Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7 de 20/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2001

Dispõe sobre as Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, DOU 26.11.2002.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Interpretativo revogado:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na alínea c do inciso III do art. 1º da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998, e no § 4º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, declara:

Art. 1º O disposto no § 4º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, somente se aplica nas operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie.

Parágrafo único. A diferença negativa apurada nas operações de que trata este artigo não poderá ser utilizada para a dedução da base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.

Art. 2º O inciso I do art. 1º do Ato Declaratório SRF nº 39, de 30 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - os resultados de câmbio em operações tendo por objeto moeda estrangeira em espécie somente serão computados quando forem positivos no período;"

EVERARDO MACIEL"