Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 55 DE 12/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2023

Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 85/2013, que alfandega o Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas/SP.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo administrativo nº 10831.722208/2012-04, declara:

Art. 1º. Fica alterado o item 1 e ficam revogados os itens 1.1 e 1.2 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 85, de 11 de novembro de 2013, publicado no D.O.U. de 12 de novembro de 2013 e alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 06, de 03 de março de 2023, publicado no D.O.U. de 10 de março de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica alfandegado, a título permanente, até 11/07/2042, o Aeroporto Internacional de Viracopos, situado na Rodovia Santos Dumont, km 66, s/nº, Campinas/SP, para realizar as operações previstas nos incisos I a IX e XII do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, com exceção do antigo Terminal de Passageiros, que fica desalfandegado a partir de 29 de novembro de 2014. Este alfandegamento estende-se: ao Novo Terminal de Passageiros 1 - NTPS-1, com área total de 34.393,84 m², a qual compreende as edificações internas destinadas especificamente à movimentação de passageiros para embarque/desembarque internacionais, imigração/emigração, restituição e finalização de bagagem, depósito de bagagens apreendidas e instalações destinadas aos órgãos de fiscalização; ao Novo Pátio de Aeronaves composto pelos Pátios N, P e Q e Linhas de Circulação/Vias de Serviços Associados."

Art. 2º. Permanecem válidas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 85/2013 assim alterado.

Art. 3º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 06, de 03/03/2023, publicado no D.O.U. de 10/03/2023, sem interrupção de sua força normativa.

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG