Circular GECEX nº 17 DE 23/05/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2023
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto n º 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.100708/2022-14 restrito e 19972.100707/2022-70 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 71, de 31 de agosto de 2017, publicada em 1º de setembro de 2017, aplicada às importações brasileiras de n-butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX n. 42, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de setembro de 2022, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX n. 9, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de março de 2023.
TATIANA LACERDA PRAZERES