Ato Declaratório Executivo CORAT nº 9 de 05/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2004

Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, e no artigo 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pelo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:

I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Internet Banking, Terminais de Auto-Atendimento e Telefone (Banrifone);

II - modelo "A" de comprovante de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similares, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/Nº 47, de 14 de agosto de 1997;

III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos: em meio magnético, pelo prazo de cinco anos.

Art. 2º O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais, a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA