Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 16 de 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

Divulga a relação de países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro,

Declara:

Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art. 187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são:

I - Cuba (República de);

II - Grécia (República da);

III - Marrocos (Reino do);

IV - Myanmar (República da União de);

V - Sérvia (República da);

VI - Síria (República Árabe da); e

VII - Vietnam (República Socialista do).

Art. 2º A relação de países constantes do presente ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo que justifique tal medida.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 98, de 29 de dezembro de 2009.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO