Ato Declaratório Executivo RFB nº 98 de 29/12/2009

Norma Federal

Divulga a relação de países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência.

Nota:
1) Revogado pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 16, de 23.12.2011, DOU 26.12.2011 .

2) Redação Anterior:

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto no art. 187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro,

Declara:

Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art. 187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são:

I - Cuba (República de);

II - Grécia (República da);

III - Marrocos (Reino do);

IV - Sérvia (República da);

V - Síria (República Árabe da); e

VI - Vietnam (República Socialista do).

Art. 2º A relação de países constantes do presente ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo que justifique tal medida.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 68, de 19 de março de 2009 .

MICHIAKI HASHIMURA

Resp. p/expediente