Ato Declaratório Executivo COSAR nº 93 de 09/07/2001

Norma Federal

Divulga código de arrecadação de receita federal.

Notas:

1) Revogada pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 69, de 19.09.2011, DOU 21.09.2011 .

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º A multa pecuniária prevista no art. 65, inciso IV da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , que trata do Regime de Previdência Complementar, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas a este ato.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório SRF/COSAR/nº 21, de 12 de março de 1998.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO

1. Número de vias: 03 (três);

2. Destino das vias:

1ª - Banco Arrecadador

2ª - Contribuinte

3ª - Secretaria da Previdência Complementar

Obs.: A terceira via será autenticada a carimbo.

3. Forma de preenchimento:

Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras;

4. O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais;

5. Preenchimento:

CAMPO DO DARF  O QUE DEVE CONTER 
01  Informar o número do processo de autuação da Secretaria da Previdência Complementar do MPS;  
02  Preencher com a data da decisão, constante do processo (formato dd/mm/aaaa);  
03  Número do CNPJ ou CPF;  
04  Código de receita 8931;  
05  Não preencher;  
06  Data de vencimento (formato dd/mm/aaaa);  
07  Valor da multa em reais;  
08  Não preencher;  
09  Não preencher;  
10  Transcrever o valor do campo 07.  
   "