Ato Declaratório Executivo CORAT nº 60 de 28/08/2006
Norma Federal
Divulga a Agenda Tributária do mês de setembro de 2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de setembro de 2006, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;
c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;
d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);
II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou
b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).
Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do DACON, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, a obrigatoriedade de apresentação do DACON Semestral vigorará a partir do período em que o respectivo programa gerador do demonstrativo for disponibilizado.
Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A DIRF, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, ocorridos no ano-calendário de 2006, a DIRF de fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deve ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou
II - no caso de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2006, até o mesmo prazo previsto para a entrega pelos demais declarantes da DIRF.
Art. 7º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO ÚNICOAGENDA TRIBUTÁRIA
Setembro de 2006
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
Diária | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos do Trabalho | |||
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta | 2063 | FG ocorrido no mesmo dia | |
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | |||
Royalties e pagamentos de assistência técnica | 0422 | FG ocorrido no mesmo dia | |
Renda e proventos de qualquer natureza | 0473 | " | |
Juros e comissões em geral | 0481 | " | |
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas | 5192 | " | |
Fretes internacionais | 9412 | " | |
Remuneração de direitos | 9427 | " | |
Previdência privada e FAPI | 9466 | " | |
Aluguel e arrendamento | 9478 | " | |
Outros Rendimentos | |||
Pagamento a beneficiário não identificado | 5217 | FG ocorrido no mesmo dia | |
Diária | Imposto sobre a Exportação (IE) | 0107 | Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes. |
Diária | Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. | 9438 | Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia. |
Diária | Contribuição para o PIS/PASEP | ||
PIS/PASEP - Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) | 5434 | FG ocorrido no mesmo dia | |
Diária | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | ||
COFINS - Importação de serviços ( Lei nº 10.865/04 ) | 5442 | FG ocorrido no mesmo dia | |
5 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos de Capital | |||
Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 21 a 31/Agosto/2006 | |
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " | |
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " | |
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " | |
Operações de swap | 5273 | " | |
Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " | |
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | " | |
Juros remuneratórios do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) | 5706 | " | |
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | 5232 | " | |
Rendimentos de Capital | |||
Demais rendimentos de capital | 0924 | 21 a 31/Agosto/2006 | |
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | |||
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | 21 a 31/Agosto/2006 | |
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 | " " | |
Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 | " |
Agenda Tributária
Setembro de 2006
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
5 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Outros Rendimentos | |||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | 21 a 31/Agosto/2006 | |
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | " | |
Multas e vantagens | 9385 | " | |
5 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | ||
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 21 a 31/Agosto/2006 | |
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | " | |
IOF - Aplicações Financeiras | 6854 | " | |
IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) | 6895 | " | |
IOF - Seguros | 3467 | " | |
IOF - Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | " | |
5 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI | 1020 | 21 a 31/Agosto/2006 | |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI | 0668 | " | |
8 | Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) | ||
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta | 5869 | 21 a 31/Agosto/2006 | |
CPMF - Operações de liquid. ou pagt. Sem crédito em conta | 5871 | " | |
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte | 5884 | " | |
8 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos de Capital | |||
Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física | 3208 | Agosto/2006 | |
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 | " | |
Rendimentos do Trabalho | |||
Trabalho assalariado | 0561 | Agosto/2006 | |
Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 | " | |
Resgate previdência privada e FAPI | 3223 | " | |
Benefício ou resgate de previdência privada e FAPI | 5565 | " | |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho | 5936 | " | |
Outros Rendimentos | |||
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 | Agosto/2006 | |
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring | 5944 | " | |
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho | 3280 | " | |
Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 | " | |
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) | 6891 | " | |
Indenização por danos morais | 6904 | " | |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal | 5928 | " | |
Juros de empréstimos externos | 5299 | " | |
Demais rendimentos | 8045 | " | |
8 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
Posição na TIPI Produto | |||
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; | 0676 | 21 a 31/Agosto/2006 |
Agenda Tributária
Setembro de 2006
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
8 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
Posição na TIPI Produto | |||
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; | 0676 | 21 a 31/Agosto/2006 | |
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; | 1097 | 21 a 31/Agosto/2006 | |
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; | 1097 | " | |
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | 1097 | " | |
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | 1097 | " | |
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; | 1097 | " | |
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; | 1097 | " | |
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; | 1097 | " | |
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | 1097 | " | |
11 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) | ||
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4095 | Agosto/2006 | |
IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4112 | " | |
11 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | ||
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4095 | Agosto/2006 | |
CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4153 | " | |
11 | Contribuição para o PIS/PASEP | ||
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4095 | Agosto/2006 | |
PIS/PASEP - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4138 | " | |
11 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | ||
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4095 | Agosto/2006 | |
COFINS - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias | 4166 | " |
Agenda Tributária
Setembro de 2006
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
13 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI | 1020 | 1º a 10/Setembro/2006 | |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI | 0668 | " | |
13 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos de Capital | |||
Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 1º a 10/Setembro/2006 | |
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " | |
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " | |
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " | |
Operações de swap | 5273 | " | |
Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " | |
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | " | |
Juros remuneratórios do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) | 5706 | " | |
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | 5232 | " | |
Demais rendimentos de capital | 0924 | " | |
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | |||
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | 1º a 10/Setembro/2006 | |
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 | " | |
Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 | " | |
Outros Rendimentos | |||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | 1º a 10/Setembro/2006 | |
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | " | |
Multas e vantagens | 9385 | " | |
13 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | ||
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 1º a 10/Setembro/2006 | |
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | " | |
IOF - Aplicações Financeiras | 6854 | " | |
IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) | 6895 | " | |
IOF - Seguros | 3467 | " | |
IOF - Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | " | |
15 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI | 5110 | Agosto/2006 | |
IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI | 5123 | " | |
15 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | ||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | 16 a 31/Agosto/2006 | |
CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5987 | " | |
15 | Contribuição para o PIS/PASEP | ||
PIS/PASEP - Faturamento | 8109 | Agosto/2006 | |
PIS/PASEP - Folha de salários | 8301 | " | |
PIS/PASEP - Pessoa jurídica de direito público | 3703 | " | |
PIS/PASEP - Entidades financeiras e equiparadas | 4574 | " | |
PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8496 | " | |
PIS - Combustíveis | 6824 | " | |
PIS - Não-cumulativo | 6912 | " |
Agenda Tributária
Setembro de 2006
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
15 | Contribuição para o PIS/PASEP | ||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | 16 a 31/Agosto/2006 | |
PIS/PASEP - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5979 | " | |
PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças | 3770 | " | |
15 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | ||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | 16 a 31/Agosto/2006 | |
COFINS - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5960 | " | |
COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças | 3746 | " | |
15 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | ||
COFINS - Entidades financeiras e equiparadas | 7987 | Agosto/2006 | |
COFINS - Demais Entidades | 2172 | " | |
COFINS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8645 | " | |
COFINS - Combustíveis | 6840 | " | |
COFINS - Não-cumulativa | 5856 | " | |
15 | Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. | 9331 | Agosto/2006 |
15 | Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000 , com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001 . | 8741 | Agosto/2006 |
15 | Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) | ||
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta | 5869 | 1º a 10/Setembro/2006 | |
CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta | 5871 | " | |
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte | 5884 | " | |
20 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
Posição na TIPI Produto | |||
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; | 0676 | 1º a 10/Setembro/2006 | |
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; | 0676 | " | |
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; | 1097 | 1º a 10/Setembro/2006 | |
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; | 1097 | " |
Agenda Tributária
Setembro de 2006
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Posição na TIPI Produto | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | 1097 | " | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; |
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