Autorização ANP nº 313 de 17/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2006

Autoriza a empresa TEMAPE - Terminais Marítimos de Pernambuco S/A. a operar 2 (dois) tanques para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo e álcool combustível em seu terminal.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 88, de 13.02.2009, DOU 16.02.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012849/2002-44, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa TEMAPE - Terminais Marítimos de Pernambuco S/A., CNPJ nº: 02.639.582/0001-86, autorizada a operar 2 (dois) tanques para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo e álcool combustível em seu terminal localizado na zona industrial portuária do Suape, no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, com as características apresentadas na tabela abaixo.

Tanque (TAG) Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade Operacional (m3) 
TMP 003C 19,867 14,350 4.469,178 
TMP 003D 19,883 14,340 4.467,618 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"