Carta-Circular BACEN/Desig nº 3926 DE 04/01/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2019

Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções nº 4.192, de 1º de março de 2013, 4.677, de 31 de julho de 2018, e 3.339, de 26 de janeiro de 2006 e na Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, conforme cronograma abaixo, as novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações:

§ 1º A partir da data-base de janeiro de 2019:

I - nas Instruções de preenchimento:

a) no capítulo

II - Orientações Gerais - alteração de redação dos itens 4, 7, 10-a e 10-b;

b) no capítulo

III - Orientações Gerais sobre o Arquivo XML - alteração de redação do item 5;

c) no capítulo

IV - Orientações Específicas:

1. inclusão do item 8;

2. alteração da redação do subitem 2.4.7;

d) no capítulo

V - Tabelas:

1. alteração de redação do texto explicativo das Tabelas 003 e 004;

2. inclusão das Tabelas 033 a 039;

e) na Tabela 001 - Limites - inclusão dos códigos 80.00 e 81.00;

f) na Tabela 003 - Contas:

1. inclusão do item "K" - Detalhamento da Apuração do Limite de Exposição por Cliente e do Limite de Exposição Concentrada;

2. alteração de citação normativa das contas 520.01, 520.02, 520.03, 520.04, 520.05, 527.01, 530.07, 530.08, 530.16, 530.17, 530.18, 530.20, 535.05, 540.07, 550.04, 550.05, 550.12, 550.13, 560.05, 560.06, 570.05, 570.06, 570.07, 570.09, 570.10, 600.05, 605.05, 610.02, 610.03, 620.06, 620.07, 620.09, 640.01, 640.02, 640.03, 650.01, 650.03, 660.01 e 660.03;

3. alteração da descrição da função das contas 120.01.03.01, 142.05.02 e 143;

4. inclusão das contas 200, 200.01 a 200.90, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 980 e 981;

g) na Tabela 004 - Código do Elemento - inclusão dos códigos 63 a 75, 85, 86 e 87;

h) na Tabela 006 - Código do Parâmetro - inclusão do código 7;

i) na Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposição:

1. exclusão dos códigos 130, 703 e 705;

2. alteração da descrição dos códigos 007, 058, 072 e 073;

3. inclusão dos códigos 009, 133, 134, 135 e 136;

j) na Tabela 011 - Mitigadores de Risco - alteração da descrição dos códigos 107, 110, 210, 132, 144, 145, 149, 151, 158, 162 e 164;

k) na Tabela 024 - Elemento Tipo - alteração da descrição do código 35;

l) na Tabela 029 - Sistema de Registro - inclusão dos códigos 6 e 7;

m) na Tabela 042 - Fatores de Risco - inclusão do código 20;

n) na Tabela 045 - Moedas - inclusão do código GEN;

II - no Leiaute:

a) no Anexo 001 - Limites - inclusão dos códigos 80.00 e 81.00;

b) no Anexo 003 - Contas - inclusão das contas 200, 200.01 a 200.90, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 980 e 981;

c) no Anexo 004 - Código do Elemento - inclusão dos códigos 63 a 75, 85, 86 e 87;

d) no Anexo 006 - Código do Parâmetro - inclusão do código 7;

e) no Anexo 010 - Fatores de Ponderação de Exposição:

1. exclusão dos códigos 130, 703 e 705;

2. alteração da descrição dos códigos 007, 058, 072 e 073;

3. inclusão dos códigos 009, 133, 134, 135 e 136;

f) no Anexo 011 - Mitigadores de Risco - alteração da descrição dos códigos 107, 110, 210, 132, 144, 145, 149, 151, 158, 162 e 164;

g) no Anexo 024 - Elemento Tipo - alteração da descrição do código 35;

h) no Anexo 029 - Sistema de Registro - inclusão dos códigos 6 e 7;

i) inclusão das Tabelas 033 a 039;

j) no Anexo 042 - Fatores de Risco - inclusão do código 20;

k) no Anexo 045 - Moedas - inclusão do código GEN.

§ 2º A partir da data-base de junho de 2019, em relação aos limites operacionais para a realização de operações compromissadas de que trata a Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008:

I - nas Instruções de preenchimento:

a) no capítulo

IV - Orientações Específicas - inclusão do item 8;

b) na Tabela 001 - Limites - inclusão dos códigos 51.00 e 52.00;

c) na Tabela 003 - Contas;

1. inclusão do item "L" - Detalhamento do Limite para Realização de Operações Compromissadas;

2. inclusão das contas 190, 191, 192, 192.01 a 192.04, 192.11 a 192.14, 193, 193.01, 193.02, 193.11

e 193.12;

d) na Tabela 004 - Código do Elemento - inclusão do código 76;

II - no Leiaute:

a) no Anexo 001 - Limites - inclusão dos códigos 51.00 e 52.00;

b) no Anexo 003 - Contas - inclusão das contas 190, 191, 192, 192.01 a 192,04, 192.11 a 192.14, 193, 193.01, 193.02, 193.11 e 193.12;

c) no Anexo 004 - Código do Elemento - inclusão do código 76.

Art. 2º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, enquadradas no Segmento 5 (S5) devem fazer a opção prevista no § 1º do inciso II do art. 26 da Resolução nº 4.677, de 2018, por meio de correio eletrônico destinado ao Departamento de

Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), Divisão de Monitoramento de Limites e de Integridade da Informação (Diaci).

Art. 3º Fica revogada a Carta Circular nº 3.913, de 25 de outubro de 2018.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN