores e os Manuais de Fomento - Pessoa Física e Jurídica.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 189, de 03.04.2000, DOU 11.04.2000.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 082 de 19.11.1992, 180, de 15.06.1995, 289, 291, 292 e 293, de 30.06.1998, 298 e 299, de 26.08.1998 e 311 e 312, de 22.04.1999, da Portaria nº 11, de 06.03.1998 e das Instruções Normativas nºs 05 e 09, de 03.07.1998 e 12 e 13, de 30.09.1998, ambas do antigo Ministério do Planejamento e Orçamento, bem como das Circulares CAIXA nºs 129, de 24.04.1998, 136 de 04.06.1998 e 139, de 10.07.1998,

Resolve:

1. Instituir os Manuais que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos Recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados no desenvolvimento dos Programas de Aplicação do FGTS, conforme abaixo:

1.1 Manual de Credenciamento, Cadastramento e Habilitação de Agentes Financeiros e Promotores;

1.2 Manual de Fomento Pessoa Física - que consolida a legislação pertinente ao Programa Carta de Crédito individual;

1.3 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - que consolida a legislação pertinente aos Programas Carta de Crédito Associativa via Entidades e COHAB e de Apoio à Produção de Habitações.

2. Os Manuais ora instituídos, estão disponíveis a todos participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios da Caixa Econômica Federal, em todo território Nacional.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Circulares CAIXA nºs 104, de 18.07.1997, 118, de 26.12.1997, 154, 155, 156 e 157, de 09.11.1998 e 160, de 18.12.1998.

JOSÉ LOPES COELHO

Diretor"