Ato Declaratório Executivo CORAT nº 47 de 28/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2005

Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, e no art. 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pelo BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:

I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Home Banking, Internet Banking e Telefone (Superlinha);

II - modelos "C" de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similares, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/Nº 47, de 14 de agosto de 1997;

III - forma de arquivamento das informações relativas aos pagamentos de acordo com a legislação vigente, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 2º O BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais, a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório COSAR/COTEC/Nº 30, de 30 de abril de 1998.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA