Ato Declaratório Executivo Codac nº 48 DE 26/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2013

Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2013.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

Declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de agosto de 2013, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a “Entidades financeiras e equiparadas”, contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:

I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.

Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.

§ 2º O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.

§ 3º Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20.

Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a Defis, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

§ 1º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o caput será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.

Art. 14. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

§ 1º A obrigatoriedade de entrega do FCont, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da FCont para situações normais, o prazo de que trata o caput será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.

Art. 15. Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa à situação especial deverá ser entregue até:

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Art. 16. A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Art. 17. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor nesta data.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

AGENDA TRIBUTÁRIA

MÊS DE AGOSTO DE 2013

DATA DE VENCIMENTO TRIBUTOS CÓDIGO DARF CÓDIGO GPS PERÍODO DE APURAÇÃO DO FATO GERADOR (FG)
Diária IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)      
  RENDIMENTOS DO TRABALHO      
  Tributação exclu3siva sobre remuneração indireta 2063   FG ocorrido no mesmo dia 
  RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR      
  Royalties e pagamentos de assistência técnica 0422   FG ocorrido no mesmo dia
  Renda e proventos de qualquer natureza 0473   FG ocorrido no mesmo dia
  Juros e comissões em geral 0481   FG ocorrido no mesmo dia
  Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192   FG ocorrido no mesmo dia
  Fretes Internacionais 9412   FG ocorrido no mesmo dia
  Remuneração de direitos 9427   FG ocorrido no mesmo dia
  Previdência privada e FAPI 9466   FG ocorrido no mesmo dia
  Aluguel e arrendamento 9478   FG ocorrido no mesmo dia
  OUTROS RENDIMENTOS      
  Pagamento a beneficiário não identificado 5217   FG ocorrido no mesmo dia
  Imposto sobre a Exportação (IE) 0107   Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.
  Cide -Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível 9438   Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.
  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP      
  Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) 5434   FG ocorrido no mesmo dia
  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)      
  Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) 5442   FG ocorrido no mesmo dia
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome   2550 Data da realização do evento  (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)    4316 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
Até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS) 1684   Julho/2013
CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE CODAC nº 48/13) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP   1708 Mês da prestação do serviço
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 Mês da prestação do serviço
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)   2810 Mês da prestação do serviço
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 Mês da prestação do serviço
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)   2917 Mês da prestação do serviço
05 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)      
  RENDIMENTOS DE CAPITAL      
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053   21 a 31 de julho de 2013
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426   21 a 31 de julho de 2013
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800   21 a 31 de julho de 2013
  Fundo de Investimento em Ações 6813   21 a 31 de julho de 2013
  Operações de swap 5273   21 a 31 de julho de 2013
  Day-Trade - Operações em Bolsas 8468   21 a 31 de julho de 2013
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557   21 a 31 de julho de 2013
  Juros remun. do capital próprio (artigo 9º da Lei nº 9.249/95) 5706   21 a 31 de julho de 2013
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232   21 a 31 de julho de 2013
  Demais rendimentos de capital 0924   21 a 31 de julho de 2013
  RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR      
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286   21 a 31 de julho de 2013
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/ Dividendos 0490   21 a 31 de julho de 2013
  Juros Remuneratórios de Capital próprio 9453   21 a 31 de julho de 2013
  OUTROS RENDIMENTOS      
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916   21 a 31 de julho de 2013
  Prêmios obtidos em bingos 8673   21 a 31 de julho de 2013
  Multas e vantagens 9385   21 a 31 de julho de 2013
   IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF)      
  Operações de crédito - Pessoa Jurídica 1150   21 a 31 de julho de 2013
  Operações de crédito - Pessoa Física 7893   21 a 31 de julho de 2013
  Operações de câmbio - Entrada de moeda 4290   21 a 31 de julho de 2013
  Operações de câmbio - Saída de moeda 5220   21 a 31 de julho de 2013
  Aplicações Financeiras 6854   21 a 31 de julho de 2013
  Factoring (artigo 58 da Lei nº 9.532/97) 6895   21 a 31 de julho de 2013
  Seguros 3467   21 a 31 de julho de 2013
  Ouro, Ativo Financeiro 4028   21 a 31 de julho de 2013
  CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR PÚBLICO (CPSS)      
  CPSS - Servidor Civil Ativo 1661   21 a 31 de julho de 2013
  CPSS - Servidor Civil Inativo 1700   21 a 31 de julho de 2013
  CPSS - Pensionista Civil 1717   21 a 31 de julho de 2013
  CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra- Orçamentária 1769   21 a 31 de julho de 2013
  CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1814   21 a 31 de julho de 2013
  CPSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança 1690   21 a 31 de julho de 2013
  CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária 1808   21 a 31 de julho de 2013
  CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR PÚBLICO (CPSS)      
  CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1723   21 a 31 de julho de 2013
  CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1730   21 a 31 de julho de 2013
  CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1752   21 a 31 de julho de 2013
  CPSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária 1837   21 a 31 de julho de 2013
 07 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ   7307 1º a 31 de julho de 2013
  Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque   7315 1º a 31 de julho de 2013
09 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)       
  Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 1020    Julho/2013
  IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)      
  OUTROS RENDIMENTOS      
  Juros de empréstimos externos 5299   Julho/2013
14 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)      
  RENDIMENTOS DE CAPITAL      
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053   01 a 10 de agosto de 2013
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426   01 a 10 de agosto de 2013
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800   01 a 10 de agosto de 2013
  Fundo de Investimento em Ações 6813   01 a 10 de agosto de 2013
  Operações de swap 5273   01 a 10 de agosto de 2013
  Day-Trade - Operações em Bolsas 8468   01 a 10 de agosto de 2013
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557   01 a 10 de agosto de 2013
  Juros remun. do capital próprio (artigo 9º da Lei nº 9.249/95) 5706   01 a 10 de agosto de 2013
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232   01 a 10 de agosto de 2013
  Demais rendimentos de capital 0924   01 a 10 de agosto de 2013
  Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 3699   01 a 10 de agosto de 2013
  RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR      
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286   01 a 10 de agosto de 2013
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/ Dividendos 0490   01 a 10 de agosto de 2013
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453   01 a 10 de agosto de 2013
  OUTROS RENDIMENTOS      
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916   01 a 10 de agosto de 2013
  Prêmios obtidos em bingos 8673   01 a 10 de agosto de 2013
  Multas e vantagens 9385   01 a 10 de agosto de 2013
  IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF)      
  Operações de crédito - Pessoa Jurídica 1150   01 a 10 de agosto de 2013
  Operações de Crédito - Pessoa Física 7893   01 a 10 de agosto de 2013
  Operações de câmbio - Entrada de moeda 4290   01 a 10 de agosto de 2013
  Operações de câmbio - Saída de moeda 5220   01 a 10 de agosto de 2013
  Aplicações Financeiras 6854   01 a 10 de agosto de 2013
  Factoring (artigo 58 da Lei nº 9.532/97) 6895   01 a 10 de agosto de 2013
  Seguros 3467   01 a 10 de agosto de 2013
  Ouro, Ativo Financeiro 4028   01 a 10 de agosto de 2013
 15 Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9331   Julho/2013
  Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. 8741   Julho/2013
  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP      
  Retenção de contribuições - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952   16 a 31 de julho de 2013
  Retenção - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado 5979   16 a 31 de julho de 2013
  Retenção - Aquisição de autopeças 3770   16 a 31 de julho de 2013
  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)      
  Retenção  de contribuições - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952   16 a 31 de julho de 2013
  Retenção - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado 5960   16 a 31 de julho de 2013
  Retenção - Aquisição de autopeças 3746   16 a 31 de julho de 2013
  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)       
  Retenção  de contribuições - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952   16 a 31 de julho de 2013
  Retenção - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado 5987   16 a 31 de julho de 2013
  Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP   1007 01 a 31 de julho de 2013
  Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - com dedução de 45% (Lei nº  9.876/99) - NIT/PIS/PASEP    1120 01 a 31 de julho de 2013
  Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP   1163 01 a 31 de julho de 2013
  Segurado Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP   1406 01 a 31 de julho de 2013
  Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP   1473 01 a 31 de julho de 2013
  Segurado Especial - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP   1503 01 a 31 de julho de 2013
  Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal -  NIT/PIS/PASEP   1600 01 a 31 de julho de 2013
  Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2012    1830 01 a 31 de julho de 2013
  MEI - Complementação Mensal   1910 01 a 31 de julho de 2013
  Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP   1929 01 a 31 de julho de 2013
  Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento    1945 01 a 31 de julho de 2013
  CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR PÚBLICO (CPSS)       
   CPSS - Servidor Civil Ativo 1661   01 a 10 de agosto/2013
   CPSS - Servidor Civil Inativo 1700   01 a 10 de agosto/2013
  CPSS - Pensionista Civil 1717   01 a 10 de agosto/2013
  CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1769   01 a 10 de agosto/2013
  CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1814   01 a 10 de agosto/2013
  CPSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança 1690   01 a 10 de agosto/2013
  CPSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária 1808   01 a 10 de agosto/2013
  CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR PÚBLICO (CPSSS)       
  CPSSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1723   01 a 10 de agosto/2013
  CPSSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1730   01 a 10 de agosto/2013
  CPSSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1752   01 a 10 de agosto/2013
  CPSSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária 1837   01 a 10 de agosto/2013
20 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA       
  Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC 2985   Julho/2013
  Demais 2991   Julho/2013
  IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)         
  RENDIMENTOS DE CAPITAL       
  Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208   Julho/2013
  Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277   Julho/2013
  Resgate previdência privada e FAPI 3223   Julho/2013
  Optante Tributação Exclusiva 3556   Julho/2013
  Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva 3579   Julho/2013
  Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva 3540   Julho/2013
  Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva 5565   Julho/2013
  RENDIMENTOS DO TRABALHO       
  Trabalho assalariado 0561   Julho/2013
  Trabalho sem vínculo empregatício 0588   Julho/2013
  Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público 3533   Julho/2013
  Participação nos Lucros ou Resultados - PLR 3562   Julho/2013
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936   Julho/2013
  Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1889   Julho/2013
  OUTROS RENDIMENTOS       
  Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708   Julho/2013
  Pagamentos de P.J. a P.J. por serviços de factoring 5944   Julho/2013
  Pagamento P.J. a cooperativa de trabalho 3280   Julho/2013
  Juros e indenizações de lucros cessantes 5204   Julho/2013
  Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891   Julho/2013
  Indenização por danos morais 6904   Julho/2013
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928   Julho/2013
  OUTROS RENDIMENTOS      
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1895   Julho/2013
  Demais rendimentos 8045   Julho/2013
  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP      
  Entidades financeiras e equiparadas 4574   Julho/2013
  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - (COFINS)      
  Entidades Financeiras e equiparadas 7987   Julho/2013
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852 Diversos
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)   2879 Diversos
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950 Diversos
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)   2976 Diversos
  SIMPLES - CNPJ   2003 1º a 31 de julho de 2013
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtoir rural pessoa física   2011 1º a 31 de julho de 2013
  Empresas optantes pelo SIMPLES - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo   2020 1º a 31 de julho de 2013
  Empresas em geral - CNPJ   2100 1º a 31 de julho de 2013
  Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)   2119 1º a 31 de julho de 2013
  Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.   2127 1º a 31 de julho de 2013
  Empresas em geral - CEI   2208 1º a 31 de julho de 2013
  Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)   2216 1º a 31 de julho de 2013
  Filantrópicas com isenção - CNPJ   2305 1º a 31 de julho de 2013
  Filantrópicas com isenção - CEI   2321 1º a 31 de julho de 2013
  Órgãos do poder público - CNPJ   2402 1º a 31 de julho de 2013
  Órgãos do poder público - CEI   2429 1º a 31 de julho de 2013
  Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física   2437 1º a 31 de julho de 2013
  Órgão do poder público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo   2445 1º a 31 de julho de 2013
  Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome   2500 1º a 31 de julho de 2013
  Comercialização da produção rural - CNPJ   2607 1º a 31 de julho de 2013
  Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SENAR)   2615 1º a 31 de julho de 2013
  Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ   2631 1º a 31 de julho de 2013
  Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal   2640 1º a 31 de julho de 2013
  Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI   2658 1º a 31 de julho de 2013
  Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal   2682 1º a 31 de julho de 2013
  Comercialização da produção rural - CEI   2704 1º a 31 de julho de 2013
  Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SENAR)   2712 1º a 31 de julho de 2013
  Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4308 Diversos
  Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6106 Diversos
  COMPREV - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6505 Diversos
  SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional   Julho/2013
  IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)      
  Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095   Julho/2013
  Pagamento Unificado - RET Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS)

1068

  Julho/2013
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4112   Julho/2013
  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)      
  Pagamento Unificado - RET Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095   Julho/2013
  Pagamento Unificado - RET Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 1068   Julho/2013
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4153   Julho/2013
  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP      
  Pagamento Unificado - RET Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095   Julho/2013
  Pagamento Unificado - RET Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 1068   Julho/2013
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4138   Julho/2013
  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)      Julho/2013
  Pagamento Unificado - RET Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095   Julho/2013
  Pagamento Unificado - RET Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 1068   Julho/2013
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4166   Julho/2013
23 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)      
  RENDIMENTOS DE CAPITAL      
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053   11 a 20 de agosto de 2013
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426   11 a 20 de agosto de 2013
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800   11 a 20 de agosto de 2013
   Fundo de Investimento em Ações 6813   11 a 20 de agosto de 2013
  Operações de swap 5273   11 a 20 de agosto de 2013
  Day-Trade - Operações em Bolsas 8468   11 a 20 de agosto de 2013
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557   11 a 20 de agosto de 2013
  Juros remun. do capital próprio (artigo 9º da Lei nº 9.249/95) 5706   11 a 20 de agosto de 2013
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232   11 a 20 de agosto de 2013
  Demais rendimentos de capital 0924   11 a 20 de agosto de 2013
  Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 3699   11 a 20 de agosto de 2013
  RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR      
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286   11 a 20 de agosto de 2013
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/ Dividendos 0490   11 a 20 de agosto de 2013
  Juros Remuneratórios de Capital próprio 9453   11 a 20 de agosto de 2013
  OUTROS RENDIMENTOS      
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916   11 a 20 de agosto de 2013
  Prêmios obtidos em bingos 8673   11 a 20 de agosto de 2013
  Multas e vantagens 9385   11 a 20 de agosto de 2013
  IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF)       
  Operações de crédito - Pessoa Jurídica 1150   11 a 20 de agosto de 2013
  Operações de Crédito - Pessoa Física 7893   11 a 20 de agosto de 2013
  Operações de câmbio - Entrada de moeda 4290   11 a 20 de agosto de 2013
  Operações de câmbio - Saída de moeda 5220   11 a 20 de agosto de 2013
  Aplicações Financeiras 6854   11 a 20 de agosto de 2013
  Factoring (artigo 58 da Lei nº 9.532/97) 6895   11 a 20 de agosto de 2013
  Seguros 3467   11 a 20 de agosto de 2013
  Ouro, Ativo Financeiro 4028   11 a 20 de agosto de 2013
  IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -IPI      
  Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI 5110   Julho/2013
  Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (Códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI 5123   Julho/2013
  Bebidas do Capítulo 22 da TIPI 0668   Julho/2013
  Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0821   Julho/2013
  Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0838   Julho/2013
   IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -IPI       
  POSIÇÃO NA TIPI PRODUTO      
 

87.03

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 0676   Julho/2013
  87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676   Julho/2013
   84.29 "Bulldozers",  "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097   Julho/2013
  84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097   Julho/2013
  84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097   Julho/2013
  87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097   Julho/2013
  87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097   Julho/2013
  87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097   Julho/2013
  87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer,  veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097   Julho/2013
 

87.11

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097   Julho/2013
  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP      
  Faturamento 8109   Julho/2013
  Folha de salários 8301   Julho/2013
  Pessoa jurídica de direito público 3703   Julho/2013
  Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária 8496   Julho/2013
  Combustíveis 6824   Julho/2013
  Não-cumulativo 6912   Julho/2013
  Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária 1921   Julho/2013
  Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0679   Julho/2013
  Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0691   Julho/2013
  Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. 0906   Julho/2013
  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)      
  Demais Entidades 2172   Julho/2013
  Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645   Julho/2013
   Combustíveis 6840   Julho/2013
   Não-cumulativa 5856   Julho/2013
  Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária 1840   Julho/2013
  Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0760   Julho/2013
  Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0776   Julho/2013
  Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. 0929   Julho/2013
  26 CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR PÚBLICO (CPSSS)      
  CPSSS - Servidor Civil Ativo 1661   11 a 20 de agosto de 2013
  CPSSS - Servidor Civil Inativo 1700   11 a 20 de agosto de 2013
  CPSSS - Pensionista Civil 1717    11 a 20 de agosto de 2013
  CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra- Orçamentária 1769   11 a 20 de agosto de 2013
  CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1814   11 a 20 de agosto de 2013
  CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança 1690   11 a 20 de agosto de 2013
  CPSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária 1808   11 a 20 de agosto de 2013
  CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR PÚBLICO (CPSS)      
  CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1723   11 a 20 de agosto de 2013
  CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1730   11 a 20 de agosto de 2013
  CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1752   11 a 20 de agosto de 2013
  CPSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária 1837   11 a 20 de agosto de 2013
30 IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (IRPF)      
  Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190   Julho/2013
  Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600   Julho/2013
  Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira 8523   Julho/2013
  Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015   Julho/2013
  4ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual 0211   Ano-calendáriode 2012
  Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)      
  Contrato de Derivativos 2927   Julho/2013
  IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)      
  RENDIMENTOS DE CAPITAL      
  Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos 5232   Julho/2013
  IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)      
  PJ OBRIGADAS À APURAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL      
  ENTIDADES FINANCEIRAS      
  Balanço trimestral (2ª quota) 1599   Abril a Junho/2013
  Estimativa mensal 2319   Julho/2013
  DEMAIS ENTIDADES      
  Balanço trimestral (2ª quota) 0220   Abril a Junho/2013
  Estimativa mensal 2362   Julho/2013
  PJ NÃO OBRIGADAS À APURAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL      
  OPTANTES PELA APURAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL      
  Balanço trimestral (2ª quota) 3373   Abril a Junho/2013
  Estimativa mensal 5993   Julho/2013
  Lucro Presumido (2ª quota) 2089   Abril a Junho/2013
  Lucro Arbitrado (2ª quota) 5625   Abril a Junho/2013
  IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real 3317   Julho/2013
  IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado 0231   Julho/2013
  FINOR/Balanço trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) 9004   Abril a Junho/2013
  FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9017   Julho/2013
  FINAM/Balanço trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) 9020   Abril a Junho/2013
  FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9032   Julho/2013
  FUNRES/Balanço trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) 9045   Abril a Junho/2013
  FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9058   Julho/2013
  Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo SIMPLES Nacional 0507   Julho/2013
  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP      
  Retenção de contribuições - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952   01 a 15 de agosto de 2013
  Retenção - pagamentos de P.J a P.J. de direito privado 5979   01 a 15 de agosto de 2013
  Retenção - Aquisição de autopeças 3770   01 a 15 de agosto de 2013
  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)      
  Retenção  de contribuições - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952   01 a 15 de agosto de 2013
  Retenção - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado 5960   01 a 15 de agosto de 2013
  Retenção - Aquisição de autopeças 3746   01 a 15 de agosto de 2013
  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)      
  Retenção  de contribuições - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952   01 a 15 de agosto de 2013
  Retenção - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado 5987   01 a 15 de agosto de 2013
  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)      
  PJ QUE APURAM O IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL      
  ENTIDADES FINANCEIRAS      
  Balanço trimestral (2ª quota) 2030   Abril a Junho/2013
  Estimativa mensal 2469   Junho/2013
  DEMAIS ENTIDADES      
  Balanço trimestral (2ª quota) 6012   Abril a Junho/2013
  Estimativa mensal 2484   Junho/2013
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota) 2372   Abril a Junho/2013
  PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS      
  Parcelamento vinculado à receita bruta 9100   Diversos
  Parcelamento alternativo 9222   Diversos
  ITR/Exercícios até 1996 9113   Diversos
  ITR/Exercícios a partir de 1997 9126   Diversos
  PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES)      
  Pessoa Física 7042   Diversos
  Microempresa 7093   Diversos
  Empresa de Pequeno Porte 7114   Diversos
  Demais Pessoas Jurídicas 7122   Diversos
  PAES - ITR 7288   Diversos
  Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1º - MP nº 303/2006      
  Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES 0830   Diversos
  Demais pessoas jurídicas 0842   Diversos
  Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8º - MP nº 303/2006      
  Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES 1927   Diversos
  Parcelamento Excepcional (Paex ) Art. 9º - MP nº 303/2006      
  Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES 1919   Diversos
  Parcelamento Especial - SIMPLES Nacional - Art. 7º, § 3º IN/RFB nº 767/2007      
  Pessoa Jurídica optante pelo SIMPLES Nacional 0285   Diversos
  Parcelamento Especial - SIMPLES Nacional - Art. 7º, § 4º IN/RFB nº 767/2007      
  Pessoa Jurídica optante pelo SIMPLES Nacional   4324 Diversos
  Parcelamento para Ingresso no SIMPLES Nacional - 2009 - Art. 7º, § 3º IN/RFB nº 902/2008      
  Pessoa Jurídica optante pelo SIMPLES Nacional 0873   Diversos
  Parcelamento para Ingresso no SIMPLES Nacional - 2009 - Art. 7º, § 4º IN/RFB nº 902/2008      
  Pessoa Jurídica optante pelo SIMPLES Nacional   4359 Diversos
  PARCELAMENTO LEI Nº 11.941, DE 2009      
  PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 1136   Diversos
  PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 1165   Diversos
  PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 1194   Diversos
  PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 1204   Diversos
  PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º 1210   Diversos
  RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 1233   Diversos
  RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 1240   Diversos
  RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 1279   Diversos
  RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 1285   Diversos
  RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º 1291   Diversos
  Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/PASEP   1759 Diversos
  GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   1201 Diversos
  ACAL - CNPJ   3000 Diversos
  ACAL - CEI   3107 Diversos
  GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   3204 Diversos
  Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4006 Diversos
  Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ   4103 Diversos
  Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4200 Diversos
  Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)   4995 Diversos
  Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6009 Diversos
  Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6203 Diversos
  Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6300 Diversos
  Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6408 Diversos
  COMPREV - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6513 Diversos

DATA DE APRESENTAÇÃO:  Data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

DATA DE APRESENTAÇÃO

DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E DOCUMENTOS

PERÍODO DE APURAÇÃO
  DE INTERESSE PRINCIPAL DAS PESSOAS JURÍDICAS  
07 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31 de julho /2013
  DACON Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Junho/2013
09 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31 de julho /2013
 14 EFD - Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.   
  - Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda   
  - Contribuição P)revidenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa nº 1.252, de 1º de março de 2012) Junho/2013
15 DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Abril a Junho/2013
21 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal Junho/2013
25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS Agosto/2013
30 DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito Janeiro a Junho/2013
  DIF Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Janeiro a Junho/2013
  DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira Janeiro a Junho/2013
  DE  INTERESSE PRINCIPAL DAS PESSOAS FÍSICAS  
07 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31 de Julho/2013
30 DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias Julho/2013