Ato Declaratório Executivo CORAT nº 44 de 27/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2002
Divulga código de arrecadação de receita federal, para o caso que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 97, de 15.12.2006, DOU 19.12.2006.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:
"O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução nº 10, de 14 de fevereiro de 2002, do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, e na Portaria nº 12, de 26 de março de 2002, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, declara:
Art. 1º A tarifa decorrente da prestação do serviço de emissão e gerenciamento de certificados, devida à Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC, de que trata a Portaria nº 12, de 26 de março de 2002, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, sob o código de receita 8993.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA"