Ato Declaratório Executivo CORAT nº 59 de 23/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2006

Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, e no art. 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pelo BANCO CITIBANK S/A. referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:

I - forma de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: internet banking;

II - modelos de comprovantes de quitação, conforme Ato Declaratório Executivo CORAT/COTEC nº 1, de 23 de março de 2006;

III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos: na base de dados do sistema interno do Banco, pelo prazo de pelo menos seis (6) anos.

Art. 2º O BANCO CITIBANK S/A. fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE PAGAMENTO no comprovante a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA