Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2 de 08/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2001

Dispõe sobre a incidência das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas operações que especifica.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, DOU 26.11.2002.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Interpretativo revogado:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Medida Provisória nº 2.113-30, de 26 de abril de 2001, declara:

Artigo único. A substituição tributária prevista no art. 43 da Medida Provisória nº 2.113-30, de 26 de abril de 2001, aplica-se, inclusive, nas operações efetuadas ao amparo do Convênio ICMS nº 51, de 15 de setembro de 2000, em observância ao disposto no art. 155, § 2º, incisos VII, a, e VIII, da Constituição Federal.

EVERARDO MACIEL"