Ato Normativo DATRI nº 36 de 15/10/2001

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 out 2001

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 7/01, de 08 de fevereiro de 2001, e inclui novos produtos.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º Os itens abaixo do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

1 - AGRICULTURA

1.2 - OUTROS

FARINHA DE MANDIOCA (COMUM)
Saco 50Kg
5,00
5,00

5.3 - OUTROS PRODUTOS

PLACA DE GESSO

0,50
0,70
GESSO CALCINADO
Tonelada
40,00
50,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2001.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 16 de outubro de 2001.

PUBLIQUE-SE

MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO

Diretora/DATRI

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda