Carta-Circular BACEN nº 2.998 de 28/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2002

Esclarece sobre procedimentos para a liquidação de obrigações financeiras entre o Banco Central do Brasil e as instituições financeiras, as demais instituições por ele autorizadas a funcionar e as pessoas físicas e jurídicas não financeiras.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular DEBAN nº 3.325, de 02.07.2008, DOU 04.07.2008.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Com base no disposto no art. 4º da Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, esclarecemos que, a partir de 22 de abril de 2002, as obrigações financeiras entre o Banco Central do Brasil e as instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias serão liquidadas por meio de ordens de transferência de fundos enviadas ao Sistema de Transferência de Reservas - STR, por intermédio de mensagens específicas definidas no Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, pertencentes ao Grupo de Serviços SLB, ressalvado o disposto no item 7.

2. O Banco Central do Brasil, quando estabelecido em regulamentação específica, fornecerá, por intermédio de mensagem do grupo previsto no item anterior, as informações relativas às obrigações financeiras de responsabilidade das instituições.

3. As informações de que trata o item 2 serão enviadas até as 16h00 da data de vencimento da obrigação.

4. A limitação de horário definida no item 3 não se aplica às operações resultantes de intervenções do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.

5. As obrigações financeiras entre o Banco Central do Brasil e as instituições financeiras e demais instituições por ele autorizadas a funcionar, não detentoras de conta Reservas Bancárias, poderão ser liquidadas, a partir de 22 de abril de 2002, na forma prevista nesta Carta-Circular, hipótese em que deverá ser informada ao Banco Central do Brasil a instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias com a qual tenha acordo para a finalidade.

6. O disposto no item 5 também se aplica às pessoas físicas e jurídicas não financeiras.

7. As obrigações financeiras de que trata esta Carta-Circular, quando estabelecido em regulamentação própria, serão liquidadas por intermédio de ordens indiretas de transferência de fundos contempladas no regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002.

Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUSTAVO DA MATTA MACHADO

Chefe de Unidade"