Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 3964 DE 30/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2019

Rep. - Altera a Carta Circular nº 3.952, de 12 de junho de 2019, que divulga procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de microcrédito produtivo orientado.

(Revogado pela Carta-Circular BACEN/DEBAN Nº 3984 DE 07/11/2019):

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (DEBAN), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.713, de 28 de março de 2019, e na Resolução nº 4.050, de 26 de janeiro de 2012,

Resolve:

Art. 1º A Carta Circular nº 3.952, de 12 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

j) CodItem 1127 - saldo de "Créditos captados por Cooperativa e SCM - aplicação imediata", corresponde aos recursos captados com o propósito de aplicação imediata e corresponde a parte dos valores informados no CodItem 1124." (NR)

"Art. 3º .....

§ 2º As informações relativas às alíneas "a", "c", "g", "i" e "j" do art. 2º, devem ser prestadas somente para o último dia útil do período." (NR)

"Art. 5º .....

I - Exigibilidade = valores inscritos nos CodItens 1126 e 1127 do mês de referência (mês imediatamente anterior ao mês em que estiver sendo realizada a verificação), acrescidos da média aritmética dos valores resultantes da aplicação, em cada última data útil nos doze meses anteriores ao mês de referência, da alíquota vigente sobre a diferença entre os CodItens 1001 e 1102, somada à média, no mesmo período, dos valores inscritos nos CodItens 1124 e 1110 deduzidos dos valores inscritos nos CodItens 1126 e 1127:

Em que:

CodItem1126mref = corresponde ao valor informado no CodItem 1126 no último dia útil do mês de referência

Coditem1127mref = corresponde ao valor informado no CodItem 1127 no último dia útil do mês de referência

....."(NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 1º a 31 de julho de 2019, cujo cumprimento se dará de 20 de agosto a 19 de setembro de 2019.

FLÁVIO TÚLIO VILELA

(*) Republicado por ter saído no DOU Edição nº 146, de 31.07.2019, Seção 1, pág. 60 com incorreção no original.