Ato Declaratório Executivo COSAR nº 93 de 09/07/2001
Norma Federal
Divulga código de arrecadação de receita federal.
Notas:
1) Revogada pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 69, de 19.09.2011, DOU 21.09.2011 .
2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:
"O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º A multa pecuniária prevista no art. 65, inciso IV da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , que trata do Regime de Previdência Complementar, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas a este ato.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório SRF/COSAR/nº 21, de 12 de março de 1998.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO
1. Número de vias: 03 (três);
2. Destino das vias:
1ª - Banco Arrecadador
2ª - Contribuinte
3ª - Secretaria da Previdência Complementar
Obs.: A terceira via será autenticada a carimbo.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras;
4. O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais;
5. Preenchimento:
CAMPO DO DARF | O QUE DEVE CONTER |
01 | Informar o número do processo de autuação da Secretaria da Previdência Complementar do MPS; |
02 | Preencher com a data da decisão, constante do processo (formato dd/mm/aaaa); |
03 | Número do CNPJ ou CPF; |
04 | Código de receita 8931; |
05 | Não preencher; |
06 | Data de vencimento (formato dd/mm/aaaa); |
07 | Valor da multa em reais; |
08 | Não preencher; |
09 | Não preencher; |
10 | Transcrever o valor do campo 07. |