Autorização ANP nº 350 de 21/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2009
Autoriza a empresa Petromotor Distribuidora de Petróleo Ltda, a operar as instalações de tancagem na Rua Antônio Bento da Silva, nº 166 - Bairro Itaipava - Município de Itajaí/SC.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do Processo nº 48610.017428/2001-29, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 02.543.048/0001-71, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Antônio Bento da Silva, nº 166 - Bairro Itaipava - Município de Itajaí/SC - CEP: 88316-630.
O parque de tancagem de produtos autorizado a operar é constituído dos seguintes tanques aéreos, perfazendo o total de 754,00 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO - ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | TIPO | PRODUTO |
01 a 04 | 2,56 | 6,14 | 30,00 | Horizontal | Diesel |
05 a 07 | 2,56 | 6,14 | 30,00 | Horizontal | EHC |
08 a 10 | 2,56 | 6,14 | 30,00 | Horizontal | Gasolina A |
11 e 12 | 2,56 | 6,14 | 30,00 | Horizontal | EAC |
13 | 5,73 | 5,10 | 132,235 | Vertical | Diesel |
14 | 5,73 | 5,10 | 132,235 | Vertical | Gasolina A |
15 | 5,73 | 5,10 | 132,235 | Vertical | EHC |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 551, de 08.12.2008, publicada no DOU de 09.12.2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA