Autorização ANP nº 79 de 11/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2010

Autoriza a empresa Petrogoiás Distribuidora de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, o que consta do processo nº 48600.002074/2003-07, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Petrogoiás Distribuidora de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.470.445/0001-59, sediada na Av. Copacabana QD.04 Lts 01/19, s/nº Salas 09/10 - Bairro Setor Comercial, no município de Senador Canedo - GO, e registrada na ANP sob o nº 3197, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR