Carta-Circular BACEN/Desig/DSTAT nº 3915 DE 08/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2018

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Estatísticas (Dstat), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015 , e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe confere os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de 4 de janeiro de 2019, com informações relativas ao período de 31 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento de código 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?DOC3050.

Art. 2º A partir da data-base citada no art. 1º passam a ser reportadas, também, no encargo pós-fixado referenciado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e no encargo pós-fixado referenciado no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), as informações das modalidades de crédito:

I - com recursos livres para os segmentos de pessoas jurídicas:

a) Desconto de duplicatas e recebíveis;

b) Capital de Giro com prazo superior a 365 dias; e

c) Outros créditos livres;

II - com recursos livres para os segmentos de pessoas físicas:

a) Crédito pessoal não consignado; e

b) Outros créditos livres;

III - com recursos direcionados para os segmentos de pessoas jurídicas e de pessoas físicas:

a) Crédito rural com taxas de mercado;

b) Crédito rural com taxas reguladas;

c) Financiamento imobiliário com taxas de mercado;

d) Capital de giro com recursos do BNDES;

e) Financiamento de investimentos com recursos do BNDES;

f) Financiamento agroindustrial com recursos do BNDES; e

g) Outros créditos direcionados.

Parágrafo único. As demais modificações de procedimentos, que não implicam alteração de leiaute, estão descritas nos arts. 3º e 4º desta Carta Circular e nas instruções de preenchimento do referido documento e podem ser consultadas no "Histórico das revisões".

Art. 3º As operações de cartão de crédito destinadas ao financiamento parcelado dos saldos remanescentes do crédito rotativo, de que trata o art. 2º da Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017 , classificadas na modalidade "Cartão de Crédito - Parcelado Migrado", passam a ser reportadas na modalidade "Cartão de Crédito - Parcelado", para pessoas físicas e para pessoas jurídicas, no segmento de Crédito com Recursos Livres, do documento de código 3050.

Art. 4º As operações de crédito informadas na modalidade "Cartão de Crédito - Rotativo" do documento de código 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, não liquidadas, não parceladas ou não renegociadas dentro do prazo estabelecido no art. 1º da Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017 , classificadas na modalidade "Cartão de Crédito - Não Migrado", passam a ser reportadas na modalidade "Cartão de Crédito - Rotativo em Atraso", para pessoas físicas e para pessoas jurídicas, no segmento de Crédito com Recursos Livres, do documento de código 3050.

Art. 6º A versão atualizada das instruções de preenchimento, bem como do leiaute do documento de código 3050, na forma prevista nesta Carta Circular, estará disponível na página do Banco Central na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?DOC3050 até o dia 16 de novembro de 2018.

Art. 7º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2019, o art. 2º da Carta Circular nº 3.811, de 23 de março de 2017 e a Carta Circular nº 3.818, de 27 de abril de 2017.

Art. 8º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ALBERTO G. SAMPAIO C. ROCHA

Chefe do Departamento de Estatísticas

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro