Ato Declaratório Executivo Codac nº 63 de 31/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2008

Altera os Anexos III e XII do Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 16 de setembro de 2008.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 09.03.2009, DOU 11.03.2009.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008,

Declara:

Art. 1º Os Anexos III e XII do Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 16 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Anexo III:

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação 
0668/01 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI 
0668/02 Mensal De janeiro de 2005 até outubro de 2007 IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples 
0668/03 Mensal A partir de junho de 2008  IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI 
0676/01 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI 
0676/02 Mensal A partir de junho de 2008  IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI 
1020/01 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005  IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 
1020/02 Mensal De janeiro de 2005 até outubro de 2007 IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples 
1097/01 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI 
1097/02 Mensal De janeiro de 2005 até outubro de 2007  IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples 
10 1097/05 Mensal A partir de junho de 2008  IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI 
11 5110/01 Mensal A partir de janeiro de 2005  IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI 
12 5123/01 Mensal A partir de janeiro de 2005  IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI 

II - Anexo XII:

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação 
4085/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006 CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios 
4397/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006  CSLL - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial) 
4407/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006  Cofins - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
4409/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006  PIS/Pasep - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
6147/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
6147/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
6175/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
6175/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
6188/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
10 6188/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
11 6190/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
12 6190/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
13 6228/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  CSLL - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
14 6228/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  CSLL - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
15 6230/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  PIS/Pasep - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
16 6230/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  PIS/Pasep - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais -Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
17 6243/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  Cofins - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc.III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
18 6243/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  Cofins - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
19 6256/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  IRPJ - Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc.III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
20 6256/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  IRPJ - Retido na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
21 8739/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
22 8739/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
23 8767/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
24 8767/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
25 8835/01 Quinzenal Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005  IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
26 8848/01 Quinzenal Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005  IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
27 8850/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
28 8850/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
29 8863/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
30 8863/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidas na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
31 9060/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
32 9060/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais Parágrafo único. Os códigos de que tratam os incisos I e II do caput, não relacionados nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.5", "DCTF Semestral 1.3" e "PER/DCOMP 3.3", deverão ser incluídos mediante a utilização da opção "Manutenção da tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos. 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA"