Ato Declaratório Executivo Codac nº 66 de 29/07/2009

Norma Federal

Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 ,

Declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de agosto de 2009, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), observado o disposto no § 2º;

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

§ 1º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon Mensal e Semestral, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 2º Excepcionalmente, para os casos previstos no caput, o prazo de entrega do Dacon mensal, para os eventos que ocorrerem nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009, fica prorrogado para o quinto dia útil do mês de agosto de 2009 e o prazo de entrega do Dacon semestral, relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008, fica prorrogado para o quinto dia útil do mês de outubro de 2009.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:

I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data da saída definitiva, nas demais hipóteses;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dez do mês subseqüente.

§ 2º Na hipótese do § 1º, o recolhimento das contribuições de que trata o caput deverá ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.

Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput será até o dia 30 de julho de 2010. (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 20.07.2010, DOU 21.07.2010 )

Art. 14. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Agosto de 2009

Agenda Tributária
Agosto de 2009

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos do Trabalho      
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063    FG ocorrido no mesmo dia 
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Royalties e pagamentos de assistência técnica 0422    FG ocorrido no mesmo dia 
Renda e proventos de qualquer natureza 0473   
Juros e comissões em geral 0481   
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192   
Fretes internacionais 9412   
Remuneração de direitos 9427   
Previdência privada e Fapi 9466   
Aluguel e arrendamento 9478   
Outros Rendimentos      
Pagamento a beneficiário não identificado 5217    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Imposto sobre a Exportação (IE)  0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. 
       
Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei n  º 10.336/2001 9438    Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. 
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.      
Diária Contribuição para o PIS/Pasep       
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004) 5434    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)       
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004) 5442    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional- Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.   2550  Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)   4316  Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac n º 66/2009) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep   1708  Mês da prestação do serviço 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917 

Agenda Tributária
Agosto de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
5    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Títulos de renda fixa - Pessoa Física  8053    21 a 31.julho.2009
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica  3426    "
Fundo de Investimento - Renda Fixa  6800    "
Fundo de Investimento em Ações  6813    "
Operações de   swap 5273    "
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468    "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados  5557    "
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9  º da Lei nº 9.249/1995) 5706    "
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas  5232    "
Demais rendimentos de capital  0924    "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo  5286    21 a 31.julho.2009
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos  0490    "
Juros remuneratórios de capital próprio   9453    "
Outros Rendimentos     
Prêmios obtidos em concursos e sorteios  0916    21 a 31.julho.2009
Prêmios obtidos em bingos  8673    "
Multas e vantagens  9385    "
     
5    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica  1150    21 a 31.julho.2009
Operações de Crédito - Pessoa Física  7893    "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda  4290    "
Operações de Câmbio - Saída de moeda  5220    "
Aplicações Financeiras  6854    "
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) 6895    "
Seguros  3467    "
Ouro, Ativo Financeiro  4028    "
     
7    Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ    7307  1 º a 31.julho.2009
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque    7315  "
     
10    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi  1020    Julho.2009
     
10    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Outros Rendimentos     
Juros de empréstimos externos  5299    Julho.2009
     
10    Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)  4095    Julho.2009
Pagamento Un ificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)  1068    "
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções  4112    "

Agenda Tributária
Agosto de 2009

Data de Vencimento  
Tributos   

Julho.2009

Julho.2009

Julho.2009

1 º a 10.agosto.2009

Agenda Tributária
Agosto de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
13    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica  1150    1 º a 10.agosto.2009
Operações de Crédito - Pessoa Física  7893    "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda  4290    "
Operações de Câmbio - Saída de moeda  5220    "
Aplicações Financeiras  6854    "
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) 6895    "
Seguros  3467    "
Ouro, Ativo Financeiro  4028    "
     
14    Contribuição para o PIS/Pasep     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)   5952    16 a 31.julho.2009
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado  5979    "
Retenção - Aquisição de autopeças  3770    "
     
14    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)   5952    16 a 31.julho.2009
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado  5960    "
Retenção - Aquisição de autopeças  3746    "
     
14    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)   5952    16 a 31.julho.2009
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado   5987    "
     
14    Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9331    Julho.2009
     
14    Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. 8741    Julho/2009
     
17    Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep    1007  1 º a 31.julho.2009
Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei n º 9.876/1999) - NIT/PIS/Pasep   1120  "
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep    1163  "
Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT /PIS /Pasep    1406  "
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep    1473  "
Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT /PIS/Pasep    1503  "
Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep    1600  "
     
20    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Aluguéis e   royalties pagos a pessoa física 3208    Julho.2009
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador  3277    "

Agenda Tributária
Agosto de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
         
20    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos do Trabalho     
Trabalho assalariado  0561    Julho.2009
Trabalho sem vínculo empregatício  0588    "
Resgate previdência privada e Fapi  3223    "
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi  5565    "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho  5936    "
Outros Rendimentos     
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica  1708    Julho.2009
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de   factoring 5944    "
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho  3280    "
Juros e indenizações de lucros cessantes  5204    "
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)  6891    "
Indenização por danos morais  6904    "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal  5928    "
Demais rendimentos  8045    "
     
20    Contribuição para o PIS/Pasep     
Entidades financeiras e equiparadas  4574    Julho.2009
     
20    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
Entidades financeiras e equiparadas  7987    Julho.2009
     
20    Simples - CNPJ    2003  1 º a 31.julho.2009
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.    2011  "
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.    2020  "
Empresas em geral - CNPJ    2100  "
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)    2119  "
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei n º 10.666/2003.   2127  "
Empresas em geral - CEI    2208  "
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)    2216  "
Filantrópicas com isenção - CNPJ    2305  "
Filantrópicas com isenção - CEI    2321  "
Órgãos do poder público - CNPJ    2402  "
Órgãos do poder público - CEI    2429  "
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física    2437  "
Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo    2445  "
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.    2500  "
Comercialização da produção rural - CNPJ    2607  "
Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)    2615  "
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ    2631  "

Agenda Tributária
Agosto de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
20    Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)    2640  1 º a 31.julho.2009
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI    2658  "
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)    2682  "
Comercialização da produção rural - CEI    2704  "
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)    2712  "
     
20    Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI     2852   Diversos
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)     2879  "
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ     2950  "
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)     2976  "
     
20    Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)    Julho.2009
     
20 Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4308  Diversos
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6106  "
Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência    6505  "
     
25    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Títulos de renda fixa - Pessoa Física  8053    11 a 20.agosto.2009
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica  3426    "
Fundo de Investimento - Renda Fixa  6800    "
Fundo de Investimento em Ações  6813    "
Operações de   swap 5273    "
Rendimentos de Capital     
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468    11 a 20.agosto.2009
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados  5557    "
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9  º da Lei nº 9.249/1995) 5706    "
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas  5232    "
Demais rendimentos de capital  0924    "

Agenda Tributária
Agosto de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
         
25 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo  5286    11 a 20.agosto.2009
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos  0490    "
Juros remuneratórios de capital próprio   9453    "
Outros Rendimentos     
Prêmios obtidos em concursos e sorteios  0916    11 a 20.agosto.2009
Prêmios obtidos em bingos  8673    "
Multas e vantagens  9385    "
     
25    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica  1150    11 a 20.agosto.2009
Operações de Crédito - Pessoa Física  7893    "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda  4290    "
Operações de Câmbio - Saída de moeda  5220    "
Aplicações Financeiras  6854    "
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) 6895    "
Seguros  3467    "
Ouro, Ativo Financeiro  4028    "
     
25    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi  5110    Julho.2009
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi  5123    "
Bebidas do capítulo 22 da Tipi  0668   "
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n  º 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0821    "
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n  º 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0838    "
     
25    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Posição na Tipi        Produto    
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (  station wagons) e os automóveis de corrida; 0676    Julho.2009
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;  0676    "
84.29   Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097    Julho.2009
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;  1097    "
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;  1097    "
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);  1097    "

Agenda Tributária
Agosto de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
         
25 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Posição na Tipi        Produto    
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;  1097    Julho.2009
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;  1097    "
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;  1097    "
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.  1097    "
     
25    Contribuição para o PIS/Pasep     
Faturamento  8109    Julho.2009
Folha de salários  8301    "
Pessoa jurídica de direito público  3703    "
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária  8496    "
Combustíveis  6824    "
Não-cumulativa   6912    "
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária  1921    "
     
25    Contribuição para o PIS/Pasep     
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n  º 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0679    Julho.2009
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n  º 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0691    "
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4  º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. 0906    "
     
25    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
Demais Entidades  2172    Julho.2009
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária  8645    "
Combustíveis  6840    "
Não-cumulativa   5856    "
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária  1840    "
     
25    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n  º 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0760    Julho.2009
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n  º 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0776    "
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4  º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. 0929    "
     
31    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos  5232    Julho.2009
     
31    Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)     
Recolhimento mensal (Carnê Leão)  0190    Julho.2009
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos  4600    "

Agenda Tributária
Agosto de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
         
31 Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)     
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira  8523    Julho/2009
Ganhos líquidos em operações em bolsa  6015    "
5 ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual 0211    Ano-calendário de 2008
     
31    Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real     
Entidades Financeiras     
Balanço Trimestral (2  ª quota) 1599    Abril a Junho.2009
Estimativa Mensal   2319    Julho.2009
Demais Entidades     
Balanço Trimestral (2  ª quota) 0220    Abril a Junho.2009
Estimativa Mensal  2362    Julho.2009
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real     
Optantes pela apuração com base no lucro real     
Balanço Trimestral (2  ª quota) 3373    Abril a Junho.2009
Estimativa Mensal  5993    Julho.2009
Lucro Presumido (2  ª quota) 2089    Abril a Junho.2009
Lucro Arbitrado (  2 ª quota) 5625    "
Renda Variável  3317    Julho.2009
FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/1991 (2ª quota) 9004    Abril a Junho.2009
FINOR/Estimativa - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/1991 9017    Julho.2009
FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/91 (2 ª quota) 9020    Abril a Junho.2009
FINAM/Estimativa - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/1991 9032    Julho.2009
FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/1991 (2 ª quota) 9045    Abril a Junho.2009
FUNRES/Estimativa - Opção art. 9 º da Lei nº 8.167/1991 9058    Julho.2009
Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional   0507    "
     
31    Contribuição para o PIS/Pasep     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)   5952    1 º a 15.agosto.2009
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado  5979    "
Retenção - Aquisição de autopeças  3770    "
     
31    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)   5952    1 º a 15.agosto.2009
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado  5960    "
Retenção - Aquisição de autopeças  3746    "
     
31    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)   5952    1 º a 15.agosto.2009
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado  5987     "
     
31    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real     
Entidades Financeiras     
Balanço Trimestral (2  ª quota) 2030    Abril a Junho.2009

Agenda Tributária
Agosto de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
         
31 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real     
Entidades Financeiras     
Estimativa Mensal  2469    Julho.2009
Demais Entidades     
Balanço Trimestral (2  ª quota) 6012    Abril a Junho.2009
Estimativa Mensal  2484    Julho.2009
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2  ª quota) 2372    Abril a Junho.2009
     
31    Programa de Recuperação Fiscal (Refis)     
Parcelamento vinculado à receita bruta  9100    Diversos
Parcelamento alternativo  9222    "
ITR/Exercícios até 1996  9113    "
ITR/Exercícios a partir de 1997  9126    "
     
31    Parcelamento Especial (Paes)     
Pessoa física  7042    Diversos
Microempresa  7093    "
Empresa de pequeno porte  7114    "
Demais pessoas jurídicas  7122    "
Paes ITR  7288    "
     
31    Parcelamento Excepcional (Paex) art. 1º MP n  º 303/2006    
Pessoa jurídica optante pelo Simples  0830    Diversos
Demais pessoas jurídicas  0842    "
     
31    Parcelamento Excepcional (Paex) art. 8º MP n  º 303/2006    
Pessoa jurídica optante pelo Simples  1927    Diversos
     
31    Parcelamento Excepcional (Paex) art. 9º MP n  º 303/2006    
Pessoa jurídica optante pelo Simples  1919    Diversos
     
31    Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7º § 3  º IN/RFB nº 767/2007    
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional  0285    Diversos
     
31    Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7º § 4  º IN/RFB nº 767/2007    
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional    4324  Diversos
     
31    Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 art. 7º § 3  º IN/RFB nº 902/2008    
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional  0873    Diversos
     
31    Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 art. 7º § 4  º IN/RFB nº 902/2008    
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional    4359  Diversos
     
31    Parcelamento Lei n  º 11.941, de 2009    
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1  º 1136    Diversos
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3  º 1165    "

Agenda Tributária
Agosto de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
         
31 Parcelamento Lei n  º 11.941, de 2009      
  PGFN - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros  1171    Diversos
PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros  1188    "
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1  º 1194    "
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3  º 1204    "
PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - art. 2  º 1210    "
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1  º 1233    "
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3  º 1240    "
RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros  1256    "
RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros  1262    "
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1  º 1279    "
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3  º 1285    "
RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - art. 2  º 1291    "
     
31    Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei n º 8.212/1991 NIT/PIS/Pasep   1759  Diversos
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    1201  "
ACAL - CNPJ    3000  "
ACAL - CEI    3107  "
GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    3204  "
Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4006  "
Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ     4103  "
Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4200  "
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)    4995  "
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6009  "
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6203  "

Agenda Tributária
Agosto de 2009

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
         
31 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6300  Diversos
  Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6408  "
  Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência    6513  "

Agenda Tributária
Agosto de 2009

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação   Declarações, Demonstrativos e Documentos    Período de Apuração    
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas     
   
7    GFIP -   Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1 º a 31.julho.2009
   
7    Dacon Mensal -  Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Outubro.2008
   
7    Dacon Mensal -   Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Novembro.2008
   
7    Dacon Mensal -   Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Dezembro.2008
   
7    Dacon Mensal -   Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Janeiro.2009
   
7    Dacon Mensal -   Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Fevereiro.2009
   
7    Dacon Mensal -   Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Março.2009
   
7    Dacon Mensal -   Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Abril.2009
   
7    Dacon Mensal -   Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Maio.2009
   
7    Dacon Mensal -  Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Junho/2009
   
10    Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1 º a 31.julho.2009
   
14    DCP -   Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Abril a Junho.2009
   
21    DCTF Mensal -  Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal Junho.2009
   
25    DCide - Combustíveis -  Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins Agosto.2009
   
31    Decred -   Declaração de Operações com Cartões de Crédito Janeiro a Junho.2009
   
31    DIF Bebidas -  Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas Julho.2009
   
31    DIF Cigarros -   Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros Julho.2009
   
31    Dimof -   Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira Janeiro a Junho.2009
   
31    DNF -  Demonstrativo de Notas Fiscais Julho.2009
   
31    DOI - Declaração de Operações Imobiliárias Julho.2009
   
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas   
     
7   GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1 º a 31.julho.2009