Ato Declaratório Executivo Codac nº 51 de 16/09/2008

Norma Federal

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 09.03.2009, DOU 11.03.2009 .

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º Em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007 , deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.5", "DCTF Semestral 1.0" e "DCTF Semestral 1.3", e na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 3.3", utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Deverão, ainda, ser informados, na DCTF e na DCOMP, os débitos relativos:

I - aos valores retidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, conforme os arts. 31 e 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , utilizando-se os códigos de receita constantes da Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004 , acrescidos da extensão 01 (Anexo XII a este ADE);

II - à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins devidas pelos fabricantes e importadores de cigarros na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, utilizando-se, respectivamente, os códigos de receita 8109/07 e 2172/04, constantes dos Anexos VI e VII a este ADE;

III - à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, cuja exigência foi suspensa na forma do inciso I do caput do art. 3º e do inciso I do art. 4º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 , devidas pelas pessoas jurídicas beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) na condição de responsável, nos casos de não utilização ou incorporação de bens, materiais de construção ou serviços em obra de infra-estrutura, conforme previsto no inciso II do § 3º do art. 3º e no § 1º do art. 4º da mesma lei , utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos VI e VII a este ADE;

IV - à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, cuja exigência foi suspensa na forma do inciso II do art. 4º da Lei nº 11.488, de 2007 , devidas pelas pessoas jurídicas beneficiárias do Reidi na condição de contribuinte, nos casos de não utilização ou incorporação de serviços em obra de infra-estrutura, conforme previsto no § 1º do art. 4º da mesma lei, utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos VI e VII a este ADE;

V - à Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) não retida pelas instituições financeiras responsáveis das entidades beneficentes de assistência social, nas situações de indeferimento do pedido de renovação do Certificado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou de não apresentação de nova certidão válida pelo interessado, utilizando-se o código de receita 5869/04, constante do Anexo VIII a este ADE.

Nota: Ver Medida Provisória nº 446, de 07.11.2008, DOU 10.11.2008 , rejeitada pelo Ato Declaratório do Presidente do Câmara dos Deputados s/nº, de 10.02.2009, DOU 12.02.2009 , que dispunha sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.

§ 2º Os códigos constantes dos Anexos I a XII a este ADE não relacionados nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Semestral 1.0" e "PER/DCOMP 3.3" deverão ser incluídos mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.

Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os ADE Corat/Codac:

I - nº 19, de 12 de março de 2007 ;

II - nº 30, de 26 de abril de 2007 ;

III - nº 66, de 4 de setembro de 2007 ; e

IV - nº 44, de 30 de julho de 2008 .

NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA

ANEXO I
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)

Item  Código/Variação  Periodicidade  Período de Apuração do Fato Gerador  Denominação 
0220/01  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005  IRPJ - PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Apuração trimestral 
0220/08  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005  IRPJ - PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Apuração trimestral - SCP 
0220/10  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 20062  IRPJ - PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Apuração trimestral - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
0231/01  Mensal  A partir de agosto de 2007  IRPJ - Ganhos líquidos em operações em bolsa - PJ tributada com base no lucro presumido ou arbitrado - Pagamento em separado 
1599/01  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005  IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Apuração trimestral 
1599/10  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 20062  IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
2089/01  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005  IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro presumido 
2089/02  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005  IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual 
2089/08  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005  IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro presumido - SCP 
10  2089/09  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005  IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual - SCP 
11  2089/10  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 20062  IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro presumido - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
12  2319/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Apuração Anual - Estimativa mensal 
13  2362/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  IRPJ - PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal 
14  2362/02  Mensal  A partir de janeiro de 2005  IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual 
15  2362/08  Mensal  A partir de janeiro de 2005  IRPJ - PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal - SCP 
16  2362/09  Mensal  A partir de janeiro de 2005  IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual - SCP 
17  2390/01  Anual  A partir do ano-calendário de 20041  IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
18  2390/10  Anual  A partir do ano-calendário de 20062   IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos 
19  2430/01  Anual  A partir do ano-calendário de 20041   IRPJ - PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única 
20  2430/08  Anual  A partir do ano-calendário de 20041   IRPJ - PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP 
21  2430/10  Anual  A partir do ano-calendário de 20062   IRPJ - PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos 
22  2456/01  Anual  A partir do ano-calendário de 20041   IRPJ - PJ não obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única 
23  2456/08  Anual  A partir do ano-calendário de 20041   IRPJ - PJ não obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP 
24  2456/10  Anual  A partir do ano-calendário de 20062  IRPJ - PJ não obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
25  3317/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005   IRPJ - Renda variável 
26  3373/01  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005   IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Apuração trimestral 
27  3373/08  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005  IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Apuração trimestral - SCP 
28  3373/10  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 20062   IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Apuração trimestral - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos 
29  5625/01  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005   IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado 
30  5625/02  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005   IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite 
31  5625/08  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005   IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado - SCP 
32  5625/09  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005   IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite - SCP 
33  5625/10  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 20062   IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos 
34  5993/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005   IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal 
35  5993/02  Mensal  A partir de janeiro de 2005   IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal - Imposto postergado 
36  5993/08  Mensal  A partir de janeiro de 2005   IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal - SCP 
37  5993/09  Mensal  A partir de janeiro de 2005   IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite - SCP 
38  9086/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  IRPJ - IR mensal calculado sobre ganhos líquidos, em operações em bolsa, de investidor de país com tributação favorecida 

1 O débito correspondente ao saldo a maior do imposto apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:

- na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou

- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário.

2 Serão declarados os débitos relativos ao imposto de renda postergado em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2006.

ANEXO II
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

Item  Código/Variação  Periodicidade  Período de Apuração do Fato Gerador  Denominação 
0422/01  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Royalties e pagamentos de assistência técnica 
0473/01  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Renda e proventos de qualquer natureza 
0481/01  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros e comissões em geral 
0490/02  Diária  De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aplicações em fundos de conversão de débitos externos 
0490/03  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aplicações em fundos de conversão de débitos externos 
0490/05  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aplicações em fundos de conversão de débitos externos 
0561/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País 
0561/03  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006  IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País 
0561/04  Mensal  De janeiro a novembro de 2006  IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País 
10  0561/05  Mensal  De janeiro a novembro de 2007  IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País 
11  0561/06  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007  IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País 
12  0561/07  Mensal  A partir de janeiro de 2008  IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País 
13  0588/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício 
14  0588/02  Mensal  De janeiro a novembro de 2006  IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício 
15  0588/03  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006  IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício 
16  0588/04  Mensal  De janeiro a novembro de 2007  IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício 
17  0588/05  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007  IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício 
18  0588/06  Mensal  A partir de janeiro de 2008  IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício 
19  0916/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Outros rendimentos - Prêmios em bens e serviços/Prêmios e sorteios em geral/Prêmios de Proprietários de Cavalos de Corrida/Títulos de Capitalização 
20  0916/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Prêmios em bens e serviços/Prêmios e sorteios em geral/Prêmios de Proprietários de Cavalos de Corrida/Títulos de Capitalização 
21  0924/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos de capital - Ficart e demais rendimentos de capital 
22  0924/03  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IRRF - Rendimentos de capital - Ficart e demais rendimentos de capital 
23  1708/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica 
24  1708/02  Mensal  De janeiro a novembro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica 
25  1708/03  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica 
26  1708/04  Mensal  De janeiro a novembro de 2007  IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica 
27  1708/05  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007  IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica 
28  1708/06  Mensal  A partir de janeiro de 2008  IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica 
29  2063/01  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  IRRF - Rendimentos do trabalho -Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 
30  3208/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física 
31  3208/02  Mensal  De janeiro a novembro de 2006  IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física 
32  3208/03  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006  IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física 
33  3208/04  Mensal  De janeiro a novembro de 2007  IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física 
34  3208/05  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007  IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física 
35  3208/06  Mensal  A partir de janeiro de 2008  IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física 
36  3223/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
37  3223/02  Mensal  De janeiro a novembro de 2006  IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
38  3223/03  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006  IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
39  3223/04  Mensal  De janeiro a novembro de 2007  IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
40  3223/05  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007  IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
41  3223/06  Mensal  A partir de janeiro de 2008  IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
42  3277/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos de capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 
43  3277/02  Mensal  De janeiro a novembro de 2006  IRRF - Rendimentos de capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 
44  3277/03  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006  IRRF - Rendimentos de capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 
45  3277/04  Mensal  De janeiro a novembro de 2007  IRRF - Rendimentos de capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 
46  3277/05  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007  IRRF - Rendimentos de capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 
47  3277/06  Mensal  A partir de janeiro de 2008  IRRF - Rendimentos de capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 
48  3280/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Outros rendimentos - Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho 
49  3280/02  Mensal  De janeiro a novembro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho 
50  3280/03  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho 
51  3280/04  Mensal  De janeiro a novembro de 2007  IRRF - Outros rendimentos - Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho 
52  3280/05  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007  IRRF - Outros rendimentos - Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho 
53  3280/06  Mensal  A partir de janeiro de 2008  IRRF - Outros rendimentos - Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho 
54  3426/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras de renda fixa - Pessoa jurídica 
55  3426/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras de renda fixa - Pessoa jurídica 
56  5192/01  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 
57  5204/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes 
58  5204/02  Mensal  De janeiro a novembro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes 
59  5204/03  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes 
60  5204/04  Mensal  De janeiro a novembro de 2007  IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes 
61  5204/05  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007  IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes 
62  5204/06  Mensal  A partir de janeiro de 2008  IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes 
63  5217/01  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  IRRF - Outros rendimentos - Pagamentos a beneficiários não identificados 
64  5232/02  Mensal  A partir de janeiro de 2005  IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras em fundos de investimento imobiliário - Rendimentos e ganhos de capital distribuídos 
65  5232/03  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras em fundos de investimento imobiliário - Rendimentos e ganhos de capital distribuídos 
66  5232/04  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras em fundos de investimento imobiliário - Resgate de quotas 
67  5273/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos de capital - Operações de Swap 
68 5273/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IRRF - Rendimentos de capital - Operações de Swap 
69 5286/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aplicações financeiras/ Entidades de investimento coletivo - nos demais casos 
70  5286/02  Mensal  De janeiro a dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aplicações financeiras/ Entidades de investimento coletivo - no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa 
71  5286/03  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aplicações financeiras/ Entidades de investimento coletivo - no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto 
72  5286/04  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aplicações financeiras/ Entidades de investimento coletivo - nos demais casos 
73  5299/01  Semanal  A partir da 1ª semana de janeiro até a 4ª semana de junho de 2006 (fatos geradores ocorridos no período de 01.01 a 24.06.2006)  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações - parcela não aplicada 
74  5299/02  Mensal  De junho até outubro de 2006 (fatos geradores ocorridos no período de 25.06 a 28.10.2006)  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações - parcela não aplicada 
75  5299/03  Semanal  Da 1ª semana de novembro de 2006 até a 2ª semana de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos no período de 29.10.2006 a 13.01.2007)  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações - parcela não aplicada 
76  5299/04  Mensal  A partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14.01.2007)  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações - parcela não aplicada 
77  5557/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos de capital - Mercado de renda variável 
78  5557/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IRRF - Rendimentos de capital - Mercado de renda variável 
79  5565/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
80  5565/02  Mensal  De janeiro a novembro de 2006  IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
81  5565/03  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006  IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
82  5565/04  Mensal  De janeiro a novembro de 2007  IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
83  5565/05  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007  IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
84  5565/06  Mensal  A partir de janeiro de 2008  IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
85  5706/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos de capital - Juros remuneratórios do capital próprio 
86  5706/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IRRF - Rendimentos de capital - Juros remuneratórios do capital próprio 
87  5928/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 
88  5928/02  Mensal  De janeiro a novembro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 
89  5928/03  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 
90  5928/04  Mensal  De janeiro a novembro de 2007  IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 
91  5928/05  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007  IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 
92  5928/06  Mensal  A partir de janeiro de 2008  IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 
93  5936/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos do trabalho - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 
94  5936/02  Mensal  De janeiro a novembro de 2006  IRRF - Rendimentos do trabalho - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 
95  5936/03  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006  IRRF - Rendimentos do trabalho - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 
96  5936/04  Mensal  De janeiro a novembro de 2007  IRRF - Rendimentos do trabalho - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 
97  5936/05  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007  IRRF - Rendimentos do trabalho - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 
98  5936/06  Mensal  A partir de janeiro de 2008  IRRF - Rendimentos do trabalho - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 
99  5944/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Outros rendimentos - Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring 
100 5944/02  Mensal  De janeiro a novembro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring 
101  5944/03  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring 
102  5944/04  Mensal  De janeiro a novembro de 2007  IRRF - Outros rendimentos - Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring 
103  5944/05  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007  IRRF - Outros rendimentos - Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring 
104  5944/06  Mensal  A partir de janeiro de 2008  IRRF - Outros rendimentos - Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring 
105  6800/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras em fundos de investimento - Renda fixa 
106  6800/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras em fundos de investimento - Renda fixa 
107  6813/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras em fundos de investimento - Ações 
108  6813/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras em fundos de investimento - Ações 
109  6891/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 
110  6891/02  Mensal  De janeiro a novembro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 
111  6891/03  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 
112  6891/04  Mensal  De janeiro a novembro de 2007  IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 
113  6891/05  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007  IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 
114  6891/06  Mensal  A partir de janeiro de 2008  IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 
115  6904/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Outros rendimentos - Indenização por danos morais 
116  6904/02  Mensal  De janeiro a novembro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Indenização por danos morais 
117  6904/03  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Indenização por danos morais 
118  6904/04  Mensal  De janeiro a novembro de 2007  IRRF - Outros rendimentos - Indenização por danos morais 
119  6904/05  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007  IRRF - Outros rendimentos - Indenização por danos morais 
120  6904/06  Mensal  A partir de janeiro de 2008  IRRF - Outros rendimentos - Indenização por danos morais 
121  8045/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica 
122  8045/02  Mensal  De janeiro a novembro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica 
123  8045/03  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica 
124  8045/04  Mensal  De janeiro a novembro de 2007  IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica 
125  8045/05  Decendial  1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007  IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica 
126  8045/06  Mensal  A partir de janeiro de 2008  IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica 
127  8053/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras de renda fixa - Pessoa física 
128  8053/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras de renda fixa - Pessoa física 
129  8468/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos de capital - Operações Day Trade 
130 8468/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IRRF - Rendimentos de capital - Operações Day Trade 
131 8673/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Outros rendimentos - Jogos de bingo permanente ou eventual - Prêmios em bens, serviços ou dinheiro 
132  8673/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Jogos de bingo permanente ou eventual - Prêmios em bens, serviços ou dinheiro 
133  9385/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IRRF - Outros rendimentos - Multas e vantagens 
134  9385/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IRRF - Outros rendimentos - Multas e vantagens 
135  9412/01  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Fretes internacionais 
136  9427/01  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Remuneração de direitos 
137  9453/01  Diária  De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros remuneratórios do capital próprio 
138  9453/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros remuneratórios do capital próprio 
139  9466/01  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Previdência privada e FAPI 
140  9478/01  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aluguel e arrendamento 

ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Item  Código/Variação  Periodicidade  Período de Apuração do Fato Gerador  Denominação 
0668/01  Decendial  Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008  IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI 
0668/02  Mensal  De janeiro de 2005 até outubro de 2007  IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples 
0668/03  Mensal  A partir de junho de 2008   IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI 
0676/01  Decendial  Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008  IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI 
0676/02  Mensal  A partir de junho de 2008   IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI 
1020/01  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005   IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 
1020/02  Mensal  De janeiro de 2005 até outubro de 2007  IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples 
1097/01  Decendial  Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008  IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI 
1097/02  Mensal  De janeiro de 2005 até outubro de 2007   IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples 
10  1097/05  Mensal  A partir de junho de 2008   IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI 
11  5110/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005   IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI 
12  5123/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005   IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI 

(Redação dada ao Anexo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 63, de 31.10.2008, DOU 03.11.2008 )

Notas:
1) Ver Ato Declaratório Executivo Codac nº 63, de 31.10.2008, DOU 03.11.2008 , revogado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 09.03.2009, DOU 11.03.2009 , que alterava este Anexo.

2) Assim dispunha o Anexo original:

Item   Código/Variação   Periodicidade   Período de Apuração do Fato Gerador   Denominação   
1   0668/01   Decendial   A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005   IPI - Bebidas (Capítulo 22 da TIPI)   
2   0668/02   Mensal   De janeiro de 2005 até outubro de 2007   IPI - Bebidas (Capítulo 22 da TIPI) - Microempresas e Empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples   
3   0676/01   Decendial   A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008   IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI   
4   0676/02   Mensal   A partir de junho de 2008   IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI   
5   1020/01   Decendial   A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005   IPI - Cigarros (Operações com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI)   
6   1020/02   Mensal   De janeiro de 2005 até outubro de 2007   IPI - Cigarros (Operações com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI) - Microempresas e Empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples   
7   1097/01   Decendial   A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008   IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI   
   1097/02   Mensal   De janeiro de 2005 até outubro de 2007   IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Microempresas e Empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples   
   1097/05   Mensal   A partir de junho de 2008   IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI   
8   5110/01   Mensal   A partir de janeiro de 2005   IPI - Cigarros (Operações com os produtos classificados no código 2402.90.00 da TIPI)   
9   5123/01   Mensal   A partir de janeiro de 2005   IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI   
"

ANEXO IV
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)

Item  Código/Variação  Periodicidade  Período de Apuração do Fato Gerador  Denominação 
1150/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IOF - Operações de mútuo - Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/1999
1150/02  Mensal  A partir de janeiro de 2005  IOF - Operações de mútuo - Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/1999
1150/03  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IOF - Operações de crédito - Pessoa jurídica 
3467/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IOF - Seguros 
3467/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IOF - Seguros 
4028/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IOF - Ouro - Ativo financeiro 
4028/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IOF - Ouro - Ativo financeiro 
4290/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda 
4290/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda 
10  5220/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda 
11  5220/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda 
12  6854/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IOF - Aplicações financeiras 
13  6854/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IOF - Aplicações financeiras 
14  6895/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997
15  6895/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997
16  7893/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005  IOF - Operações de mútuo - Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/1999
17  7893/02  Mensal  A partir de janeiro de 2005  IOF - Operações de mútuo - Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/1999
18  7893/03  Decendial  A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006  IOF - Operações de crédito - Pessoa física 

ANEXO V
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Item  Código/Variação  Periodicidade  Período de Apuração do Fato Gerador  Denominação 
2030/01  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005  CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Apuração trimestral 
2030/10  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 20062  CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Apuração trimestral - Postergada de períodos de apuração anteriores
2372/01  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005  CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado 
2372/03  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005  CSLL - Entidade financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado 
2372/08  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005  CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado - SCP 
2372/10  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 20062  CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado - Postergada de períodos de apuração anteriores
2469/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Estimativa mensal 
2484/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Estimativa mensal 
2484/08  Mensal  A partir de janeiro de 2005  CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Estimativa mensal - SCP 
10  6012/01  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005  CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Apuração trimestral 
11  6012/08  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 2005  CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Apuração trimestral - SCP 
12  6012/10  Trimestral  A partir do 1º trimestre de 20062  CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Apuração trimestral - Postergada de períodos de apuração anteriores
13  6758/01  Anual  A partir do ano-calendário de 20041  CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
14  6758/10  Anual  A partir do 1º trimestre de 20062  CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Postergada de períodos de apuração anteriores
15  6773/01  Anual  A partir do ano-calendário de 20041  CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
16  6773/08  Anual  A partir do ano-calendário de 20041  CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP 
17  6773/10  Anual  A partir do 1º trimestre de 20062  CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Postergada de períodos de apuração anteriores

1 O débito correspondente ao saldo a pagar apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:

- na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou

- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário.

2 Serão declarados os débitos relativos à contribuição social sobre o lucro líquido postergada em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2006.

ANEXO VI
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Item  Código/Variação  Periodicidade  Período de Apuração do Fato Gerador  Denominação 
1921/01  Mensal  A partir de março de 2006   PIS/PASEP - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005
1921/02  Mensal  A partir de março de 2006   PIS/PASEP - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005
1921/03  Mensal  A partir de março de 2006   PIS/PASEP - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) - SCP 
1921/04  Mensal  A partir de março de 2006   PIS/PASEP - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) - SCP 
3703/01  Mensal  A partir de janeiro de 2006   PIS/PASEP - Pessoa jurídica de direito público 
4574/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  PIS/PASEP - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991
5434/01  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  PIS/PASEP - Importação de serviços 
5434/08  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  PIS/PASEP - Importação de serviços - SCP 
5434/10  Diária  A partir de 22 de janeiro de 2007  PIS/PASEP - Importação de serviços - Não paga devido suspensão (inciso II, art. 4º, Lei nº 11.488/2007
10  5434/11  Diária  A partir de 22 de janeiro de 2007  PIS/PASEP - Importação de serviços - Não paga devido suspensão (inciso II, art. 4º, Lei nº 11.488/2007) - SCP 
11  6824/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  PIS/PASEP - Combustíveis 
12  6824/08  Mensal  A partir de janeiro de 2005  PIS/PASEP - Combustíveis/- SCP 
13  6912/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  PIS/PASEP - Não cumulativo 
14  6912/08  Mensal  A partir de janeiro de 2005  PIS/PASEP - Não cumulativo - SCP 
15  6912/10  Diária  A partir de 22 de janeiro de 2007  PIS/PASEP - Não cumulativo - Não paga devido suspensão (inciso II, caput, art. 3º e inciso I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007
16  6912/11  Diária  A partir de 22 de janeiro de 2007  PIS/PASEP - Não cumulativo - Não paga devido suspensão (inciso II, caput, art. 3º e inciso I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007) - SCP 
17  8109/02  Mensal  A partir de janeiro de 2005  PIS/PASEP - Faturamento - PJ em geral 
18  8109/03  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  PIS/PASEP - Faturamento - PJ em geral (art. 21, IN SRF nº 419/2004, e art. 25, IN SRF nº 420/ 2004) 
19  8109/07  Mensal  A partir de janeiro de 2007  PIS/PASEP - Substituição tributária na comercialização de cigarros 
20  8109/08  Mensal  A partir de janeiro de 2005  PIS/PASEP - Faturamento - PJ em geral - SCP 
21  8109/09  Mensal  A partir de janeiro de 2007  PIS/PASEP - Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP 
22  8109/10  Diário  A partir de 22 de janeiro de 2007  PIS/PASEP - Faturamento - PJ em geral - Não paga devido suspensão (inciso II, caput, art. 3º e inciso I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007
23  8109/11  Diário  A partir de 22 de janeiro de 2007  PIS/PASEP - Faturamento - PJ em geral - Não paga devido suspensão (inciso. II, caput, art. 3º e inciso I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007) - SCP 
24  8301/02  Mensal  A partir de janeiro de 2005  PIS/PASEP - Folha de salários (PJ relacionadas no art. 13 da MP nº 2.158-35/2001) 
25  8496/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  PIS/PASEP - Substituição tributária na comercialização de veículos 
26  8496/08  Mensal  A partir de janeiro de 2005  PIS/PASEP - Substituição tributária na comercialização de veículos - SCP 

ANEXO VII
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)

Item  Código/Variação  Periodicidade  Período de Apuração do Fato Gerador  Denominação 
1840/01  Mensal  A partir de março de 2006  COFINS - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005
1840/02  Mensal  A partir de março de 2006  COFINS - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005
1840/03  Mensal  A partir de março de 2006  COFINS - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) - SCP 
1840/04  Mensal  A partir de março de 2006  COFINS - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) - SCP 
2172/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  COFINS - Faturamento - PJ em geral 
2172/02  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  COFINS - Faturamento - PJ em geral (art. 9º, Lei nº 10.833/2003
2172/04  Mensal  A partir de janeiro de 2007  COFINS - Substituição tributária na comercialização de cigarros 
2172/08  Mensal  A partir de janeiro de 2005  COFINS - Faturamento - PJ em geral - SCP 
2172/09  Mensal  A partir de janeiro de 2007  COFINS - Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP 
10  2172/10  Diária  A partir de 22 de janeiro de 2007  COFINS - Faturamento - PJ em geral - Não paga devido suspensão (inciso II, caput, art. 3º e inciso I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007
11  2172/11  Diária  A partir de 22 de janeiro de 2007  COFINS - Faturamento - PJ em geral - Não paga devido suspensão (inciso II, caput, art. 3º e inciso I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007) - SCP 
12  5442/01  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  COFINS - Importação de serviços 
13  5442/08  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  COFINS - Importação de serviços - SCP 
14  5442/10  Diária  A partir de 22 de janeiro de 2007  COFINS - Importação de serviços - Não paga devido suspensão (inciso II, art. 4º, Lei nº 11.488/2007
15  5442/11  Diária  A partir de 22 de janeiro de 2007  COFINS - Importação de serviços - Não paga devido suspensão (inciso II, art. 4º, Lei nº 11.488/2007) - SCP 
16  5856/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  COFINS - Não cumulativa 
17  5856/08  Mensal  A partir de janeiro de 2005  COFINS - Não cumulativa - SCP 
18  5856/10  Diária  A partir de 22 de janeiro de 2007  COFINS - Não cumulativa - Não paga devido suspensão (inciso II, caput, art. 3º, e inciso I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007
19  5856/11  Diária  A partir de 22 de janeiro de 2007  COFINS - Não cumulativa - Não paga devido suspensão (inciso II, caput, art. 3º, e inciso I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007) - SCP 
20  6840/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  COFINS - Combustíveis 
21  6840/08  Mensal  A partir de janeiro de 2005  COFINS - Combustíveis/- SCP 
22  7987/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  COFINS - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991
23  8645/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  COFINS - Substituição tributária na comercialização de veículos 
24  8645/08  Mensal  A partir de janeiro de 2005  COFINS - Substituição tributária na comercialização de veículos - SCP 

ANEXO VIII
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)

Item  Código/Variação  Periodicidade  Período de Apuração do Fato Gerador  Denominação 
5869/02  Semanal  Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006  CPMF - Operações de lançamento a débito em conta 
5869/03  Decendial  A partir do 1º decêndio de março de 2006  CPMF - Operações de lançamento a débito em conta 
5869/04  Semanal  A partir da 1º semana de janeiro de 2006  CPMF - Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS) 
5871/02  Semanal  Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006  CPMF - Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta 
5871/03  Decendial  A partir do 1º decêndio de março de 2006  CPMF - Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta 
5884/02  Semanal  Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006  CPMF - Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte 
5884/03  Decendial  A partir do 1º decêndio de março de 2006  CPMF - Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte 
8536/01  Semanal  Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006  CPMF - Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001) 
8536/02  Decendial  A partir do 1º decêndio de março de 2006  CPMF - Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001) 

ANEXO IX
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)

Item  Código/Variação  Periodicidade  Período de Apuração do Fato Gerador  Denominação 
8741/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  CIDE - Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001
9331/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  CIDE - Combustíveis/Gasolina - Mercado interno (art. 5º, inciso I, Lei nº 10.336/2001
9331/02  Diária  A partir de 1º de janeiro de 2005  CIDE - Mercado interno (§ 1º, art. 10, Lei nº 10.336/2001
9331/03  Mensal  A partir de janeiro de 2005  CIDE - Mercado interno (§ 4º, art. 10, Lei nº 10.336/2001
9331/04  Mensal  A partir de janeiro de 2005  CIDE - Combustíveis/Diesel - Mercado interno (art. 5º, inciso II, Lei nº 10.336/2001
9331/05  Mensal  A partir de janeiro de 2005  CIDE - Combustíveis/QAV - Mercado interno (art. 5º, inciso III, Lei nº 10.336/2001
9331/06  Mensal  A partir de janeiro de 2005  CIDE - Combustíveis/Outros querosenes - Mercado interno (art. 5º, inciso IV, Lei nº 10.336/2001
9331/07  Mensal  A partir de janeiro de 2005  CIDE - Combustíveis/Fuel oil - Mercado interno (art. 5º, inciso V, Lei nº 10.336/2001
9331/08  Mensal  A partir de janeiro de 2005  CIDE - Combustíveis/GLP - Mercado interno (art. 5º, inciso VI, Lei nº 10.336/2001
10  9331/09  Mensal  A partir de janeiro de 2005  CIDE - Combustíveis/Álcool - Mercado interno (art. 5º, inciso VII, Lei nº 10.336/2001

ANEXO X
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS (RET)

Item  Código/Variação  Periodicidade  Período de Apuração do Fato Gerador  Denominação 
4095/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  RET - Pagamento mensal unificado 
4112/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  RET - Pagamento mensal do IRPJ (PJ amparada por medida judicial) 
4138/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  RET - Pagamento mensal da CSLL (PJ amparada por medida judicial) 
4153/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  RET - Pagamento mensal da Contribuição para o PIS/PASEP (PJ amparada por medida judicial) 
4166/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  RET - Pagamento mensal da COFINS (PJ amparada por medida judicial) 

ANEXO XI
CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF)

Item  Código/Variação  Periodicidade  Período de Apuração do Fato Gerador  Denominação 
3746/01  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de julho de 2005  COFINS - Retida na fonte pelas PJ de direito privado - Aquisição de autopeças 
3770/01  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de julho de 2005  PIS/PASEP - Retida na fonte pelas PJ de direito privado - Aquisição de autopeças 
5952/02  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  CSLL, COFINS e PIS/PASEP - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Lei nº 10.833, de 2003
5960/04  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  COFINS - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado - Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003
5960/05  Quinzenal  Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de junho de 2005  COFINS - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado - Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.485, de 2002
5979/04  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  PIS/PASEP - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado - Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003
5979/05  Quinzenal  Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de junho de 2005  PIS/PASEP - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado - Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.485, de 2002
5987/04  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  CSLL - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado - Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003

ANEXO XII
IRPJ, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS JURÍDICAS DE QUE TRATA O INCISO III, DO ART. 34, DA LEI Nº 10.833/2003, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (COSIRF)

Item  Código/Variação  Periodicidade  Período de Apuração do Fato Gerador  Denominação 
4085/01  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006  CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios 
4397/01  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006   CSLL - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial) 
4407/01  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006   Cofins - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
4409/01  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006   PIS/Pasep - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
6147/01  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
6147/04  Semanal  A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
6175/01  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
6175/04  Semanal  A partir da 1ª semana de janeiro de 2006   IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
6188/01  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
10  6188/04  Semanal  A partir da 1ª semana de janeiro de 2006   IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
11  6190/01  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
12  6190/04  Semanal  A partir da 1ª semana de janeiro de 2006   IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
13  6228/02  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   CSLL - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
14  6228/04  Semanal  A partir da 1ª semana de janeiro de 2006   CSLL - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
15  6230/02  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   PIS/Pasep - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
16  6230/04  Semanal  A partir da 1ª semana de janeiro de 2006   PIS/Pasep - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais -Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
17  6243/02  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   Cofins - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc.III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
18  6243/04  Semanal  A partir da 1ª semana de janeiro de 2006   Cofins - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
19  6256/02  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   IRPJ - Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc.III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
20  6256/04  Semanal  A partir da 1ª semana de janeiro de 2006   IRPJ - Retido na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
21  8739/01  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
22  8739/04  Semanal  A partir da 1ª semana de janeiro de 2006   IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
23  8767/01  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
24  8767/04  Semanal  A partir da 1ª semana de janeiro de 2006   IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
25  8835/01  Quinzenal  Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005   IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
26  8848/01  Quinzenal  Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005   IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
27  8850/01  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
28  8850/04  Semanal  A partir da 1ª semana de janeiro de 2006   IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
29  8863/01  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
30  8863/04  Semanal  A partir da 1ª semana de janeiro de 2006   CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidas na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
31  9060/01  Quinzenal  A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 
32  9060/04  Semanal  A partir da 1ª semana de janeiro de 2006   IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais Parágrafo único. Os códigos de que tratam os incisos I e II do caput, não relacionados nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.5", "DCTF Semestral 1.3" e "PER/DCOMP 3.3", deverão ser incluídos mediante a utilização da opção "Manutenção da tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos. 

(Redação dada ao Anexo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 63, de 31.10.2008, DOU 03.11.2008 )

Notas:
1) Ver Ato Declaratório Executivo Codac nº 63, de 31.10.2008, DOU 03.11.2008 , revogado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 09.03.2009, DOU 11.03.2009 , que alterava este Anexo.

2) Assim dispunha o Anexo original:
"Item   Código/Variação   Periodicidade   Período de Apuração do Fato Gerador   Denominação   
1   4085/01   Quinzenal   A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006   CSLL, COFINS e PIS/PASEP - Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios   
2   4397/01   Quinzenal   A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006   CSLL - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial   
3   4407/01   Quinzenal   A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006   COFINS - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial   
4   4409/01   Quinzenal   A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006   PIS/PASEP - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial   
5   6147/01   Quinzenal   A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003   
6   6175/01   Quinzenal   A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003   
8   6188/01   Quinzenal   A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003   
9   6190/01   Quinzenal   A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003   
10   6228/02   Quinzenal   A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   CSLL - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial   
11   6230/02   Quinzenal   A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   PIS/PASEP - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial   
12   6243/02   Quinzenal   A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   COFINS - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial   
13   6256/02   Quinzenal   A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   IRPJ - Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial   
14   8739/01   Quinzenal   A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003   
15   8767/01   Quinzenal   A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003   
16   8835/01   Quinzenal   Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005   IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003   
17   8848/01   Quinzenal   Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005   IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003   
18   8850/01   Quinzenal   A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003   
19   8863/01   Quinzenal   A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   CSLL, COFINS e PIS/PASEP - Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003   
20   9060/01   Quinzenal   A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005   IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003   
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