Carta-Circular BACEN/DENOR nº 3667 DE 01/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2014

Esclarece sobre a identificação do responsável por menor sob acolhimento institucional ou familiar, para fins de abertura de contas de depósitos.

(Revogado pela  Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3813 DE 07/04/2017):

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005,

Resolve:

Art. 1º Na abertura de conta de depósitos titulada por menor sob acolhimento institucional ou familiar, a Guia de Acolhimento de que trata o § 3º do art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é documento hábil para fins do cumprimento do § 1º do art. 1º da Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO ODILON DOS ANJOS