Carta-Circular BACEN/DEMAB nº 3620 DE 21/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2013

Altera o Regulamento da Plataforma Eletrônica de Negociação do Selic, aprovado pela Carta Circular nº 3.568, de 19 de outubro de 2012.

O Chefe do Departamento de Operações de Mercado Aberto do Banco Central do Brasil, nas atribuições que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, em decorrência do disposto no art. 83 do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), anexo à Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012,

Resolve:

Art. 1º O Regulamento da Plataforma Eletrônica de Negociação do Selic, aprovado pela Carta Circular nº 3.568, de 19 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

VI - Financial Information Exchange (FIX): protocolo de comunicação eletrônica utilizado como padrão de mensagens em negociações eletrônicas." (NR)

"Art. 5 º .....

§ 1º O Logon permite que o acesso dos usuários às funções de negociação e especificação seja concedido de forma independente.

§ 2º Para a função de negociação, é disponibilizado o acesso por meio do protocolo de comunicação eletrônica FIX, também controlado pelo Logon." (NR)

"Art. 12. .....

Parágrafo único. A configuração do módulo:

I - é única por dealer e válida até que modificada pelo administrador do Logon; e

II - não se aplica ao acesso efetuado por meio do protocolo de comunicação eletrônica FIX." (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de novembro de 2013.

JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO