Ato Declaratório Executivo Codac nº 69 de 19/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011

Torna fora de uso o código de receita 8931 - Multa Previdência Complementar ( Lei Complementar nº 109, de 29.05.2011, art. 65, IV ).

O Coordenador de Arrecadação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 5, de 18 de março de 2011, e conforme o disposto no art. 106 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 , no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004 , na Instrução Normativa STN nº 2, de 22 de maio de 2009 , e considerando que a receita recolhida no código 8931 deixou de ser arrecadada por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passou a ser arrecadada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU),

Declara:

Art. 1º Fica fora de uso o código de receita 8931 - Multa Previdência Complementar ( Lei Complementar nº 109, de 29.05.2011, art. 65, IV ).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cosar nº 93, de 9 de julho de 2001 .

MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA