Ato Declaratório Executivo SRF nº 53 de 11/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2001
Divulga o enquadramento de marcas de cigarros, nas classes fiscais, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 1999.
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 28 de maio de 1999, declara:
I - O enquadramento das marcas de cigarros, em suas respectivas classes fiscais, é o constante do Anexo Único ao presente Ato Declaratório.
II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelos fabricantes, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 1999.
EVERARDO MACIEL
ANEXOTABELA DE ENQUADRAMENTO DAS MARCAS DE CIGARROS
CLASSE FISCAL | EMPRESA FABRICANTE | MARCA COMERCIAL | VIGÊNCIA |
III - R | SOUZA CRUZ S.A. | CARLTON SILVER CARLTON REDCARLTON BLUE | 28.09.2001 |
I | CIA. SULAMERICANA DE TABACOS S.A. | KAISER LIGHT - SUAVE KAISER | 10.09.2001 |
I | CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS LTDA. | OLÉ - SUAVE OLÉ - KING SIZE | 21.06.2001 |