Carta-Circular COAF nº 3.055 de 11/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2002

Divulga recomendação referente a operações ou propostas envolvendo países não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular COAF nº 3.100, de 07.07.2003, DOU 09.07.2003.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em cumprimento à recomendação 21 do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (Gafi/FATF), organismo intergovernamental no âmbito da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), do qual o Brasil é membro efetivo, emitiu a Carta-Circular nº 6/02, de 22 de outubro de 2002, alterando a lista de países e territórios considerados não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, excluindo Dominica, Ilhas Marshall, Niue e Rússia.

2. Em conseqüência as instituições citadas no art. 1º da Circular nº 2.852, de 3 de dezembro de 1998, e obrigadas nos termos do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, devem dispensar especial atenção às atividades e operações contratadas com pessoas físicas e jurídicas residentes ou estabelecidas em países e territórios considerados não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, quais sejam: Egito, Filipinas, Granada, Guatemala, Ilhas Cook, Indonésia, Myanmar, Nauru, Nigéria, São Vicente e Granadinas e Ucrânia.

3. Nos casos em que fique evidenciada a existência de indícios de crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, as operações ou propostas deverão ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil, Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros (Decif), na forma da regulamentação vigente.

4. Permanece em vigor a Carta-Circular nº 2.997, de 28 de fevereiro de 2002, referente a operações contratadas com pessoas físicas e jurídicas residentes ou estabelecidas em Nauru.

5. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.029, de 26 de julho de 2002.

6. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação

RICARDO LIAO

Chefe"