Carta-Circular BACEN nº 3.225 de 09/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2006

Esclarece acerca de designação de diretor responsável pela realização das operações de empréstimo e de troca de títulos estabelecida pela Resolução nº 3.197, de 2004.

Tendo em vista dúvidas suscitadas pelo mercado, esclarecemos que somente é obrigatória a designação de diretor responsável estabelecida pelo art. 3º da Resolução nº 3.197, de 27 de maio de 2004, que dispõe sobre a realização de operações de troca e empréstimo de títulos por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na hipótese de realização de referidas operações.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe