Ato Normativo UNATRI nº 17 de 15/09/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 set 2009

Altera o Ato Normativo nº 3/2008, de 08 de fevereiro de 2008 ICMS Cigarros - que dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor ou antecipação do imposto pelos órgãos fazendários e ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP.

O Diretor da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto nos arts. Art. 33, 1.140, inciso III, alínea "b", 1.142, inciso III, 1.144, 1.147, 1.148, 1.149, 1.053 a 1.069, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 3/2008 de 08 de fevereiro 2008;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006 (FECOP);

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único do Ato Normativo UNATRI nº 3/2008, de 08 de fevereiro de 2008, passa a vigorar, a partir de 20 de setembro de 2009, com a redação dada pelo Anexo Único deste Ato Normativo.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de setembro de 2009.

PUBLIQUE-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2009.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/2003, de 29.01.2003)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

SUPERINTENDENTE DA RECEITA

ANEXO ÚNICO