Ato Declaratório Executivo Codac nº 48 DE 26/08/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2013
Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2013.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Declara:
Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de agosto de 2013, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.
§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:
I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou
II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.
§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .
Art. 2º As referências a “Entidades financeiras e equiparadas”, contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;
II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;
III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:
a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;
IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:
a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, em caráter permanente; e
b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.
Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:
I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.
Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:
I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou
II - a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.
Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.
Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.
§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.
§ 2º O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.
§ 3º Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20.
Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.
Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a Defis, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
§ 1º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o caput será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.
Art. 14. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
§ 1º A obrigatoriedade de entrega do FCont, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da FCont para situações normais, o prazo de que trata o caput será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.
Art. 15. Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa à situação especial deverá ser entregue até:
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Art. 16. A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Art. 17. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor nesta data.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
AGENDA TRIBUTÁRIA
MÊS DE AGOSTO DE 2013
DATA DE VENCIMENTO | TRIBUTOS | CÓDIGO DARF | CÓDIGO GPS | PERÍODO DE APURAÇÃO DO FATO GERADOR (FG) | |
Diária | IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) | ||||
RENDIMENTOS DO TRABALHO | |||||
Tributação exclu3siva sobre remuneração indireta | 2063 | FG ocorrido no mesmo dia | |||
RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR | |||||
Royalties e pagamentos de assistência técnica | 0422 | FG ocorrido no mesmo dia | |||
Renda e proventos de qualquer natureza | 0473 | FG ocorrido no mesmo dia | |||
Juros e comissões em geral | 0481 | FG ocorrido no mesmo dia | |||
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas | 5192 | FG ocorrido no mesmo dia | |||
Fretes Internacionais | 9412 | FG ocorrido no mesmo dia | |||
Remuneração de direitos | 9427 | FG ocorrido no mesmo dia | |||
Previdência privada e FAPI | 9466 | FG ocorrido no mesmo dia | |||
Aluguel e arrendamento | 9478 | FG ocorrido no mesmo dia | |||
OUTROS RENDIMENTOS | |||||
Pagamento a beneficiário não identificado | 5217 | FG ocorrido no mesmo dia | |||
Imposto sobre a Exportação (IE) | 0107 | Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. | |||
Cide -Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível | 9438 | Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. | |||
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP | |||||
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) | 5434 | FG ocorrido no mesmo dia | |||
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) | |||||
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) | 5442 | FG ocorrido no mesmo dia | |||
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) | Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome | 2550 | Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) | ||
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) | Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol) | 4316 | Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) | ||
Até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos | Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS) | 1684 | Julho/2013 | ||
CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração | |||||
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE CODAC nº 48/13) | Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP | 1708 | Mês da prestação do serviço | ||
Reclamatória Trabalhista - CEI | 2801 | Mês da prestação do serviço | |||
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) | 2810 | Mês da prestação do serviço | |||
Reclamatória Trabalhista - CNPJ | 2909 | Mês da prestação do serviço | |||
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) | 2917 | Mês da prestação do serviço | |||
05 | IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) | ||||
RENDIMENTOS DE CAPITAL | |||||
Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Operações de swap | 5273 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Juros remun. do capital próprio (artigo 9º da Lei nº 9.249/95) | 5706 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | 5232 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Demais rendimentos de capital | 0924 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR | |||||
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/ Dividendos | 0490 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Juros Remuneratórios de Capital próprio | 9453 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
OUTROS RENDIMENTOS | |||||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Multas e vantagens | 9385 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) | |||||
Operações de crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Operações de crédito - Pessoa Física | 7893 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Operações de câmbio - Entrada de moeda | 4290 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Operações de câmbio - Saída de moeda | 5220 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Aplicações Financeiras | 6854 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Factoring (artigo 58 da Lei nº 9.532/97) | 6895 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Seguros | 3467 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR PÚBLICO (CPSS) | |||||
CPSS - Servidor Civil Ativo | 1661 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
CPSS - Servidor Civil Inativo | 1700 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
CPSS - Pensionista Civil | 1717 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra- Orçamentária | 1769 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária | 1814 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
CPSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança | 1690 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária | 1808 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR PÚBLICO (CPSS) | |||||
CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1723 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1730 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1752 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
CPSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária | 1837 | 21 a 31 de julho de 2013 | |||
07 | Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ | 7307 | 1º a 31 de julho de 2013 | ||
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque | 7315 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
09 | IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) | ||||
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI | 1020 | Julho/2013 | |||
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) | |||||
OUTROS RENDIMENTOS | |||||
Juros de empréstimos externos | 5299 | Julho/2013 | |||
14 | IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) | ||||
RENDIMENTOS DE CAPITAL | |||||
Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Operações de swap | 5273 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Juros remun. do capital próprio (artigo 9º da Lei nº 9.249/95) | 5706 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | 5232 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Demais rendimentos de capital | 0924 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 | 3699 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR | |||||
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/ Dividendos | 0490 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
OUTROS RENDIMENTOS | |||||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Multas e vantagens | 9385 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) | |||||
Operações de crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Operações de câmbio - Entrada de moeda | 4290 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Operações de câmbio - Saída de moeda | 5220 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Aplicações Financeiras | 6854 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Factoring (artigo 58 da Lei nº 9.532/97) | 6895 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Seguros | 3467 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | 01 a 10 de agosto de 2013 | |||
15 | Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. | 9331 | Julho/2013 | ||
Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. | 8741 | Julho/2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP | |||||
Retenção de contribuições - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | 16 a 31 de julho de 2013 | |||
Retenção - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado | 5979 | 16 a 31 de julho de 2013 | |||
Retenção - Aquisição de autopeças | 3770 | 16 a 31 de julho de 2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) | |||||
Retenção de contribuições - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | 16 a 31 de julho de 2013 | |||
Retenção - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado | 5960 | 16 a 31 de julho de 2013 | |||
Retenção - Aquisição de autopeças | 3746 | 16 a 31 de julho de 2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) | |||||
Retenção de contribuições - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | 16 a 31 de julho de 2013 | |||
Retenção - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado | 5987 | 16 a 31 de julho de 2013 | |||
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP | 1007 | 01 a 31 de julho de 2013 | |||
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP | 1120 | 01 a 31 de julho de 2013 | |||
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP | 1163 | 01 a 31 de julho de 2013 | |||
Segurado Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP | 1406 | 01 a 31 de julho de 2013 | |||
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP | 1473 | 01 a 31 de julho de 2013 | |||
Segurado Especial - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP | 1503 | 01 a 31 de julho de 2013 | |||
Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP | 1600 | 01 a 31 de julho de 2013 | |||
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2012 | 1830 | 01 a 31 de julho de 2013 | |||
MEI - Complementação Mensal | 1910 | 01 a 31 de julho de 2013 | |||
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP | 1929 | 01 a 31 de julho de 2013 | |||
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento | 1945 | 01 a 31 de julho de 2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR PÚBLICO (CPSS) | |||||
CPSS - Servidor Civil Ativo | 1661 | 01 a 10 de agosto/2013 | |||
CPSS - Servidor Civil Inativo | 1700 | 01 a 10 de agosto/2013 | |||
CPSS - Pensionista Civil | 1717 | 01 a 10 de agosto/2013 | |||
CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária | 1769 | 01 a 10 de agosto/2013 | |||
CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária | 1814 | 01 a 10 de agosto/2013 | |||
CPSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança | 1690 | 01 a 10 de agosto/2013 | |||
CPSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária | 1808 | 01 a 10 de agosto/2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR PÚBLICO (CPSSS) | |||||
CPSSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1723 | 01 a 10 de agosto/2013 | |||
CPSSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1730 | 01 a 10 de agosto/2013 | |||
CPSSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1752 | 01 a 10 de agosto/2013 | |||
CPSSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária | 1837 | 01 a 10 de agosto/2013 | |||
20 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA | ||||
Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC | 2985 | Julho/2013 | |||
Demais | 2991 | Julho/2013 | |||
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) | |||||
RENDIMENTOS DE CAPITAL | |||||
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física | 3208 | Julho/2013 | |||
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 | Julho/2013 | |||
Resgate previdência privada e FAPI | 3223 | Julho/2013 | |||
Optante Tributação Exclusiva | 3556 | Julho/2013 | |||
Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva | 3579 | Julho/2013 | |||
Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva | 3540 | Julho/2013 | |||
Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva | 5565 | Julho/2013 | |||
RENDIMENTOS DO TRABALHO | |||||
Trabalho assalariado | 0561 | Julho/2013 | |||
Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 | Julho/2013 | |||
Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público | 3533 | Julho/2013 | |||
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR | 3562 | Julho/2013 | |||
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho | 5936 | Julho/2013 | |||
Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 | 1889 | Julho/2013 | |||
OUTROS RENDIMENTOS | |||||
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 | Julho/2013 | |||
Pagamentos de P.J. a P.J. por serviços de factoring | 5944 | Julho/2013 | |||
Pagamento P.J. a cooperativa de trabalho | 3280 | Julho/2013 | |||
Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 | Julho/2013 | |||
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) | 6891 | Julho/2013 | |||
Indenização por danos morais | 6904 | Julho/2013 | |||
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal | 5928 | Julho/2013 | |||
OUTROS RENDIMENTOS | |||||
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 | 1895 | Julho/2013 | |||
Demais rendimentos | 8045 | Julho/2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP | |||||
Entidades financeiras e equiparadas | 4574 | Julho/2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - (COFINS) | |||||
Entidades Financeiras e equiparadas | 7987 | Julho/2013 | |||
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI | 2852 | Diversos | |||
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) | 2879 | Diversos | |||
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ | 2950 | Diversos | |||
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) | 2976 | Diversos | |||
SIMPLES - CNPJ | 2003 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtoir rural pessoa física | 2011 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Empresas optantes pelo SIMPLES - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo | 2020 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Empresas em geral - CNPJ | 2100 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) | 2119 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003. | 2127 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Empresas em geral - CEI | 2208 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) | 2216 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Filantrópicas com isenção - CNPJ | 2305 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Filantrópicas com isenção - CEI | 2321 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Órgãos do poder público - CNPJ | 2402 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Órgãos do poder público - CEI | 2429 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física | 2437 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Órgão do poder público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo | 2445 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome | 2500 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Comercialização da produção rural - CNPJ | 2607 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SENAR) | 2615 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ | 2631 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal | 2640 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI | 2658 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal | 2682 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Comercialização da produção rural - CEI | 2704 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SENAR) | 2712 | 1º a 31 de julho de 2013 | |||
Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 4308 | Diversos | |||
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 6106 | Diversos | |||
COMPREV - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência | 6505 | Diversos | |||
SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. | DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional | Julho/2013 | |||
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ) | |||||
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) | 4095 | Julho/2013 | |||
Pagamento Unificado - RET Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) |
1068 |
Julho/2013 | |||
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções | 4112 | Julho/2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) | |||||
Pagamento Unificado - RET Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) | 4095 | Julho/2013 | |||
Pagamento Unificado - RET Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) | 1068 | Julho/2013 | |||
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções | 4153 | Julho/2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP | |||||
Pagamento Unificado - RET Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) | 4095 | Julho/2013 | |||
Pagamento Unificado - RET Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) | 1068 | Julho/2013 | |||
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções | 4138 | Julho/2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) | Julho/2013 | ||||
Pagamento Unificado - RET Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) | 4095 | Julho/2013 | |||
Pagamento Unificado - RET Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) | 1068 | Julho/2013 | |||
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções | 4166 | Julho/2013 | |||
23 | IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) | ||||
RENDIMENTOS DE CAPITAL | |||||
Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Operações de swap | 5273 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Juros remun. do capital próprio (artigo 9º da Lei nº 9.249/95) | 5706 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | 5232 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Demais rendimentos de capital | 0924 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 | 3699 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR | |||||
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/ Dividendos | 0490 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Juros Remuneratórios de Capital próprio | 9453 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
OUTROS RENDIMENTOS | |||||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Multas e vantagens | 9385 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) | |||||
Operações de crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Operações de câmbio - Entrada de moeda | 4290 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Operações de câmbio - Saída de moeda | 5220 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Aplicações Financeiras | 6854 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Factoring (artigo 58 da Lei nº 9.532/97) | 6895 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Seguros | 3467 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -IPI | |||||
Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI | 5110 | Julho/2013 | |||
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (Códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI | 5123 | Julho/2013 | |||
Bebidas do Capítulo 22 da TIPI | 0668 | Julho/2013 | |||
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. | 0821 | Julho/2013 | |||
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. | 0838 | Julho/2013 | |||
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -IPI | |||||
POSIÇÃO NA TIPI | PRODUTO | ||||
87.03 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; | 0676 | Julho/2013 | ||
87.06 | Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; | 0676 | Julho/2013 | ||
84.29 | "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; | 1097 | Julho/2013 | ||
84.32 | Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; | 1097 | Julho/2013 | ||
84.33 | Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | 1097 | Julho/2013 | ||
87.01 | Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | 1097 | Julho/2013 | ||
87.02 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; | 1097 | Julho/2013 | ||
87.04 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias; | 1097 | Julho/2013 | ||
87.05 | Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; | 1097 | Julho/2013 | ||
87.11 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | 1097 | Julho/2013 | ||
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP | |||||
Faturamento | 8109 | Julho/2013 | |||
Folha de salários | 8301 | Julho/2013 | |||
Pessoa jurídica de direito público | 3703 | Julho/2013 | |||
Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária | 8496 | Julho/2013 | |||
Combustíveis | 6824 | Julho/2013 | |||
Não-cumulativo | 6912 | Julho/2013 | |||
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária | 1921 | Julho/2013 | |||
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. | 0679 | Julho/2013 | |||
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. | 0691 | Julho/2013 | |||
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. | 0906 | Julho/2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) | |||||
Demais Entidades | 2172 | Julho/2013 | |||
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8645 | Julho/2013 | |||
Combustíveis | 6840 | Julho/2013 | |||
Não-cumulativa | 5856 | Julho/2013 | |||
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária | 1840 | Julho/2013 | |||
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. | 0760 | Julho/2013 | |||
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. | 0776 | Julho/2013 | |||
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. | 0929 | Julho/2013 | |||
26 | CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR PÚBLICO (CPSSS) | ||||
CPSSS - Servidor Civil Ativo | 1661 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
CPSSS - Servidor Civil Inativo | 1700 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
CPSSS - Pensionista Civil | 1717 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra- Orçamentária | 1769 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária | 1814 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança | 1690 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
CPSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária | 1808 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR PÚBLICO (CPSS) | |||||
CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1723 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1730 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1752 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
CPSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária | 1837 | 11 a 20 de agosto de 2013 | |||
30 | IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (IRPF) | ||||
Recolhimento mensal (Carnê Leão) | 0190 | Julho/2013 | |||
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos | 4600 | Julho/2013 | |||
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira | 8523 | Julho/2013 | |||
Ganhos líquidos em operações em bolsa | 6015 | Julho/2013 | |||
4ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual | 0211 | Ano-calendáriode 2012 | |||
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) | |||||
Contrato de Derivativos | 2927 | Julho/2013 | |||
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) | |||||
RENDIMENTOS DE CAPITAL | |||||
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos | 5232 | Julho/2013 | |||
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ) | |||||
PJ OBRIGADAS À APURAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL | |||||
ENTIDADES FINANCEIRAS | |||||
Balanço trimestral (2ª quota) | 1599 | Abril a Junho/2013 | |||
Estimativa mensal | 2319 | Julho/2013 | |||
DEMAIS ENTIDADES | |||||
Balanço trimestral (2ª quota) | 0220 | Abril a Junho/2013 | |||
Estimativa mensal | 2362 | Julho/2013 | |||
PJ NÃO OBRIGADAS À APURAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL | |||||
OPTANTES PELA APURAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL | |||||
Balanço trimestral (2ª quota) | 3373 | Abril a Junho/2013 | |||
Estimativa mensal | 5993 | Julho/2013 | |||
Lucro Presumido (2ª quota) | 2089 | Abril a Junho/2013 | |||
Lucro Arbitrado (2ª quota) | 5625 | Abril a Junho/2013 | |||
IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real | 3317 | Julho/2013 | |||
IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado | 0231 | Julho/2013 | |||
FINOR/Balanço trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) | 9004 | Abril a Junho/2013 | |||
FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 | 9017 | Julho/2013 | |||
FINAM/Balanço trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) | 9020 | Abril a Junho/2013 | |||
FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 | 9032 | Julho/2013 | |||
FUNRES/Balanço trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) | 9045 | Abril a Junho/2013 | |||
FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 | 9058 | Julho/2013 | |||
Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo SIMPLES Nacional | 0507 | Julho/2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP | |||||
Retenção de contribuições - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | 01 a 15 de agosto de 2013 | |||
Retenção - pagamentos de P.J a P.J. de direito privado | 5979 | 01 a 15 de agosto de 2013 | |||
Retenção - Aquisição de autopeças | 3770 | 01 a 15 de agosto de 2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) | |||||
Retenção de contribuições - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | 01 a 15 de agosto de 2013 | |||
Retenção - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado | 5960 | 01 a 15 de agosto de 2013 | |||
Retenção - Aquisição de autopeças | 3746 | 01 a 15 de agosto de 2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) | |||||
Retenção de contribuições - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) | 5952 | 01 a 15 de agosto de 2013 | |||
Retenção - pagamentos de P.J. a P.J. de direito privado | 5987 | 01 a 15 de agosto de 2013 | |||
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) | |||||
PJ QUE APURAM O IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL | |||||
ENTIDADES FINANCEIRAS | |||||
Balanço trimestral (2ª quota) | 2030 | Abril a Junho/2013 | |||
Estimativa mensal | 2469 | Junho/2013 | |||
DEMAIS ENTIDADES | |||||
Balanço trimestral (2ª quota) | 6012 | Abril a Junho/2013 | |||
Estimativa mensal | 2484 | Junho/2013 | |||
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota) | 2372 | Abril a Junho/2013 | |||
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS | |||||
Parcelamento vinculado à receita bruta | 9100 | Diversos | |||
Parcelamento alternativo | 9222 | Diversos | |||
ITR/Exercícios até 1996 | 9113 | Diversos | |||
ITR/Exercícios a partir de 1997 | 9126 | Diversos | |||
PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) | |||||
Pessoa Física | 7042 | Diversos | |||
Microempresa | 7093 | Diversos | |||
Empresa de Pequeno Porte | 7114 | Diversos | |||
Demais Pessoas Jurídicas | 7122 | Diversos | |||
PAES - ITR | 7288 | Diversos | |||
Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1º - MP nº 303/2006 | |||||
Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES | 0830 | Diversos | |||
Demais pessoas jurídicas | 0842 | Diversos | |||
Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8º - MP nº 303/2006 | |||||
Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES | 1927 | Diversos | |||
Parcelamento Excepcional (Paex ) Art. 9º - MP nº 303/2006 | |||||
Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES | 1919 | Diversos | |||
Parcelamento Especial - SIMPLES Nacional - Art. 7º, § 3º IN/RFB nº 767/2007 | |||||
Pessoa Jurídica optante pelo SIMPLES Nacional | 0285 | Diversos | |||
Parcelamento Especial - SIMPLES Nacional - Art. 7º, § 4º IN/RFB nº 767/2007 | |||||
Pessoa Jurídica optante pelo SIMPLES Nacional | 4324 | Diversos | |||
Parcelamento para Ingresso no SIMPLES Nacional - 2009 - Art. 7º, § 3º IN/RFB nº 902/2008 | |||||
Pessoa Jurídica optante pelo SIMPLES Nacional | 0873 | Diversos | |||
Parcelamento para Ingresso no SIMPLES Nacional - 2009 - Art. 7º, § 4º IN/RFB nº 902/2008 | |||||
Pessoa Jurídica optante pelo SIMPLES Nacional | 4359 | Diversos | |||
PARCELAMENTO LEI Nº 11.941, DE 2009 | |||||
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | 1136 | Diversos | |||
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | 1165 | Diversos | |||
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | 1194 | Diversos | |||
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | 1204 | Diversos | |||
PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º | 1210 | Diversos | |||
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | 1233 | Diversos | |||
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | 1240 | Diversos | |||
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º | 1279 | Diversos | |||
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º | 1285 | Diversos | |||
RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º | 1291 | Diversos | |||
Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/PASEP | 1759 | Diversos | |||
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 1201 | Diversos | |||
ACAL - CNPJ | 3000 | Diversos | |||
ACAL - CEI | 3107 | Diversos | |||
GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 3204 | Diversos | |||
Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 4006 | Diversos | |||
Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ | 4103 | Diversos | |||
Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 4200 | Diversos | |||
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) | 4995 | Diversos | |||
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 6009 | Diversos | |||
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 6203 | Diversos | |||
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 6300 | Diversos | |||
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) | 6408 | Diversos | |||
COMPREV - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência | 6513 | Diversos |
DATA DE APRESENTAÇÃO: Data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
DATA DE APRESENTAÇÃO |
DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E DOCUMENTOS |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
DE INTERESSE PRINCIPAL DAS PESSOAS JURÍDICAS | ||
07 | GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31 de julho /2013 |
DACON Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal | Junho/2013 | |
09 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31 de julho /2013 |
14 | EFD - Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. | |
- Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda | ||
- Contribuição P)revidenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Junho/2013 | |
15 | DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI | Abril a Junho/2013 |
21 | DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal | Junho/2013 |
25 | DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS | Agosto/2013 |
30 | DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito | Janeiro a Junho/2013 |
DIF Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune | Janeiro a Junho/2013 | |
DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira | Janeiro a Junho/2013 | |
DE INTERESSE PRINCIPAL DAS PESSOAS FÍSICAS | ||
07 | GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31 de Julho/2013 |
30 | DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias | Julho/2013 |