Ato Declaratório Executivo Codac nº 79 de 26/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2007

Divulga a Agenda Tributária do mês de novembro de 2007.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de novembro de 2007, são as constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 2º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro;

IV - a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:

I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário a que se refere a declaração, caso o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido até o último dia do mês de fevereiro do referido ano-calendário;

II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, nas demais hipóteses.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:

I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;

b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de nãoresidente, deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dois do mês subseqüente.

Art. 12. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI

ANEXO UNICO

Agenda Tributária
Novembro de 2007

Agenda Tributária
Novembro de 2007

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos do Trabalho      
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta2063    FG ocorrido no mesmo dia 
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Royalties e pagamentos de assistência técnica0422    FG ocorrido no mesmo dia 
Renda e proventos de qualquer natureza 0473   
Juros e comissões em geral0481   
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas5192   
Fretes internacionais9412   
Remuneração de direitos9427   
Previdência privada e Fapi9466   
Aluguel e arrendamento9478   
Outros Rendimentos      
Pagamento a beneficiário não identificado5217    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Imposto sobre a Exportação (IE)  0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. 
       
Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/2001  Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9438 
 
Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. 
       
Diária Contribuição para o PIS/Pasep       
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)5434    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)       
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)5442    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. 
2550 
Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)
Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)

Agenda Tributária
Novembro de 2007

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 79/2007) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep   1708 Mês da prestação do serviço 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)  
2917 
OU        
       
5 (dia 2 do mês subseqüente ao mês da homologação do acordo ou do pagamento (vide parágrafo único do art. 11 do ADE Codac nº 79/2007)  Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep   1708 Mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço. 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801   
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810   
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909   
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)  
2917 
 
       
6 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    21 a 31/outubro/2007
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa6800   
Fundo de Investimento em Ações6813   
Operações de swap5273   
Day-Trade - Operações em Bolsas8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557   
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)
5706 
 
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232   
Demais rendimentos de capital0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
5286 
 
21 a 31/outubro/2007

Agenda Tributária
Novembro de 2007

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
8 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)       
Operações de lançamento a débito em conta5869    21 a 31/outubro/2007
Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta5871   
Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte5884   
       
8 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ 73071º a 31/outubro/2007
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque7315"
       
9 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física3208    Outubro/2007
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador3277   
Rendimentos do Trabalho      
Trabalho assalariado0561    Outubro/2007
Trabalho sem vínculo empregatício0588   
Resgate previdência privada e Fapi3223   
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi5565   
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho5936   
Outros Rendimentos      
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica1708    Outubro/2007
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring5944   
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho3280   
Juros e indenizações de lucros cessantes5204   
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)6891   
Indenização por danos morais6904   
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal5928   
Juros de empréstimos externos5299   
Demais rendimentos8045   
       
9 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na Tipi Produto      
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;
0676 
 
21 a 31/outubro/2007

21 a 31/outubro/2007

Agenda Tributária
Novembro de 2007

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
9 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na Tipi Produto      
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;1097    21 a 31/outubro/2007
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
1097 
 
"  
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.1097   
       
12 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)       
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
4095 
 
Outubro/2007

Outubro/2007

Outubro/2007

Outubro/2007

Agenda Tributária
Novembro de 2007

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
   
12 Órgãos do poder público - CNPJ24021º a 31/outubro/2007
Órgãos do poder público - CEI2429"
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física2437"
Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo2445
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.2500
Comercialização da produção rural - CNPJ2607"
Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)2615"
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ2631
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)2640"
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI2658"
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)2682"
Comercialização da produção rural - CEI2704"
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)2712"
     
12 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852  Diversos
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2879 
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950 
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2976 
       
14 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital  
Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    1º a 10/novembro/2007
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa6800   
Fundo de Investimento em Ações6813   
Operações de swap5273   
Day-Trade - Operações em Bolsas8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557   
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)
5706 
 
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232   
Demais rendimentos de capital0924   
       

Agenda Tributária
Novembro de 2007

Data de Vencimento  Tributos Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
14 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
5286 
 
1º a 10/novembro/2007

16 a 31/outubro/2007

16 a 31/outubro/2007

16 a 31/outubro/2007

Outubro/2007

Agenda Tributária
Novembro de 2007

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
   
14 Cide - Remessas ao Exterior   - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.
8741 
 
Outubro/2007

1º a 10/novembro/2007

1º a 10/novembro/2007

Agenda Tributária
Novembro de 2007

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
20 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na Tipi Produto      
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
1097 
 
1º a 10/novembro/2007

11 a 20/novembro/2007

Agenda Tributária
Novembro de 2007

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
23 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Outros Rendimentos      
Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916    11 a 20/novembro/2007
Prêmios obtidos em bingos8673   
Multas e vantagens9385   
       
23 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    11 a 20/novembro/2007
Operações de Crédito - Pessoa Física7893   
Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290   
Operações de Câmbio - Saída de moeda5220   
Aplicações Financeiras6854   
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895   
Seguros3467   
Ouro, Ativo Financeiro4028   
       
23 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi1020    11 a 20/novembro/2007
Bebidas do capítulo 22 da Tipi0668   
       
27 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)       
Operações de lançamento a débito em conta5869    11 a 20/novembro/2007
Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta5871   
Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte5884   
       
30 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos
5232 
 
Outubro/2007

Agenda Tributária
Novembro de 2007

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
30 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)       
FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91(2ª quota)9004   
Julho a Setembro/2007

Julho a Setembro/2007

Julho a Setembro/2007

11 a 20/novembro/2007

11 a 20/novembro/2007

30

Agenda Tributária
Novembro de 2007

Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
30 Imposto Territorial Rural (ITR)       
3   ª quota do ITR relativo ao exercício de 20071070    1º/janeiro/2007
       
30 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)       
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real      
Entidades Financeiras      
Balanço Trimestral (2ª quota)2030    Julho a Setembro/2007
  Estimativa Mensal2469    Outubro/2007
  Demais Entidades    
  Balanço Trimestral (2ª quota)6012    Julho a Setembro/2007
  Estimativa Mensal2484    Outubro/2007
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado(2ª quota)
2372 
 
Julho a Setembro/2007

1º a 15/novembro/2007

1º a 15/novembro/2007

1º a 15/novembro/2007

Agenda Tributária
Novembro de 2007

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
30 Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007        
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional0285    Diversos
       
30   Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007      
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional   4324 Diversos
       
30   Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/1991 NIT/PIS/Pasep   1759 Diversos
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   1201 
ACAL - CNPJ   3000 
ACAL - CEI   3107 
GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   3204 
Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4006 
Pagamento de débito - CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4103 
Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4200 
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)   4995 
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6009 
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6203 
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6300 
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6408 
Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6513 
       

Agenda Tributária
Novembro de 2007

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação  Declarações, Demonstrativos e Documentos  
Período de Apuração  

1º a 31/outubro/2007

Setembro/2007

Setembro/2007

1º a 31/outubro/2007

Novembro/2007

Outubro/2007

Outubro/2007

1º a 31/outubro/2007