Ato Declaratório Executivo COFIS nº 8 de 31/03/2005

Norma Federal

Dispõe sobre a forma pela qual os estabelecimentos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores dos produtos a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005 , deverão adotar os procedimentos relativos à previsão, fornecimento, devolução e transferência de selos de controle.

(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 102 DE 30/12/2013):

O Coordenador-Geral de Fiscalização, tendo em vista o disposto no art. 67 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005 , declara:

Art. 1º Os estabelecimentos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores dos produtos a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005 , deverão adotar os procedimentos relativos à previsão, fornecimento, devolução e transferência de selos de controle previstos neste Ato Declaratório Executivo.

Parágrafo único. As movimentações de que trata o caput serão registradas no Sistema de Administração de Selos de Controle (Selecon), que emitirá as correspondentes guias, das quais o usuário receberá uma via.

Da Previsão de Consumo de Selos

Art. 2º Nos termos do disposto no art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005 , os estabelecimentos de que trata o art. 1º deverão apresentar, anualmente, até 30 de junho, à unidade da SRF de sua jurisdição, a sua previsão de consumo de selos para o exercício seguinte por intermédio do formulário "Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle" - Modelo Cofis - Secon nº 1, constante do Anexo I, devidamente preenchido.

§ 1º A previsão de que trata o caput poderá ser retificada, com a apresentação de novo formulário, com antecedência mínima de sessenta dias da data da correspondente solicitação de fornecimento de selos.

§ 2º No caso de início de atividades ou de lançamento de novo produto que enseje a utilização de selos não previstos, a previsão de que trata o caput deverá ser, conforme o caso, apresentada ou retificada nos termos do parágrafo anterior, com antecedência mínima de trinta dias da data da correspondente solicitação de fornecimento de selos.

Do Fornecimento de Selos

Art. 3º Para requisitar os selos de controle, o estabelecimento deverá apresentar o formulário constante do Anexo II - "Requisição de Fornecimento do Selo de Controle" - Modelo Cofis - Secon nº 2 e o apresentará à unidade da SRF, de acordo com o disposto no art. 22 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005 , juntamente com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quitado referente ao ressarcimento do valor dos selos requisitados.

Da Devolução e da Transferência de Selos

Art. 4º Nas hipóteses previstas no art. 33 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005 , a devolução de selos será formalizada mediante o formulário constante do Anexo III - "Requisição de Devolução do Selo de Controle" - Modelo Cofis - Secon nº 3, devidamente preenchido.

§ 1º Ocorrendo o previsto no § 2º do artigo referido no caput, o estabelecimento formalizará a transferência por intermédio do formulário constante do Anexo IV - "Requisição de Transferência do Selo de Controle" - Modelo Cofis - Secon nº 4, devidamente preenchido.

§ 2º Da diligência de que trata o § 4º do artigo referido no caput será lavrado Termo de Verificação, destinando-se duas vias ao usuário, que manterá uma das vias em seu poder e anexará a outra à Requisição de Devolução ou de Transferência.

Da Indenização dos Selos Devolvidos

Art. 5º A devolução dos selos, nos casos previstos no art. 33 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005 , ensejará lançamento do respectivo valor na Guia de Fornecimento subseqüente, na linha reservada a "crédito utilizado", e a sua dedução do valor total de ressarcimento dos selos requisitados.

Art. 6º Na impossibilidade de utilização do crédito na forma prevista no art. 5º, assistirá ao estabelecimento o direito à restituição em espécie, mediante requerimento ao titular da unidade fornecedora dos selos, instruído com a respectiva Requisição de Devolução.

Da Perícia de Selos de Controle

Art. 7º Os selos de controle apreendidos para perícia e tornados imprestáveis em razão de exame pericial que tenha concluído pela sua legitimidade serão considerados devolvidos pelo estabelecimento, nos termos do art. 45, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005 .

§ 1º Na hipótese do caput, a unidade da SRF que efetuou a apreensão dos selos de controle, quando da ciência ao estabelecimento do laudo pericial, deverá:

I - anexar ao referido laudo a Guia de Devolução de que trata o art. 4º, devidamente preenchida, quando se tratar de estabelecimento usuário de selo;

II - anexar ao referido laudo a Guia de Fornecimento de trata o art. 3º, devidamente preenchida, quando se tratar de estabelecimento não usuário de selo.

§ 2º Na hipótese de que trata o inciso II do § 1º, não será exigido DARF correspondente ao ressarcimento dos selos.

Disposições Transitórias

Art. 8º Enquanto houver disponibilidade dos selos de controle nos modelos aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 73, de 31 de agosto de 2001 , as unidades da SRF deverão priorizar a entrega aos estabelecimentos solicitantes de tais selos, observado o prazo previsto no art. 63 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005 .

Disposições Finais

Art. 9º Ficam aprovados os formulários e respectivas instruções de preenchimento constantes dos Anexos I a IV.

Art. 10. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES

ANEXO I

Fl. 2 do Anexo I

PREVISÃO DE CONSUMO ANUAL DO SELO DE CONTROLE

I - UTILIZAÇÃO

Este formulário será utilizado pelos fabricantes e importadores habituais de bebidas sujeitas ao selo de controle, para estimativa das quantidades de selo necessárias ao consumo no ano subseqüente.

Deverá ser preenchido de maneira legível, em 2 (duas) vias, e apresentado à unidade da SRF fornecedora dos selos, anualmente, até 30 de junho.

II - PREENCHIMENTO

Quadro 01 - PREVISÃO

Indicar o ano a que se refere a previsão.

Quadro 02 - JURISDIÇÃO FISCAL

Indicar a unidade da SRF fornecedora dos selos de controle. Não preencher o campo destinado ao código (uso da repartição).

Quadro 03 - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

Informar:

·Nome Empresarial;

·número do CNPJ;

·endereço completo: logradouro (rua, avenida, praça, etc), número/complemento (andar, sala, etc), bairro/distrito, município (ou cidade) e sigla da Unidade da Federação.

Quadro 04 - PREVISÃO DE CONSUMO

Indicar:

tipo e a cor dos selos e respectivo código, utilizando a seguinte tabela:

Tipo/cor do selo  Código 
Uísque Verde  9729-11 
Uísque Azul  9729-12 
Uísque Vermelho  9729-13 
Uísque Amarelo  9729-14 
Uísque Miniatura Verde  9729-21 
Uísque Miniatura Azul  9729-22 
Uísque Miniatura Vermelho  9729-23 
Uísque Miniatura Amarelo  9729-24 
Bebida Alcoólica Laranja  9737-11 
Bebida Alcoólica Cinza  9737-12 
Bebida Alcoólica Marrom  9737-13 
Bebida Alcoólica Verde  9737-14 
Bebida Alcoólica Vermelho  9737-15 
Bebida Alcoólica Azul Marinho  9737-16 
Bebida Alcoólica Miniatura Verde  9737-21 
Bebida Alcoólica Miniatura Vermelho  9737-22 
Bebida Alcoólica Miniatura Azul Marinho  9737-23 
Aguardente Laranja  9745-11 
Aguardente Azul  9745-12 
Aguardente Violeta  9745-13 
Vinho Verde
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27, de 08.06.2010, DOU 10.06.2010 )  
9822-11 
Vinho Vermelho
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27, de 08.06.2010, DOU 10.06.2010 )  
9822-12  
Vinho Amarelo (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9822-13 
Uísque Verde (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-11 
Uísque Azul (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-12 
Uísque Vermelho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-13 
Uísque Amarelo (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-14 
Uísque Miniatura Verde (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-21 
Uísque Miniatura Azul (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-22 
Uísque Miniatura Vermelho(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-23 
Uísque Miniatura Amarelo (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-24 
Bebida Alcoólica Laranja (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-11 
Bebida Alcoólica Cinza (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-12 
Bebida Alcoólica Marrom (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-13 
Bebida Alcoólica Verde  9837-14 
Bebida Alcoólica Vermelho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-15 
Bebida Alcoólica Azul Marinho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-16 
Bebida Alcoólica Miniatura Verde (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-21 
Bebida Alcoólica Miniatura Vermelho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-22 
Bebida Alcoólica Miniatura Azul Marinho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-23 
Aguardente Laranja (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9845-11 
Aguardente Azul (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9845-12 
Aguardente Violeta (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9845-13 
Relógio Verde (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9853-11 
Relógio Vermelho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9853-12 
Relógio Azul (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9853-13 
Relógio Marrom (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9853-14 

as quantidades estimadas para o consumo de cada trimestre (em milheiros);

total da previsão anual, por cor de selo.

Quadro 05 - OBSERVAÇÕES

Não preencher (uso da repartição).

Quadro 06 - USUÁRIO

Apor a assinatura da pessoa credenciada junto à repartição para requerer os selos de controle e a data do preenchimento.

Quadro 07 - UNIDADE DA SRF

Não preencher (uso da repartição).

ANEXO II

Fl. 2 do Anexo II

REQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DO SELO DE CONTROLE

I - UTILIZAÇÃO

Este formulário será utilizado na requisição de selos de controle pelos produtores, engarrafadores, importadores ou licitantes de bebidas sujeitas a selagem.

Deverá ser preenchido de maneira legível, em 2 (duas) vias, utilizando-se formulários distintos para selos destinados a produto nacional e a produto estrangeiro.

II - PREENCHIMENTO

Quadro 01 - JURISDIÇÃO FISCAL

Indicar a unidade da SRF fornecedora dos selos de controle. Não preencher o campo relativo ao código (uso da repartição).

Quadro 02 - EMISSÃO

Não preencher (uso da repartição).

Quadro 03 - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

Informar:

Nome Empresarial;

número do CNPJ;

número de inscrição no Registro Especial, no caso de bebida sujeita ao Registro;

endereço completo: logradouro (rua, avenida, praça, etc.), número/complemento (andar, sala, etc.), bairro/distrito, município (ou cidade) e sigla da Unidade da Federação.

Quadro 04 - SELOS REQUISITADOS

Informar:

tipo e a cor dos selos requisitados;

código correspondente ao tipo e à cor dos selos requisitados, utilizando a seguinte tabela:

Tipo/cor do selo  Código 
Uísque Verde  9729-11 
Uísque Azul  9729-12 
Uísque Vermelho  9729-13 
Uísque Amarelo  9729-14 
Uísque Miniatura Verde  9729-21 
Uísque Miniatura Azul  9729-22 
Uísque Miniatura Vermelho  9729-23 
Uísque Miniatura Amarelo  9729-24 
Bebida Alcoólica Laranja  9737-11 
Bebida Alcoólica Cinza  9737-12 
Bebida Alcoólica Marrom  9737-13 
Bebida Alcoólica Verde  9737-14 
Bebida Alcoólica Vermelho  9737-15 
Bebida Alcoólica Azul Marinho  9737-16 
Bebida Alcoólica Miniatura Verde  9737-21 
Bebida Alcoólica Miniatura Vermelho  9737-22 
Bebida Alcoólica Miniatura Azul Marinho  9737-23 
Aguardente Laranja  9745-11 
Aguardente Azul  9745-12 
Aguardente Violeta  9745-13 
Vinho Verde
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27, de 08.06.2010, DOU 10.06.2010 )  
9822-11 
Vinho Vermelho
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27, de 08.06.2010, DOU 10.06.2010 )  
9822-12  
Vinho Amarelo (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9822-13 
Uísque Verde (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-11 
Uísque Azul (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-12 
Uísque Vermelho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-13 
Uísque Amarelo (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-14 
Uísque Miniatura Verde (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-21 
Uísque Miniatura Azul (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-22 
Uísque Miniatura Vermelho(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-23 
Uísque Miniatura Amarelo (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-24 
Bebida Alcoólica Laranja (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-11 
Bebida Alcoólica Cinza (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-12 
Bebida Alcoólica Marrom (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-13 
Bebida Alcoólica Verde  9837-14 
Bebida Alcoólica Vermelho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-15 
Bebida Alcoólica Azul Marinho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-16 
Bebida Alcoólica Miniatura Verde (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-21 
Bebida Alcoólica Miniatura Vermelho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-22 
Bebida Alcoólica Miniatura Azul Marinho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-23 
Aguardente Laranja (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9845-11 
Aguardente Azul (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9845-12 
Aguardente Violeta (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9845-13 
Relógio Verde (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9853-11 
Relógio Vermelho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9853-12 
Relógio Azul (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9853-13 
Relógio Marrom (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9853-14 

a quantidade de selos existentes em estoque no estabelecimento;

a quantidade requisitada de selos (em unidades);

valor do milheiro;

valor total, correspondente ao resultado da seguinte operação:

"quantidade requisitada" X "valor do milheiro"

1000

total correspondente à soma da coluna "valor total";

crédito a ser utilizado, se houver;

valor a recolher, que será igual à diferença entre o valor total e o crédito utilizado;

apor a assinatura da pessoa credenciada junto à repartição para requerer os selos.

Quadro 05 - OBSERVAÇÕES

Não preencher (uso da repartição).

Quadro 06 - RECEBI OS SELOS DISCRIMINADOS NOS QUADROS 04.

Indicar nome e documento de identidade da pessoa credenciada junto à unidade da SRF para o recebimento de selos. A data e a assinatura serão apostas no ato do recebimento.

Quadro 07 - PRODUTO ESTRANGEIRO

Se os selos se destinarem a produto estrangeiro, informar, conforme o caso:

o número da Declaração de Importação e a unidade da SRF responsável pelo desembaraço aduaneiro; ou

o número da Declaração de Licitação e a unidade da SRF que procedeu à liberação do produto.

ANEXO III

Fl. 2 do Anexo III

REQUISIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO SELO DE CONTROLE

I - UTILIZAÇÃO

Este formulário será utilizado pelos fabricantes, importadores ou licitantes de bebidas para devolução de selos de controle, nos casos admitidos.

Deverá ser preenchido de maneira legível, em 2 (duas) vias, e apresentado à unidade da SRF fornecedora dos selos.

II - PREENCHIMENTO

Quadro 01 - JURISDIÇÃO FISCAL

Indicar a unidade da SRF fornecedora dos selos de controle. Não preencher o campo destinado ao código (uso da repartição).

Quadro 02 - EMISSÃO

Não preencher (uso da repartição).

Quadro 03 - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

Informar:

Nome Empresarial;

número do CNPJ;

endereço completo: logradouro (rua, avenida, praça, etc), número/complemento (andar, sala, etc), bairro/distrito, município (ou cidade) e sigla da Unidade da Federação.

Quadro 04 - SELOS DE CONTROLE DEVOLVIDOS

Indicar:

o tipo e a cor dos selos requisitados;

o código correspondente ao tipo e à cor dos selos requisitados, utilizando a seguinte tabela:

Tipo/cor do selo  Código 
Uísque Verde  9729-11 
Uísque Azul  9729-12 
Uísque Vermelho  9729-13 
Uísque Amarelo  9729-14 
Uísque Miniatura Verde  9729-21 
Uísque Miniatura Azul  9729-22 
Uísque Miniatura Vermelho  9729-23 
Uísque Miniatura Amarelo  9729-24 
Bebida Alcoólica Laranja  9737-11 
Bebida Alcoólica Cinza  9737-12 
Bebida Alcoólica Marrom  9737-13 
Bebida Alcoólica Verde  9737-14 
Bebida Alcoólica Vermelho  9737-15 
Bebida Alcoólica Azul Marinho  9737-16 
Bebida Alcoólica Miniatura Verde  9737-21 
Bebida Alcoólica Miniatura Vermelho  9737-22 
Bebida Alcoólica Miniatura Azul Marinho  9737-23 
Aguardente Laranja  9745-11 
Aguardente Azul  9745-12 
Aguardente Violeta  9745-13 
Vinho Verde
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27, de 08.06.2010, DOU 10.06.2010 )  
9822-11 
Vinho Vermelho
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27, de 08.06.2010, DOU 10.06.2010 )  
9822-12 
Vinho Amarelo (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9822-13 
Uísque Verde (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-11 
Uísque Azul (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-12 
Uísque Vermelho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-13 
Uísque Amarelo (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-14 
Uísque Miniatura Verde (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-21 
Uísque Miniatura Azul (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-22 
Uísque Miniatura Vermelho(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-23 
Uísque Miniatura Amarelo (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-24 
Bebida Alcoólica Laranja (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-11 
Bebida Alcoólica Cinza (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-12 
Bebida Alcoólica Marrom (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-13 
Bebida Alcoólica Verde  9837-14 
Bebida Alcoólica Vermelho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-15 
Bebida Alcoólica Azul Marinho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-16 
Bebida Alcoólica Miniatura Verde (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-21 
Bebida Alcoólica Miniatura Vermelho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-22 
Bebida Alcoólica Miniatura Azul Marinho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-23 
Aguardente Laranja (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9845-11 
Aguardente Azul (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9845-12 
Aguardente Violeta (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9845-13 
Relógio Verde (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9853-11 
Relógio Vermelho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9853-12 
Relógio Azul (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9853-13 
Relógio Marrom (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9853-14 

a quantidade devolvida (em unidades);

o valor do milheiro dos selos na data da devolução;

o valor total dos selos, correspondente ao resultado da seguinte operação:

"quantidade" X "valor do milheiro"

1000

os totais de: selos (soma da coluna "quantidade") e do valor (soma da coluna "valor total").

Quadro 05 - USUÁRIO

Apor a assinatura da pessoa credenciada junto à repartição para requerer os selos de controle e a data do preenchimento.

Quadro 06 - INDENIZAÇÃO EM ESPÉCIE

Na impossibilidade de indenização mediante crédito compensável, informar a agência e o número da conta corrente do usuário, caso o mesmo seja correntista do Banco do Brasil S.A.

Quadro 07 - CAUSA DA DEVOLUÇÃO

Indicar o motivo determinante da devolução.

Quadro 08 - OBSERVAÇÕES

Não preencher (uso da repartição).

Quadro 09 - SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA GUARDA E FORNECIMENTO

Não preencher (uso da repartição).

ANEXO IV

Fl. 2 do Anexo IV

REQUISIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SELOS DE CONTROLE

I - UTILIZAÇÃO

Este formulário será utilizado no caso de opção do usuário pela transferência dos selos para outro estabelecimento da mesma firma, em razão de encerramento da fabricação de produto sujeito a selagem.

Deverá ser preenchido de maneira legível, em 2 (duas) vias, e apresentado à unidade da SRF fornecedora dos selos.

II - PREENCHIMENTO

Quadro 01 - EMISSÃO

Não preencher (uso da repartição).

Quadro 02 - JURISDIÇÃO FISCAL DE ORIGEM

Indicar somente a unidade da SRF que forneceu os selos objeto da transferência. Os campos "código" e "RF" serão preenchidos pela repartição.

Quadro 03 - ESTABELECIMENTO REQUERENTE

Informar:

Nome Empresarial do requerente original dos selos a serem transferidos;

número do CNPJ do requerente;

endereço completo: logradouro (rua, avenida, praça, etc), número/complemento (andar, sala, etc), bairro/distrito, município (ou cidade) e sigla da Unidade da Federação.

Quadro 04 - ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO

Informar:

Nome Empresarial do destinatário dos selos;

número do CNPJ do destinatário;

endereço completo: logradouro (rua, avenida, praça, etc), número/complemento (andar, sala, etc), bairro/distrito, município (ou cidade) e sigla da Unidade da Federação.

Quadro 05 - JURISDIÇÃO FISCAL DE DESTINO

Indicar somente a unidade da SRF que jurisdiciona o estabelecimento destinatário dos selos. Os campos "código" e "RF" serão preenchidos pela repartição.

Quadro 06 - SELOS A TRANSFERIR

Indicar:

o tipo e a cor dos selos objeto da transferência;

o código correspondente à classe e à cor dos selos objeto da transferência, utilizando a seguinte tabela:

Tipo/cor do selo  Código 
Uísque Verde  9729-11 
Uísque Azul  9729-12 
Uísque Vermelho  9729-13 
Uísque Amarelo  9729-14 
Uísque Miniatura Verde  9729-21 
Uísque Miniatura Azul  9729-22 
Uísque Miniatura Vermelho  9729-23 
Uísque Miniatura Amarelo  9729-24 
Bebida Alcoólica Laranja  9737-11 
Bebida Alcoólica Cinza  9737-12 
Bebida Alcoólica Marrom  9737-13 
Bebida Alcoólica Verde  9737-14 
Bebida Alcoólica Vermelho  9737-15 
Bebida Alcoólica Azul Marinho  9737-16 
Bebida Alcoólica Miniatura Verde  9737-21 
Bebida Alcoólica Miniatura Vermelho  9737-22 
Bebida Alcoólica Miniatura Azul Marinho  9737-23 
Aguardente Laranja  9745-11 
Aguardente Azul  9745-12 
Aguardente Violeta  9745-13 
Vinho Verde
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27, de 08.06.2010, DOU 10.06.2010 )  
9822-11 
Vinho Vermelho
(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27, de 08.06.2010, DOU 10.06.2010 )  
9822-12  
Vinho Amarelo (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9822-13 
Uísque Verde (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-11 
Uísque Azul (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-12 
Uísque Vermelho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-13 
Uísque Amarelo (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-14 
Uísque Miniatura Verde (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-21 
Uísque Miniatura Azul (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-22 
Uísque Miniatura Vermelho(Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-23 
Uísque Miniatura Amarelo (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9829-24 
Bebida Alcoólica Laranja (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-11 
Bebida Alcoólica Cinza (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-12 
Bebida Alcoólica Marrom (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-13 
Bebida Alcoólica Verde  9837-14 
Bebida Alcoólica Vermelho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-15 
Bebida Alcoólica Azul Marinho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-16 
Bebida Alcoólica Miniatura Verde (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-21 
Bebida Alcoólica Miniatura Vermelho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-22 
Bebida Alcoólica Miniatura Azul Marinho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9837-23 
Aguardente Laranja (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9845-11 
Aguardente Azul (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9845-12 
Aguardente Violeta (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9845-13 
Relógio Verde (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9853-11 
Relógio Vermelho (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9853-12 
Relógio Azul (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9853-13 
Relógio Marrom (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011 )   9853-14 

a quantidade dos selos a transferir;

o total dos selos a transferir (soma da coluna "quantidade").

Quadro 07 - REQUERENTE

Apor a assinatura da pessoa credenciada junto à repartição de origem para requerer os selos de controle e a data do preenchimento.

Quadro 08 - SERVIDOR RESPONSÁVEL

Não preencher (uso da repartição).

Quadro 09 - UNIDADE DA SRF

Não preencher (uso da repartição).