Ato Declaratório Executivo Codac nº 44 de 30/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), em relação a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2008.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 16.09.2008, DOU 18.09.2008.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 428, de 12 de maio de 2008, declara:

Art. 1º Em relação a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2008, os débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente na saída dos produtos das posições 87.03 e 87.06 (Veículos) e das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI, dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.4" e "DCTF Semestral 1.2", utilizando-se os códigos de receita 0676/01 e 1.097/01.

Parágrafo único. O período de apuração a ser informado deverá ser o 3º decêndio de junho de 2008.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA"