Carta-Circular BACEN/Desig nº 3857 DE 22/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2017

Altera a redação da Carta Circular nº 3.819, de 04 de maio de 2017, que altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e na Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012,

Resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Carta Circular nº 3.819, de 04 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....

.....

§ 1º Para as instituições enquadradas nos Segmentos 2, 3, 4 e 5 (S2, S3, S4 e S5), nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, a remessa das informações relativas aos incisos II e III somente será obrigatória a partir da data-base de maio/2018.

§ 2º Fica estabelecido período de 4 (quatro) meses de produção assistida das informações de que tratam os incisos I a III deste artigo, em relação às datas-bases indicadas no art. 1º e no parágrafo anterior." (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN