Resolução CAMEX nº 71 DE 31/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2017

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias dos Estados Unidos da América.

O Comitê Executivo de Gestão - Gecex - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 149ª reunião, ocorrida em 15 de agosto de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001388/2016-35, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, comumente classificadas no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, conforme o primeiro parágrafo da recomendação contida no item 10 do Anexo I.

Art. 2º Rejeitar a recomendação contida no segundo parágrafo do item 10 do Anexo I por razões de interesse público demonstradas no Anexo II.

Art. 3º O direito antidumping previsto no art. 1º será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, aplicado sobre o valor aduaneiro da mercadoria em base CIF, nos montantes abaixo especificados:

Origem  Produtor/Exportador  Direito Antidum- ping (% CIF) 
Estados Unidos da América   The Dow Chemical Company (TDCC)  28,4 
Union Carbide Corporation  28,4 
Basf Corporation  24,7 
Oxea Corporation  9,8 
Eastman Chemical Company  14,1 
Outros Produtores/Exportadores  28,4

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE DE LIMA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Substituto

ANEXO I

ANEXO II