Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 20 de 25/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2000

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre remessas para o exterior em pagamento de serviços prestados na produção de atividades cinematográficas.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; artigo 25 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; artigo 7º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; artigos 682, I; 685, II, alínea a e 690, XI, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999,

declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que as remessas em pagamento de serviços decorrentes de atividade cinematográfica estão sujeitas ao imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (de vinte e cinco por cento).

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO