Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 85 DE 11/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2013

Alfândega o Aeroporto Internacional de Viracopos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no inciso II do art. 26 da Portaria SRF nº 3.518, 30 de setembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 10831.722208/2012-04, declara:

1. Fica alfandegado, a título permanente, até 11/07/2042, o Aeroporto Internacional de Viracopos, situado na Rodovia Santos Dumont, km 66, s/nº, Campinas/SP, para realizar as operações previstas nos incisos I a IX e XII do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, com exceção do antigo Terminal de Passageiros, que fica desalfandegado a partir de 29 de novembro de 2014. Este alfandegamento estende-se: ao Novo Terminal de Passageiros 1 - NTPS-1, com área total de 34.393,84 m², a qual compreende as edificações internas destinadas especificamente à movimentação de passageiros para embarque/desembarque internacionais, imigração/emigração, restituição e finalização de bagagem, depósito de bagagens apreendidas e instalações destinadas aos órgãos de fiscalização; ao Novo Pátio de Aeronaves composto pelos Pátios N, P e Q e Linhas de Circulação/Vias de Serviços Associados. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 55 DE 12/12/2023).

Nota: Redação Anterior:
1. Fica alfandegado, a título permanente, até 11/07/2042, o AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, situado na Rodovia Santos Dumont, km 66, s/nº - Campinas/SP, para realizar as operações previstas nos incisos I a IX e XII do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, com exceção do antigo Terminal de Passageiros, que fica desalfandegado a partir de 29 de novembro de 2014. Este alfandegamento se estende: ao Novo Terminal de Passageiros 1 - NTPS-1, com área total de 18.606 m², a qual compreende as edificações internas destinadas especificamente à movimentação de passageiros para embarque/desembarque internacionais, imigração/emigração, restituição e finalização de bagagem, depósito de bagagens apreendidas e instalações destinadas aos órgãos de fiscalização; ao Novo Pátio de Aeronaves composto pelos Pátios N, P e Q e Linhas de Circulação/Vias de Serviços Associados; e à área denominada Píer B, com 13.987,84 m², localizada no Novo Terminal de Passageiros - NTPS. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 6 DE 03/03/2023).

Nota: Redação Anterior:
1. Fica alfandegado, a título permanente, até 11/07/2042, o Aeroporto Internacional de Viracopos, situado na Rodovia Santos Dumont, km 66 - Campinas/SP, para realizar as operações previstas nos incisos I a IX e XI do artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, com exceção do antigo Terminal de Passageiros, que fica desalfandegado a partir de 29 de novembro de 2014. Este alfandegamento estende-se ao Novo Terminal de Passageiros 1 - NTPS-1, com área total de 18.606 m², a qual compreende as edificações internas destinadas especificamente à movimentação de passageiros para embarque/desembarque internacionais, imigração/emigração, restituição e finalização de bagagem, depósito de bagagens apreendidas e instalações destinadas aos órgãos de fiscalização, e ao Novo Pátio de Aeronaves composto pelos Pátios N, P e Q e Linhas de Circulação/Vias de Serviços Associados.  (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 35 DE 10/08/2020).

Nota: Redação Anterior:
1. Fica alfandegado, a título permanente, até 11/07/2042, o Aeroporto Internacional de Viracopos, situado na Rodovia Santos Dumont, km 66 - Campinas/SP, para realizar as operações previstas nos incisos I a IX e XI do artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, com exceção do antigo Terminal de Passageiros, que fica desalfandegado a partir de 29 de novembro de 2014. Este alfandegamento estende-se ao Novo Terminal de Passageiros 1 - NTPS-1, com área total de 18.606 m², a qual compreende as edificações internas destinadas especificamente à movimentação de passageiros para embarque/desembarque internacionais, imigração/emigração, restituição e finalização de bagagem, depósito de bagagens apreendidas e instalações destinadas aos órgãos de fiscalização, e ao Novo Pátio de Aeronaves composto pelos Pátios N, P e Q e Linhas de Circulação/Vias de Serviços Associados.  (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 62 DE 05/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
1A. Fica alfandegado, a título permanente, até 11/07/2042, o Aeroporto Internacional de Viracopos, situado na Rodovia Santos Dumont, km 66 - Campinas/SP, para realizar as operações previstas nos incisos I a IX e XI do artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, com exceção do antigo Terminal de Passageiros, que fica desalfandegado a partir de 29 de novembro de 2014. O alfandegamento estende-se ao Novo Terminal de Passageiros 1 - NTPS-1, com área total de 18.606 m², a qual compreende as edificações internas destinadas especificamente à movimentação de passageiros para embarque/desembarque internacionais, imigração/emigração, restituição e finalização de bagagem, depósito de bagagens apreendidas e instalações destinadas aos órgãos de fiscalização, e ao Novo Pátio de Aeronaves composto pelos Pátios N, P e Q e Linhas de Circulação/Vias de Serviços Associados. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 41 DE 10/07/2019).

Nota: Redação Anterior:
1. Fica alfandegado, a título permanente, até 11/07/2042, o Aeroporto Internacional de Viracopos, situado na Rodovia Santos Dumont, km 66 - Campinas/SP, para realizar as operações previstas nos incisos I a IX e XI do artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, com exceção do antigo Terminal de Passageiros, que fica desalfandegado a partir de 29 de novembro de 2014. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 39 DE 29/09/2017).

Nota: Redação Anterior:
1. Fica alfandegado, a título permanente, até 11/07/2042, o Aeroporto Internacional de Viracopos, situado na Rodovia Santos Dumont, Km 66, Campinas/SP, para realizar as operações previstas nos incisos I a IX e XI do artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, com exceção do antigo Terminal de Passageiros, que fica desalfandegado a partir de 29 de novembro de 2014. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 48 DE 27/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
1. Fica alfandegado, a título permanente e até 11/07/2042, o Aeroporto Internacional de Viracopos, situado na Rodovia Santos Dumont, km 66, Campinas/SP, para realizar as operações previstas nos incisos I a IX e XI do art. 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.

(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 55 DE 12/12/2023):

1.1. Ficam alfandegadas, até 11/07/2042, a área de 3.250 m², localizada no Pavimento 1, e a área de 2.222 m², localizada no Pavimento 2 do NTPS, totalizando uma área de 5.472 m² denominada Pier B, localizada no Novo Terminal de Passageiros - NTPS do Aeroporto Internacional de Viracopos. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 35 DE 10/08/2020).

Nota: Redação Anterior:
1.1. Ficam alfandegadas provisoriamente, pelo prazo de 1 (um) ano contado a partir de 15 de julho de 2019, a área de 3.250 m², localizada no Pavimento 1, e a área de 2.222 m², localizada no Pavimento 2 do NTPS, totalizando uma área de 5.472 m² denominada Pier B, localizada no Novo Terminal de Passageiros - NTPS do Aeroporto Internacional de Viracopos. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 62 DE 05/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
1B. Fica alfandegada por 01 (um) ano, contado a partir da publicação deste Ato Declaratório, a área de 3.250 m² localizada no pavimento 1 e 2.222 m² localizada no pavimento 2 do NTPS, totalizando 5.472 m², denominada de Píer B, localizado no Novo Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Viracopos. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 41 DE 10/07/2019).

Nota: Redação Anterior:
1.1. Este alfandegamento estende-se ao Novo Terminal de Passageiros 1 – NTPS-1, com área total de 18.606 m², o qual compreende as edificações internas destinadas especificamente à movimentação de passageiros para embarque/desembarque internacionais, imigração/emigração, restituição e finalização de bagagem, depósito de bagagens apreendidas e instalações destinadas aos órgãos de fiscalização, e ao Novo Pátio de Aeronaves composto pelos Pátios N, P e Q e Linhas de Circulação/Vias de Serviços Associados. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 39 DE 29/09/2017).

Nota: Redação Anterior:
1.1 - Ficam alfandegados, provisoriamente, até 29 de novembro de 2015, em conformidade com o § 1º, inciso III, do art. 28 da Portaria RFB nº 3518/2011, o Novo Terminal de Passageiros 1 – NTPS 1, com área de 364,00 m², e as Pistas N, P, e Q do referido Aeroporto. (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 48 DE 27/11/2014).

(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 55 DE 12/12/2023):

1.2. Fica alfandegada provisoriamente, pelo prazo de 1 (um) ano contado a partir de 09/12/2019, data da publicação do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 62/2019, a área de 1.800 m² destinada à fiscalização aduaneira de bagagens de viajantes procedentes do exterior, localizada no Novo Terminal de Passageiros - NTPS do Aeroporto Internacional de Viracopos. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 35 DE 10/08/2020).

Nota: Redação Anterior:
1.2. Fica alfandegada provisoriamente, pelo prazo de 1 (um) ano contado a partir da publicação deste ADE, a área de 1.800 m² destinada à fiscalização aduaneira de bagagens de viajantes procedentes do exterior, localizada no Novo Terminal de Passageiros - NTPS do Aeroporto Internacional de Viracopos. (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 62 DE 05/12/2019).

2. As operações de que trata o item anterior estão autorizadas na Zona Primária estabelecida por meio do Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 04, de 25 de março de 2011, publicado no DOU de 28 de março de 2011, assim demarcada nos termos do art. 3º, inc. I, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, que consolida o atual Regulamento Aduaneiro - RA.  

3. O aeroporto ora alfandegado é administrado pela empresa AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S/A, inscrita no CNPJ/MF SOB O Nº 14.522.178/0001-07, licitante vencedora do Leilão nº 2/2011 promovido pela ANAC e que teve a si outorgada, pelo prazo de 30 anos (trinta) anos, a respectiva concessão para a exploração dos serviços ali prestados conforme o Contrato de Concessão de Aeroportos nº 003/ANAC-2012 - SBKP, firmado em 14 de junho de 2012, a qual assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.  

4. O recinto em questão está sob a jurisdição da ALF/Viracopos que, em conformidade com o disposto no art. 16 do Decreto 6.759/2009, poderá determinar os horários e as condições de realização dos serviços aduaneiros.  

5. Ao local em apreço, permanece atribuído o código de recinto 8.92.11.01-4.  

6. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a RFB de revê-lo para adequá-lo às normas aplicáveis.  

7. Este ato entra em vigor na data de publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 10 de novembro de 2013.  

JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS