Ato Declaratório Executivo CORAT nº 44 de 27/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2002

Divulga código de arrecadação de receita federal, para o caso que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 97, de 15.12.2006, DOU 19.12.2006.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução nº 10, de 14 de fevereiro de 2002, do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, e na Portaria nº 12, de 26 de março de 2002, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, declara:

Art. 1º A tarifa decorrente da prestação do serviço de emissão e gerenciamento de certificados, devida à Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC, de que trata a Portaria nº 12, de 26 de março de 2002, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, sob o código de receita 8993.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA"