Carta-Circular Desig nº 3611 DE 02/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2013

Divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

(Revogado pela Instrução Normativa DERAD Nº 116 DE 23/06/2021, efeitos a partir de 01/07/2021):

Nota: Ver Circular BACEN/DC Nº 3929 DE 13/02/2019, que revogará esta Circular a partir de 01/07/2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, aliena “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.666, de 30 de Agosto de 2013,

Resolve:

Art. 1º Divulgar os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de que trata a Circular nº 3.666, de 30 de Agosto de 2013, relacionados no anexos a esta Carta Circular.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

ANEXO I

Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

4.1.1.05.00-5 Depósitos à Vista DE Ligadas

4.1.1.10.00-7 Depósitos de Pessoas Físicas

4.1.1.20.00-4 Depósitos de Pessoas Jurídicas

4.1.1.25.00-9 Depósitos de Empresas Localizadas em Zonas de Processamento para Exportação - Zpe

4.1.1.30.00-1 Depósitos de Instituições do Sistema Financeiro

4.1.1.40.00-8 Depósitos de Governos

4.1.1.45.00-3 Cheques de Viagem

4.1.1.50.00-5 Cheques Marcados

4.1.1.55.00-0 CHEQUES-SALÁRIO (Redação dada pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3861 DE 22/01/2018).

Nota: Redação Anterior:
4.1.1.55.00-0 Cheques-Salário

4.1.1.60.00-2 DEPÓSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR (Acrescentado pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3861 DE 22/01/2018).

4.1.1.75.00-4 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS (Redação dada pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3861 DE 22/01/2018).

Nota: Redação Anterior:
4.1.1.75.00-4 Depósitos Obrigatórios

4.1.1.77.00-2 Depósitos Obrigatórios de Ligadas

4.1.1.80.00-6 Depósitos para Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais

4.1.1.85.00-1 Depósitos Vinculados

4.1.1.90.00-3 Saldos Credores em Contas de Empréstimos e Financiamentos

4.1.1.98.00-5 CONTAS ENCERRADAS (Acrescentado pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3727 DE 22/09/2015).

4.1.2.10.00-0 Depósitos de Poupança Livres - Pessoas Físicas

4.1.2.20.00-7 Depósitos de Poupança Livres - Pessoas Jurídicas

4.1.2.25.00-2 Depósitos de Poupança de Ligadas

4.1.2.27.00-0 DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL (Acrescentado pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 4009 DE 21/02/2020, efeitos a partir de 01/03/2020).

(Excluído pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 4009 DE 21/02/2020, efeitos a partir de 01/03/2020):

4.1.2.30.00-4 Depósitos de Poupança Pecúlio

(Excluído pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 4009 DE 21/02/2020, efeitos a partir de 01/03/2020):

4.1.2.35.00-9 Depósitos de Poupança de Instituições do Sistema Financeiro

(Excluído pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 4009 DE 21/02/2020, efeitos a partir de 01/03/2020):

4.1.2.40.00-1 Depósitos de Poupança Programada

(Excluído pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 4009 DE 21/02/2020, efeitos a partir de 01/03/2020):

4.1.2.50.00-8 Depósitos de Poupança - Valores Múltiplos

(Excluído pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 4009 DE 21/02/2020, efeitos a partir de 01/03/2020):

4.1.2.60.00-5 Depósitos de Poupança Vinculada

(Excluído pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 4009 DE 21/02/2020, efeitos a partir de 01/03/2020):

4.1.2.80.00-9 Depósitos de Poupança Especial

4.1.2.95.00-1 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA (Acrescentado pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 4009 DE 21/02/2020, efeitos a partir de 01/03/2020).

4.1.2.98.00-8 CONTAS ENCERRADAS (Acrescentado pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3727 DE 22/09/2015).

4.1.4.10.00-6 Depósitos de Aviso Prévio

4.1.5.10.10-2 Com Certificado

4.1.5.10.20-5 Não Ligadas - Sem Certificado

4.1.5.10.30-8 Ligadas - Sem Certificado

4.1.5.30.00-3 Depósitos a Prazo de Reaplicação Automática

4.3.1.10.00-5 Obrigações por Aceites de Títulos Cambiais

4.3.2.10.00-8 Obrigações por Emissão de Letras Imobiliárias

4.3.2.25.00-0 Obrigações por Emissão de Letras Hipotecárias

4.3.2.35.00-7 Obrigações por Emissão de Letras de Crédito Imobiliário

4.3.2.40.10-2 Emitidas após 23 de Maio de 2013

4.9.9.25.00-5 Obrigações por Convênios Oficiais

4.9.9.27.00-3 Obrigações por Prestação de Serviço de Pagamento

6.2.1.10.00-0 APE - Depósitos de Poupança Livres - Pessoas Físicas

6.2.1.20.00-7 APE - Depósitos de Poupança Livres - Pessoas Jurídicas

6.2.1.25.00-2 APE - Depósitos de Poupança de Ligadas

6.2.1.30.00-4 APE - Depósitos de Poupança Pecúlio

6.2.1.35.00-9 APE - Depósitos de Poupança de Instituições do Sistema Financeiro

6.2.1.40.00-1 APE - Depósitos de Poupança Programada

6.2.1.50.00-8 APE - Depósitos de Poupança - Valores Múltiplos

6.2.1.60.00-5 APE - Depósitos de Poupança Vinculada

6.2.1.80.00-9 APE - Depósitos de Poupança Especial

9.0.9.53.15-0 Carteira Própria - Ligadas - Após 8 de Março

9.0.9.53.25-3 Carteira de Terceiros - Ligadas - Após 8 de Março

Anexo II à Carta Circular nº 3.611, de 02 de Setembro de 2013:

Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições especiais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

4.1.5.10.22-9 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis

4.1.5.10.23-6 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis

4.1.5.10.32-2 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis

4.1.5.10.33-9 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis

4.1.3.10.80-7 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis (Acrescentado pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 4053 DE 22/05/2020, efeitos a partir de 01/06/2020).

4.1.3.10.81-4 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis (Acrescentado pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 4053 DE 22/05/2020, efeitos a partir de 01/06/2020).

4.1.3.10.85-2 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis (Acrescentado pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 4053 DE 22/05/2020, efeitos a partir de 01/06/2020).

4.1.3.10.86-9 Não Ligadas - Com garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis (Acrescentado pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 4053 DE 22/05/2020, efeitos a partir de 01/06/2020).