Carta-Circular BACEN/Depec nº 3818 DE 27/04/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2017

Altera os procedimentos a serem observados na remessa de informações, por meio do documento de código 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011 e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.

(Revogado pela Carta-Circular BACEN/Desig/DSTAT Nº 3915 DE 08/11/2018, efeitos a partir de 01/01/2019):

O Chefe do Departamento Econômico (Depec), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017, e na Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,

Resolvem:

Art. 1º As operações de crédito classificadas na modalidade Cartão de Crédito - Rotativo do documento de código 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, não liquidadas, não parceladas ou não renegociadas dentro do prazo estabelecido no art. 1º da Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017, devem ser reclassificados para a modalidade Cartão de Crédito - Não Migrado, para pessoas físicas e para pessoas jurídicas, no segmento de Crédito com Recursos Livres, do documento de código 3050.

Art. 2º As alterações de que trata esta Carta Circular passam a vigorar a partir do dia 1º de junho de 2017.

Art. 3º A versão atualizada das instruções de preenchimento, bem como do leiaute do documento de código 3050, na forma prevista nesta Carta Circular, estará disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?DOC3050, até o dia 8 de maio de 2017.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

TÚLIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe do Departamento Econômico

EDSON BROXADO DE FRANÇA TEIXEIRA

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro Substituto