Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 3325 DE 02/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008

Esclarece sobre procedimentos para a liquidação de obrigações financeiras entre o Banco Central do Brasil e as instituições financeiras, as demais instituições por ele autorizadas a funcionar e as pessoas físicas e jurídicas não-financeiras.

(Revogado pela Instrução Normativa DEBAN Nº 243 DE 16/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):

Com base no disposto no art. 6º da Circular nº 3.104, de 28 de março de 2002, esclarecemos que as obrigações financeiras entre o Banco Central do Brasil e as instituições titulares de conta Reservas Bancárias ou de liquidação serão liquidadas por meio de ordens de transferência de fundos enviadas ao Sistema de Transferência de Reservas - STR, utilizando mensagens específicas definidas no Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, pertencentes ao Grupo de Serviços SLB, ressalvado o disposto no item 3.

2. A utilização da sistemática de que trata esta carta-circular deverá ser objeto de explícita previsibilidade na regulamentação específica, segundo a natureza das obrigações, observado que quando envolver pessoa física, pessoa jurídica não-financeira ou instituição não-detentora de conta Reservas Bancárias ou de Liquidação, deverá ser previamente informada ao Banco Central do Brasil a instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias com a qual tenha acordo para a finalidade.

3. As obrigações resultantes de operações em sistema gerenciado pelo Banco Central do Brasil poderão ser liquidadas por intermédio de ordens indiretas de transferência de fundos, na forma definida no inciso VIII do art. 2º do regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002.

4. O Banco Central do Brasil fornecerá, por intermédio de mensagem do grupo citado no item 1, as informações relativas às obrigações financeiras a serem liquidadas até às 16 horas da data de vencimento das obrigações, exceto no que se refere a operações resultantes de intervenções do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio, que poderão ser informadas após esse horário.

5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, quando ficará revogada a Carta-Circular nº 2.998, de 28 de março de 2002.

JOSÉ ANTONIO MARCIANO

Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos

JOSÉ ANTÔNIO EIRADO NETO

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação