Ato Declaratório SRF nº 39 de 30/04/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1999

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, DOU 26.11.2002.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.701, de 17 de novembro de 1998, e nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Medida Provisória nº 1.807, declara:

Art. 1º Para efeitos de apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão, no preenchimento da planilha anexa à Instrução Normativa nº 37, de 05 de abril de 1999, observar que:

I - os resultados de câmbio em operações tendo por objeto moeda estrangeira em espécie somente serão computados quando forem positivos no período; (Redação dada ao inciso pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7, de 20.11.2001, DOU 21.11.2001)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"I - os resultados de câmbio somente serão computados quando forem positivos no período;"

II - não poderão ser computados na Linha "Prejuízos com Títulos de Renda Variável - código 8.1.5.30.00-1", valores referentes a perdas com ações.

Art. 2º As associações de poupança e empréstimo deverão apurar as contribuições de que trata o artigo anterior de acordo com as mesmas regras aplicáveis às demais instituições financeiras.

EVERARDO MACIEL"